A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) obteve na Justiça a reforma da decisão que determinava ao estado fornecer, de forma imediata e gratuita, o medicamento Viagra a paciente que entrou com ação judicial alegando não ter condições de comprá-lo. A PGE entende que o fornecimento desse remédio não pode ser obrigatório, tendo em vista que os recursos públicos devem ser direcionados para o atendimento prioritário dos problemas de saúde que afetam a população e que estão previstos em programas do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, não há provas de que o fornecimento do medicamento utilizado para o tratamento de disfunção erétil é necessário para afastar perigo iminente ou de difícil reparação – condição essencial para a concessão de providência antecipatória pela Justiça. “Compreensível que a atividade sexual do indivíduo normal interfere em seu íntimo e até no relacionamento com sua parceira, mas não a ponto de causar abalo psíquico intenso a ensejar interferência do Judiciário na esfera administrativa”, assinalou o desembargador relator, Marco Aurélio dos Santos Fróes.
Outro fator, apontado na decisão, contrário à concessão antecipada do medicamento, é a existência de genérico do remédio pedido, “cujo preço é compatível com a classe social menos favorecida”, de acordo com o desembargador. O procurador do estado André Alonso sustentou que a demanda pleiteada extrapolaria o limite da contraprestação estatal relacionada à garantia do direito à saúde e configuraria grave lesão à isonomia e ao princípio do mínimo existencial, que estabelece limites de atuação do estado.
Conforme salientado na defesa realizada pelo procurador, a concessão do remédio oneraria o estado, que deixaria de atender aos casos em que há real e iminente perigo à vida e à saúde da população.
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