Crianças em veículos a partir de hoje somente com dispositivos de retenção

quarta-feira, 09 de junho de 2010
por Jornal A Voz da Serra

Apartir de hoje, 9, quem trafega com crianças nos carros não poderá deixar de usar os devidos dispositivos, tanto nas vias urbanas quanto nas estradas. Quem descumprir essa determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e for flagrado pagará multa, perderá pontos na carteira e ainda terá o veículo retido. Em Nova Friburgo a fiscalização estará a cargo da Autran.

De acordo com a Resolução 277 do Contran, que disciplina o transporte de menores de 10 anos nos veículos a partir de hoje, são previstos quatro itens, divididos por faixas etárias: recém-nascidos até um ano, ou 13 quilos – bebê conforto, que permite o bebê permanecer quase deitado, virado para a parte de trás do veículo, a fim de reduzir a possibilidade de acidentes na coluna cervical da criança; 1 ano a 4 anos, ou de 9 a 18 quilos – cadeirinha, onde a criança fica sentada, de frente para a parte dianteira do veículo, com a cadeirinha presa no cinto de segurança do veículo e a criança no cinto da cadeirinha; 4 anos a 7 anos e meio, ou de 10 a 36 quilos – assento de elevação, que objetiva fazer com que a criança fique mais alta, na posição correta do cinto de segurança, na altura do tórax e quadril, e não no pescoço e barriga caso não use o assento; e finalmente de 7 anos e meio a 10 anos – a criança deve utilizar o cinto de segurança do veículo no banco de trás. As crianças só podem sentar no banco da frente após 10 anos.

As exceções previstas na resolução do Contran se referem aos ônibus, veículos de transporte escolar e táxis, além de caminhonetes, em que as crianças menores de dez anos podem ser levadas, desde que sejam utilizados os dispositivos de retenção conforme a idade da criança. Se mais de uma criança estiverem no mesmo veículo e exceder a capacidade do banco traseiro, a resolução autoriza a criança de maior estatura viajar no banco da frente, desde que utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à idade.

Além de toda criança menor de 10 anos ter que viajar no banco de trás, ainda tem que utilizar o cinto de segurança ou o dispositivo de acordo com a idade, sendo que nenhuma delas pode viajar no colo de um adulto, pois em caso de colisão a criança é esmagada pelo adulto.

Em Nova Friburgo a fiscalização será feita pela Autran e o motorista flagrado transportando crianças sem os dispositivos adequados comete infração gravíssima, tendo que pagar multa de R$ 191,54, mais perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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