Não podemos deixar de nos horrorizar com as conseqüências de um acidente de trânsito, e não quero falar de um acidente grave com conseqüências funestas, basta aquele cotidiano de uma colisão pela traseira.
Não se esqueça, todos nós estamos sujeitos a um acidente de trânsito, pelo simples fato de dirigir.
Um pequeno acidente pode inclusive te levar a tratamento médico por longo tempo, basta você não estar de cinto de segurança, distraído ou como acontece, falando ao celular.
Acredite a “chicotada” do seu pescoço vai te deixar fora de suas atividades por longo tempo.
Constantemente transitando pela cidade, vejo acidentes desse tipo e quando acontece, agora o mais engraçado, nenhum dos dois sabe o que fazer. Primeiramente discutem acirradamente que não tem ninguém errado, foram os carros que “resolveram de comum acordo” colidir. Depois desse primeiro embate a discussão versará fatalmente sobre os prejuízos, ninguém quer perder e nem pagar o estrago feito no outro carro.
O tempo corre e não se consegue chegar a bom termo e o que vemos: os dois carros parados no meio da rua, dizem os envolvidos que aguardam um agente de trânsito e um congestionamento desnecessário se forma.
Para que e porque? Porque grande parte de nossos motoristas não sabem o que fazer ao se envolver num simples acidente de trânsito.
Assim numa tentativa de te ajudar vamos elencar algumas normas que não são fixas, não é uma receita de bolo, depende de cada um e do terreno onde se encontram.
Vamos juntos
EVITAR o acidente:
Conheça as leis do trânsito. Você já leu o Código de Trânsito Brasileiro? Não? Então, leia.
Use sempre cinto de segurança e exija que todos em seu carro também usem;
Conheça detalhadamente o seu veículo;
Mantenha seu veículo sempre em boas condições de funcionamento, não ande com adaptações;
Faça sempre a previsão da possibilidade de acidentes e seja capaz de evitá-los procurando não se distrair na direção;
Tome decisões corretas com rapidez nas situações de perigo;
Não aceite desafios e provocações. Pega ou racha, artigo 308 do CTB, é crime;
Não dirija cansado, sob efeito de álcool e ou drogas;
Veja e seja visto, ou seja, seu carro tem que estar visível, principalmente à noite;
Não abuse de auto-confiança para não colocar a sua vida e nem a de outros em risco;
Toda via tem a sua velocidade determinada.
Aconteceu o acidente e TEM VÍTIMA:
Seja culpado ou não, o motorista não pode deixar de prestar socorro num acidente com vítima. Omissão de Socorro, artigo 304 do CTB, também é crime;
Sinalize o local, para sua segurança e das vítimas e para evitar novas batidas;
Deixe os veículos na posição de repouso final para auxiliar a perícia, que tem que ser feita em todo o acidente com vítima;
Ligue para os bombeiros pelo telefone 193;
Logo depois ligue para a Polícia Militar pelo telefone 190.
Identifique-se ao policial que chegar ao local e lhe preste as informações necessárias
O ideal é que você vá junto até a Delegacia da área, onde fatalmente será aberto um processo de lesão corporal ou de homicídio.
Aconteceu o acidente e NÃO TEM VÍTIMA:
Seja culpado ou não, deixe para discutir depois ou, ao deixar o local, contrate um advogado com experiência no assunto;
Retire os carros do local, para facilitar o trânsito e para evitar novas batidas, pois os transeuntes são bastante curiosos;
Não há necessidade de ficar na via para aguardar perícia;
Ligue para a Polícia Militar pelo telefone 190;
Como determina a legislação, identifique-se ao policial que chegar ao local e lhe preste as informações necessárias;
Não interfira nas informações do motorista do outro carro, isso tumultua a ação policial;
Se estiver tudo conforme você narrou, assine o BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito);
Com relação a seus danos procure fazer um acordo, se não conseguir, intente uma ação cível contra quem lhe produziu os danos, não adianta discutir na rua;
Para tal, vá a delegacia da área e solicite cópia do Registro de Ocorrência (RO) para instruir sua ação.
Sinceramente esperamos que com a divulgação destes cuidados o Conseg ajude a preservar a sua vida.
“A educação de trânsito nas escolas, já, será o instrumento capaz de formar cidadãos mais justos, responsáveis, conscientes e preparados.”
Celso Novaes
clpnovaes@grupo-ls.com.br
Diretor de Integração Institucional do Conseg
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