Com a publicação da nova instrução normativa nº15, de 22/12/2010, muitas mudanças ocorrerão na criação amadora de passarinhos, atividade regulamentada pelo Ibama.
Entre as principais modificações estão a proibição de expor as gaiolas em logradouros públicos (praças, árvores, esquinas, calçadas, muros etc.) e também em estabelecimentos comerciais. O número máximo de pássaros não poderá passar de 30 exemplares. Antes desta norma não havia limite para a quantidade de pássaros criados.
A troca de pássaros entre criadores (transferências) cai para no máximo 15 pássaros por ano. Cada criador só poderá receber dez anilhas por ano para colocar nos filhotes nascidos em cativeiro. Antes, podia receber até 50.
Cada pássaro só poderá ser trocado de criador (transferido) até três vezes, em toda a sua vida. Antes cada pássaro poderia ser trocado quantas vezes o criador quisesse. Com as novas regras, as gaiolas devem ser limpas diariamente, não sendo permitido o acúmulo de fezes, sob pena de ser considerado mau-trato.
A inobservância dessas normas implicará multa de R$ 500 por pássaro apreendido, sendo que, se o pássaro estiver na lista de extinção, este valor sobe para R$ 5 mil, além de responder a processo judicial no Ministério Público.
Segundo Mauro Zurita Fernandes, coordenador do Ibama em Nova Friburgo, para se cadastrar no SISPASS o criador deve acessar o site do Ibama -
www.ibama.gov.br - e entrar no link “SISPASS”, onde encontrará todas as informações necessárias e dúvidas a serem sanadas, inclusive obter a nova instrução normativa.

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