sta semana a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei 3.028/10, do deputado Paulo Ramos, que estende para janeiro de 2011 o prazo para adequação dos estabelecimentos comerciais à lei 5.502/09, que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas. A ampliação do prazo, que começaria inicialmente no próximo dia 15, depende apenas de sanção do governador Sérgio Cabral, que tem 15 dias úteis para apreciar a matéria.
O projeto que adia os efeitos da lei das sacolas plásticas vem ao encontro de reivindicações de representantes da Associação dos Supermercados do Estado do Rio e do Sindicato das Empresas Despoluidoras do Ambiente e Gestoras de Resíduo do Estado. A necessidade de maior tempo hábil para se adaptar à nova lei foi o principal motivo alegado durante audiência realizada em maio na Alerj. Vale lembrar que para as pequenas e médias empresas o prazo de adequação é de, respectivamente, três e dois anos.
Sancionada ano passado, a nova lei visa diminuir os danos ambientais causados pelo uso deste tipo de bolsa, que pode levar até 200 anos para se decompor na natureza. Isso porque no Brasil são produzidos anualmente 18 milhões de sacolas plásticas, material que não é reciclado, ao contrário do que é feito com as latinhas de alumínio e as garrafas pet. Em função disso tem sido cada vez mais frequentes as campanhas em favor do uso das bolsas ecológicas em substituição às populares sacolas, que causam sérios prejuízos ao meio ambiente devido ao longo tempo que levam para se degradar. Muitos consumidores já aderiram à ideia, que deverá ganhar ainda mais força assim que a lei comece a ser aplicada.
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