Transporte infantil: exceções e lapsos da legislação

sábado, 04 de novembro de 2017

Na semana passada vimos as regras básicas que regulam o transporte infantil na maioria das situações envolvendo automóveis particulares. Mas existem casos específicos que também merecem ser observados.

Caso a quantidade de crianças menores de 10 anos exceda a capacidade do banco traseiro, por exemplo, aquela que tiver maior estatura poderá ser excepcionalmente transportada no banco dianteiro, com o devido dispositivo de segurança. Da mesma forma, em veículos que disponham somente de banco dianteiro, ou naqueles nos quais os cintos de segurança do banco de trás sejam subabdominais (incompatíveis com os dispositivos de retenção), o transporte de crianças menores de 10 anos poderá ser realizado na frente, também com o uso do dispositivo de segurança correspondente. Lembrando que, para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem airbag, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

Motos

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de7 anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. A partir desta idade, normalmente, a criança já tem tamanho para firmar os pés nos pedais do veículo. Se essa condição não for preenchida, ainda que a criança já tenha 7 anos não poderá andar na garupa, porque não terá como se firmar na moto. A lei é clara: se há risco de queda, a criança não poderá ser transportada no veículo.

Criança doente, como com os pés ou braços engessados, também não pode ser levada na garupa. Vale lembrar que, para efeitos legais, criança é quem tem até 12 anos incompletos. Desnecessário enfatizar que garupa é sempre atrás do condutor, e que o uso do capacete no tamanho certo para a criança é essencial para sua segurança.

Transportar na idade errada ou em condições inadequadas é classificado como infração gravíssima, com multa, soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perda do direito de dirigir. As punições, todavia, são pequenas perto dos danos em jogo. O mais importante é proteger nossas crianças, e para isso nada melhor do que o bom senso. Sempre que possível, evite o transporte em motos. E, quando for inevitável, redobre a paciência e a prudência.

Brechas

Uma das contradições da legislação é não exigir dispositivos como cadeirinhas, bebês-conforto e assentos de elevação nos táxis. Caso um motorista seja pego por um agente de trânsito em seu carro particular, dirigindo com uma criança “solta”, além de ser multado pode ter o veículo retido. Mas, sem o carro, nada impede que esse mesmo motorista acene para um táxi e continue o percurso com a criança igualmente “solta”. A situação não parece coerente, e apesar de não ser obrigado por lei, é recomendável que taxistas disponham de tais equipamentos, e façam disso um diferencial para seus serviços.
E a contradição parece ainda maior em veículos escolares, nos quais a cadeirinha não é obrigatória.

Outra situação que parece incoerente diz respeito aos equipamentos de retenção infantil, que precisam ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e, portanto, precisam ostentar seu selo. O problema é que a norma é válida apenas para os comerciantes, que são proibidos de vender o equipamento sem o selo. O motorista, no entanto, pode importar uma cadeirinha sem o selo, pois este não é exigido em fiscalização de trânsito.

Em resumo, portanto, houve avanços importantes na legislação ao longo dos últimos dez anos, que já pouparam quantidade enorme de jovens vidas. Mas é a própria eficiência dos aparatos já existentes e disponíveis no mercado que nos mostra o quanto ainda estamos distantes de oferecer a nossos herdeiros toda a proteção que poderíamos assegurar.

Essa é uma tragédia que precisa ser estancada o quanto antes, por cada um de nós.

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Márcio Madeira da Cunha

Sobre Rodas

O versátil jornalista Márcio Madeira, especialista em automobilismo, assina a coluna semanal com as melhores dicas e insights do mundo sobre as rodas

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