Leonardo Lima
“Posso ficar devendo um centavo?” “Aceita o troco em bala?” Quantas vezes você já ouviu estas frases ao comprar produtos cujo valor termina em 99 centavos? Tal prática, comum em todo o país, se configura como uma estratégia de mercado, que tem como objetivo passar ao consumidor a impressão de que o produto vendido está barato. Muitas vezes, por achar que trocos de baixo valor não farão a menor diferença, lojas e clientes simplesmente o ignoram. Porém, se um estabelecimento que atende a três mil pessoas por dia, por exemplo, lucrar um centavo em cima de cada uma delas, no fim do mês terá economizado R$ 900. Portanto, por menor que seja o valor do troco, o comprador tem o direito de recebê-lo em dinheiro.
“Não é obrigatório que o consumidor aceite qualquer tipo de brinde. Se a loja não tiver o valor trocado, deve devolver a mais, arcando com a diferença”, explica o integrante da coordenadoria do Procon de Nova Friburgo, Evandro Arcanjo.
Segundo ele, quem se sentir lesado poderá entrar com uma ação e processar o estabelecimento. Para isso a pessoa deve solicitar a nota fiscal no ato da compra e se encaminhar ao Procon, que se localiza na Avenida Alberto Braune, 223 (na antiga Rodoviária Leopoldina), ou ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) e Defensoria Pública, que ficam na Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro. “O consumidor poderá reivindicar o valor do troco em dobro e uma indenização por danos morais”, esclarece Evandro.
Outra questão para a qual ele chama atenção é das notas fiscais. “Elas são a prova da compra. É importante solicitá-las em qualquer produto adquirido, por qualquer valor que seja. Sempre que a loja se recusar a emiti-la, o consumidor deve procurar não só o Procon, mas também a polícia”, diz. Evandro relata o caso de uma senhora que adquiriu talheres avulsos em determinada loja da cidade, ao preço de R$ 1 cada. Em casa, ao lavá-los, constatou que estavam enferrujados. Uma pessoa da família não percebeu, utilizou e passou mal. Ao retornar no local da compra para reclamar, esta senhora foi surpreendida: por não ter nota fiscal, o estabelecimento afirmou que ela não os havia comprado lá. Além disso, o produto não apresentava qualquer informação sobre marca e fornecedor. “Esse exemplo mostra a situação de uma consumidora que teria uma solução simples e se viu em um problema muito maior. O consumidor que achar isso insignificante pode se surpreender”, alerta.
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