Eloir Perdigão
Até a hora em que encerramos esta edição a medida estava mantida: a partir de hoje, 1º de setembro, começa a valer a adaptação de dispositivos de segurança para transporte de crianças nos veículos. Quem descumprir a determinação e for flagrado pagará multa, perderá pontos na carteira e ainda terá o veículo retido. A medida foi baixada em maio de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 277, que disciplina o transporte de menores de 10 anos nos veículos, que entraria em vigor 730 dias após, para que os órgãos se preparassem para fazer a devida fiscalização. A media estava prevista para entrar em vigor no dia 9 de junho passado, mas foi adiada porque os equipamentos estavam em falta no comércio.
A resolução do Contran regulamenta o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que visa a padronizar o transporte de crianças por faixas etárias: recém-nascidos até um ano, ou 13 quilos – bebê conforto (o bebê viaja quase deitado, virado para o vidro traseiro). Assim reduz a possibilidade de acidentes na coluna cervical da criança; 1 ano a 4 anos, ou de 9 a 18 quilos – cadeirinha (a criança viaja sentada, de frente para a dianteira do carro). A cadeirinha é presa no cinto de segurança do veículo e a criança no cinto da cadeirinha; 4 anos a 7 anos e meio, ou de 10 a 36 quilos – assento de elevação (para a criança ficar mais alta para posição correta do cinto de segurança: tórax e quadril, e não pescoço e barriga caso não use o assento); e 7 anos e meio a 10 anos – deve utilizar o cinto de segurança do veículo no banco de trás. As crianças só podem viajar no banco da frente após os 10 anos.
Não se aplica as determinações da resolução do Contran nos ônibus, veículos de transporte escolar e táxis, além das caminhonetes. Nesse caso, as crianças menores de 10 anos podem ser levadas, desde que sejam utilizados os dispositivos de retenção conforme a idade da criança. No caso de mais de uma criança viajar no mesmo veículo, de forma que exceda a capacidade do banco traseiro, a criança de maior estatura pode viajar no banco da frente, desde que utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à idade.
Nenhuma criança pode viajar no colo de um adulto, pois em caso de colisão a criança é esmagada pelo adulto. E se o adulto estiver com o cinto de segurança, estará seguro, enquanto a criança ficará sujeita a se ferir.
Todos os condutores de veículos têm que se adequar à resolução do Contran, pois caso seja flagrado transportando crianças sem os dispositivos adequados comete infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54, mais perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Apesar da data de hoje estar mantida para entrada em vigor da Resolução 277 do Contran, a situação nas lojas de Nova Friburgo permanece inalterada. As fábricas não estão entregando os equipamentos e as lojas não os têm para vender, apesar da grande procura. O pouco que chegou já foi vendido e os lojistas continuam aguardando que as fábricas atendam seus pedidos. Até quem se aventura a comprar os dispositivos pela internet não está logrando êxito. O prazo de entrega é de 15 dias. Pelo menos.
Parece que o jeito é não transportar as crianças nos carros até que consiga o dispositivo indicado para cada uma delas. Talvez seja melhor esperar mais um pouco do que se arriscar a levar multa e perder pontos na carteira. Sem contar a questão da segurança da criança.
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