Pensando em você. (O acidente de trânsito) - 5 de outubro.

terça-feira, 05 de outubro de 2010
por Jornal A Voz da Serra

Não podemos deixar de nos horrorizar com as conseqüências de um acidente de trânsito, e não quero falar de um acidente grave com conseqüências funestas, basta aquele cotidiano de uma colisão pela traseira.

Não se esqueça, todos nós estamos sujeitos a um acidente de trânsito, pelo simples fato de dirigir.

Um pequeno acidente pode inclusive te levar a tratamento médico por longo tempo, basta você não estar de cinto de segurança, distraído ou como acontece, falando ao celular.

Acredite a “chicotada” do seu pescoço vai te deixar fora de suas atividades por longo tempo.

Constantemente transitando pela cidade, vejo acidentes desse tipo e quando acontece, agora o mais engraçado, nenhum dos dois sabe o que fazer. Primeiramente discutem acirradamente que não tem ninguém errado, foram os carros que “resolveram de comum acordo” colidir. Depois desse primeiro embate a discussão versará fatalmente sobre os prejuízos, ninguém quer perder e nem pagar o estrago feito no outro carro.

O tempo corre e não se consegue chegar a bom termo e o que vemos: os dois carros parados no meio da rua, dizem os envolvidos que aguardam um agente de trânsito e um congestionamento desnecessário se forma.

Para que e porque? Porque grande parte de nossos motoristas não sabem o que fazer ao se envolver num simples acidente de trânsito.

Assim numa tentativa de te ajudar vamos elencar algumas normas que não são fixas, não é uma receita de bolo, depende de cada um e do terreno onde se encontram.

Vamos juntos

EVITAR o acidente:

Conheça as leis do trânsito. Você já leu o Código de Trânsito Brasileiro? Não? Então, leia.

Use sempre cinto de segurança e exija que todos em seu carro também usem;

Conheça detalhadamente o seu veículo;

Mantenha seu veículo sempre em boas condições de funcionamento, não ande com adaptações;

Faça sempre a previsão da possibilidade de acidentes e seja capaz de evitá-los procurando não se distrair na direção;

Tome decisões corretas com rapidez nas situações de perigo;

Não aceite desafios e provocações. Pega ou racha, artigo 308 do CTB, é crime;

Não dirija cansado, sob efeito de álcool e ou drogas;

Veja e seja visto, ou seja, seu carro tem que estar visível, principalmente à noite;

Não abuse de auto-confiança para não colocar a sua vida e nem a de outros em risco;

Toda via tem a sua velocidade determinada.

Aconteceu o acidente e TEM VÍTIMA:

Seja culpado ou não, o motorista não pode deixar de prestar socorro num acidente com vítima. Omissão de Socorro, artigo 304 do CTB, também é crime;

Sinalize o local, para sua segurança e das vítimas e para evitar novas batidas;

Deixe os veículos na posição de repouso final para auxiliar a perícia, que tem que ser feita em todo o acidente com vítima;

Ligue para os bombeiros pelo telefone 193;

Logo depois ligue para a Polícia Militar pelo telefone 190.

Identifique-se ao policial que chegar ao local e lhe preste as informações necessárias

O ideal é que você vá junto até a Delegacia da área, onde fatalmente será aberto um processo de lesão corporal ou de homicídio.

Aconteceu o acidente e NÃO TEM VÍTIMA:

Seja culpado ou não, deixe para discutir depois ou, ao deixar o local, contrate um advogado com experiência no assunto;

Retire os carros do local, para facilitar o trânsito e para evitar novas batidas, pois os transeuntes são bastante curiosos;

Não há necessidade de ficar na via para aguardar perícia;

Ligue para a Polícia Militar pelo telefone 190;

Como determina a legislação, identifique-se ao policial que chegar ao local e lhe preste as informações necessárias;

Não interfira nas informações do motorista do outro carro, isso tumultua a ação policial;

Se estiver tudo conforme você narrou, assine o BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito);

Com relação a seus danos procure fazer um acordo, se não conseguir, intente uma ação cível contra quem lhe produziu os danos, não adianta discutir na rua;

Para tal, vá a delegacia da área e solicite cópia do Registro de Ocorrência (RO) para instruir sua ação.

Sinceramente esperamos que com a divulgação destes cuidados o Conseg ajude a preservar a sua vida.

“A educação de trânsito nas escolas, já, será o instrumento capaz de formar cidadãos mais justos, responsáveis, conscientes e preparados.”

Celso Novaes

clpnovaes@grupo-ls.com.br

Diretor de Integração Institucional do Conseg

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