Eloir Perdigão
sgota-se amanhã, 9, o prazo para adaptação de dispositivos de segurança para crianças nos veículos. A medida é válida tanto nas vias urbanas quanto nas estradas. Quem descumprir a determinação e for flagrado pagará multa, perderá pontos na carteira e ainda terá o veículo retido. O alerta foi dado pelo advogado Miguel Ângelo Gallo, coordenador administrativo da Autran, na edição de 21 de maio passado. A medida foi baixada em maio de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 277, que disciplina o transporte de menores de 10 anos nos veículos, que entraria em vigor 730 dias após, para que os órgãos se preparassem para fazer a devida fiscalização.
A resolução do Contran regulamenta o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que visa a padronizar o transporte de crianças por faixas etárias: recém-nascidos até um ano, ou 13 quilos – bebê conforto (o neném viaja quase deitado, virado para o vidro traseiro). Assim reduz a possibilidade de acidentes na coluna cervical da criança; 1 ano a 4 anos, ou de 9 a 18 quilos – cadeirinha (a criança viaja sentada, de frente para a dianteira do carro). A cadeirinha é presa no cinto de segurança do veículo e a criança no cinto da cadeirinha; 4 anos a 7 anos e meio, ou de 10 a 36 quilos – assento de elevação (para a criança ficar mais alta para posição correta do cinto de segurança: tórax e quadril, e não pescoço e barriga caso não use o assento); e 7 anos e meio a 10 anos - deve utilizar o cinto de segurança do veículo no banco de trás. As crianças só podem viajar no banco da frente após os 10 anos.
Não se aplicam as determinações da resolução do Contran nos ônibus, veículos de transporte escolar e táxis, além das caminhonetes (veículos tipo Saveiro). Nesse caso, as crianças menores de 10 anos podem ser levadas, desde que sejam utilizados os dispositivos de retenção conforme a idade da criança. Outra exceção prevista se refere ao caso de mais de uma criança viajar no mesmo veículo, de forma que exceda a capacidade do banco traseiro: a criança de maior estatura viaja então no banco da frente, desde que utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à idade.
Toda criança tem que viajar no banco de trás e utilizar o cinto de segurança ou o dispositivo de acordo com a idade. Nenhuma delas pode viajar no colo de um adulto, pois em caso de colisão a criança é esmagada pelo adulto. E se o adulto estiver com o cinto de segurança, estará seguro, enquanto a criança ficará sujeita a se ferir.
Todos os condutores têm que se adequar à resolução do Contran até amanhã, 9, e caso seja flagrado transportando crianças sem os dispositivos adequados, comete infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54, mais perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O coordenador administrativo da Autran afirmou que os agentes estarão nas ruas a partir de amanhã para fiscalizar a resolução do Contran.
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