Leonardo Lima
O deputado federal Silas Câmara (PSC/AM) elaborou o projeto de lei 7.308/10, que visa a legalizar o cheque pré-datado no país. Caso aprovada pela Câmara, a proposta irá alterar a lei 7.357/85 e o cheque poderá ser pago à vista ou na data indicada como vencimento. Com a mudança, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco. Além disso, o beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes o valor da ordem de pagamento se for comprovada má fé.
Para o deputado, o uso do pré-datado já está consagrado e embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha editado uma súmula onde é afirmado que o seu depósito antes do prazo acarreta dano moral com direito a indenização, ele acredita que ainda existe uma lacuna na legislação brasileira. A proposta de Silas Câmara estabelece que o cheque deverá ser apresentado para pagamento no tempo limite de 30 dias, a partir da data indicada de seu vencimento. No caso de cheques emitidos em outro local do país ou no exterior, o pagamento poderá ser efetuado em até 60 dias.
Gerente do Procon da cidade diz que legalização é desnecessária
“Este é o exemplo de uma lei desnecessária, que só servirá para constatar o óbvio. Se já é um costume, para que criar uma lei?”, questiona o gerente do Procon de Nova Friburgo, Carlos Braga.
De acordo com ele, a criação de uma nova norma só deve acontecer para impor determinado tipo de conduta que não vem sendo seguido por um segmento da sociedade.
“Se o uso do cheque pré-datado já é um senso comum aprovado, não há lógica criar uma lei como essa. Isso pode causar efeito contrário e criar uma certa resistência em algo que hoje é natural”, alerta.
Outro exemplo apontado por Carlos Braga para comprovar a ineficácia da iniciativa está no artigo n°4 da lei de introdução ao Código Civil. Nele consta que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Segundo o gerente, isso demonstra uma incoerência jurídica na projeto do deputado Silas Câmara. “Os usos e costumes se equiparam à lei. Claro que para aceitar o cheque pré-datado o comerciante deve tomar certas cautelas e adotar alguns critérios como fazer um cadastro com dados do cliente”, explica.
Questionado se é comum que consumidores procurem o Procon de Nova Friburgo para reclamar sobre algo que envolva cheque pré-datado, Carlos Braga diz que desde que ele trabalha na instituição nunca tomou conhecimento de nenhum caso.
“O comerciante acaba aceitando esse determinado tipo de pagamento de modo a facilitar o negócio. Porém o comércio em Nova Friburgo é cauteloso, o vendedor sabe que na ânsia de vender não pode eliminar certas cautelas”, conclui.
Deixe o seu comentário