Casa erguida à beira de rio em Lumiar é demolida

sexta-feira, 29 de outubro de 2010
por Jornal A Voz da Serra
Casa erguida à beira de rio em Lumiar é demolida
Casa erguida à beira de rio em Lumiar é demolida

Fiscais da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e militares do Batalhão Florestal demoliram na manhã de quarta-feira, 27, uma casa de dois pavimentos, construída ilegalmente e praticamente dentro do Rio Macaé, em Lumiar. Uma retroescavadeira e quatro caminhões foram utilizados na operação.

A demolição aconteceu depois que o proprietário do imóvel, Júlio Lo Bianco, descumpriu a lei por várias vezes. No dia 10 de março, fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) entregaram a ele o embargo da obra, por estar em área não edificável, na Faixa Marginal de Proteção (FMP). Já no dia 20 de outubro, foi constatado que a construção irregular havia sido novamente iniciada e, em decorrência disso, foi lavrada uma intimação, com o objetivo de dar ciência ao proprietário de que a obra estava novamente embargada e lacrada.

Apesar das notificações, Bianco colocou tapumes para impedir o acesso dos fiscais à obra e violou os lacres. Dois operários foram encontrados em plena atividade. A obra foi embargada, bem como foram apreendidos equipamentos e materiais de construção. Um operário foi levado à delegacia de Nova Friburgo, onde foi registrada a ocorrência e tomados depoimentos.

Participaram da operação funcionários da APA Estadual Macaé de Cima, Parque Estadual dos Três Picos, Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca) e órgãos da Secretaria de Estado do Ambiente.

De acordo com o administrador da APA de Macaé de Cima, Carlos Henrique, esta é uma atividade irregular que vem se ampliando ao longo dos anos na região. Após o asfaltamento da Estrada Serramar (RJ-142), que liga Casimiro de Abreu a Lumiar, a região teve um aumento significativo no que se refere à especulação imobiliária e oferta de terrenos, especialmente junto às margens dos rios e nascentes.

Para o coordenador da Cicca, José Maurício Padrone, “a construção embargada era um flagrante desrespeito a todas as normas ambientais e sua demolição foi necessária para a proteção dos recursos hídricos, visto que o proprietário demonstrou determinação, à revelia da legislação ambiental, de concluir a obra ilegalmente. Essas áreas não são edificáveis, já que são Áreaa de Proteção Permanente (APPs)”, disse.

O proprietário se utilizou do artifício de fechar as esquadrias com placas de compensado, dando continuidade à obra, mesmo após as autuações realizadas pelo Inea. No caso em questão, houve a autuação por descumprimento da medida anterior – paralisação da obra –, além da intimação de desfazimento da construção, conforme afirmou Padrone.

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