Em função da Lei 12.034/09, neste ano, além do título eleitoral, os eleitores deverão apresentar obrigatoriamente um documento original com foto. Segundo a Justiça Eleitoral serão aceitos carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (desde que possua foto). Não serão admitidas as certidões de nascimento ou casamento.
Sendo assim, todos aqueles que estiverem sem o título de eleitor devem comparecer em qualquer cartório eleitoral para que seja solicitada a reimpressão do documento.
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