Como o eleitor deve proceder no pleito deste dia 3 de outubro

segunda-feira, 04 de outubro de 2010
por Jornal A Voz da Serra

Os eleitores precisarão apenas de um documento oficial com foto para decidir o futuro político do país nas eleições deste domingo, 3, em todo o Brasil. A população escolherá primeiramente um deputado estadual, depois um deputado federal, seguido por dois senadores, o governador do estado e finalizando com o voto para presidente da República. É indicado que se leve uma cola, devido ao grande número de candidatos que serão votados no pleito de 2010.

A seguir, um guia sobre as principais dúvidas dos eleitores para o pleito deste domingo.

Todos são obrigados a votar?

Sim, desde que sejam alfabetizados, tenham entre 18 e 70 anos e que possuam o título de eleitor.

Quem faz 16 e 17 anos no dia da eleição pode votar?

Desde que tenha requerido seu título sim. Entre 16 e 18 anos incompletos o voto é facultativo, assim como acima dos 70 anos, e ambos não precisam justificar.

O que fazer se não puder comparecer à votação?

Poderá justificar com a documentação necessária até 60 dias após as eleições.

Qual o horário de votação? Como ficam os fusos diferentes do horário de Brasília?

O horário de votação é das 8h às 17h, e segue o horário oficial do Estado em que o eleitor está votando.

Quais documentos são necessários para votar?

Apenas um documento oficial com foto.

Em que horário vigorará a Lei Seca?

Não haverá proibição contra o comércio de bebidas alcoólicas, mas o eleitor poderá ser impedido de votar caso apresente um quadro de alcoolismo que tumultue o funcionamento da seção eleitoral.

Os idosos têm preferência ao voto?

Os idosos, as lactantes, os enfermos, os servidores da Justiça Eleitoral, os juízes e promotores eleitorais, os candidatos, os mesários, os policiais militares em serviço, e pessoas com necessidades especiais, todos esses tem preferência ao voto.

Como um deficiente visual fará para votar na urna eletrônica?

A urna eletrônica possui caracteres em braile, e o eleitor deficiente poderá se desejar levar uma pessoa de confiança, não podendo ser candidato, fiscal de partido ou mesário.

E se a urna apresentar um defeito? O que acontece?

O cartório eleitoral deverá ser avisado e providenciará assistência técnica para realizar os reparos na urna eletrônica.

Existe alguma possibilidade da votação passar a ser manual?

Somente no caso de impossibilidade de reparo na urna eletrônica, o juiz eleitoral poderá autorizar a utilização da urna de lona e a votação manual.

Pode-se levar uma cola pra votar?

Recomenda-se levar uma cola, levando-se em conta a quantidade de votos que será dado nessas eleições.

Pode-se entrar na cabine de votação com celular, rádio, máquina fotográfica ou Ipod?

Não, são aparelhos de comunicação ou fotografia e não são permitidos no momento do voto.

Pode-se votar usando bandeiras e bottons do meu candidato?

Pode, desde que a manifestação seja feita de uma forma individual e silenciosa.

Pode-se distribuir ‘santinhos’ no dia da eleição?

Não, isso é considerado boca de urna e é um crime eleitoral.

O que acontece se não votar e não justificar a ausência?

O eleitor sendo obrigado a votar e não justificando a sua ausência deverá pagar a multa correspondente.

Quem votou, mas perdeu os comprovantes, como fará para comprovar que votou?

Basta comparecer a um cartório eleitoral com um documento de identidade e requerer uma certidão de quitação eleitoral. Também é possível requerer a mesma certidão de quitação acessando os sites www.tse.gov.br e www.tre-rj.gov.br.

Pode-se votar duas vezes no mesmo senador?

Não, caso o eleitor repita o número do candidato a senador o segundo voto será considerado nulo.

Como fazer pra votar na legenda do partido?

Basta digitar o número do partido e pressionar a tecla confirma. Lembrando que só há possibilidade de se votar no número do partido para deputado federal e deputado estadual.

Como anular o voto?

O voto será considerado nulo se for digitado um número não correspondente de partido ou candidato.

Como saber o local de votação?

Basta entrar em contato com o cartório eleitoral, ou acessar os sites www.tse.gov.br ou www.tre-rj.gov.br munidos do número do título eleitoral.

Pode-se justificar o voto por mais de três eleições?

Sim, justificando seu voto você fica quite com a Justiça Eleitoral.

Onde se consegue o formulário para justificar o voto?

O formulário está disponível em qualquer seção eleitoral ou no cartório.

Caso o eleitor esteja em outra cidade, pode votar?

Não, você pode justificar, a não ser que esteja na capital e tenha requerido o voto em trânsito até o dia 15 de agosto passado.

Fonte: Chefe de cartório da zona eleitoral 222º Fátima Moura Pedrete

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