Transporte coletivo

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Para pensar:

“Quanto menos você fala, mais tempo tem para aquilo que é essencial.”

Niki Lauda

Para refletir:

“Muitas pessoas criticam a Fórmula 1 por representar um risco desnecessário. Mas o que seria da vida se fizéssemos apenas o necessário?”

Niki Lauda

Transporte coletivo

No último dia 13, vejam só, a Nova Faol protocolou, junto à Subsecretaria de Compras e Licitações, um pedido de impugnação do edital do transporte público.

A atual prestadora do serviço alega inconsistência do edital de concorrência pública, e questiona seis pontos do documento, que a coluna passa a esmiuçar abaixo.

Critério de escolha

O primeiro deles diz respeito ao critério de julgamento para escolher a nova empresa.

“Impugna-se esse item, pois o critério da maior oferta ou maior valor de outorga não atende (...) ao interesse público, visto que, deixa de adotar critério de julgamento que contribuiria para uma tarifa menor e portanto mais condizente com o poder aquisitivo da imensa maioria dos usuários dos serviços de transporte coletivo. (...) Caso fosse adotado, por exemplo, o critério da menor tarifa ou pelo menos o da maior outorga com uma tarifa máxima fixada em edital não haveria esse prejuízo ao interesse da sociedade. (...) O fim último de uma concessão é prover um serviço de qualidade a preços módicos. Arrecadar recursos para abastecer os cofres públicos não é objetivo dessa modalidade de delegação.”

Destino dos recursos

Também está sendo questionado o item que estabelece que “o valor arrecadado com a outorga será destinado preferencialmente na melhoria da infra-estrutura de transportes.”

Segundo a Faol, “resta claro que os resultados esperados pela comunidade friburguense, no que tange a destinação do valor da outorga, passam, necessariamente, pela melhoria efetiva da infraestrutura de transportes. E a redação atual do item não contribui para que esse objetivo seja atendido, (...) porque a redação atual faz apenas uma menção genérica a respeito da aplicação dos recursos no setor de infraestrutura sem, no entanto, direcionar com objetividade os valores arrecadados com a outorga.”

Regulação

“No item 1 do volume I do edital – sob a rubrica ‘Do custo de regulação’ – a administração pública municipal está propondo o pagamento de um encargo equivalente a 1% da receita do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO), a ser dividido em 120 parcelas mensais, calculado sobre o faturamento mensal da empresa contratada. Impugna-se esse item porque ele impacta na modicidade tarifária, afinal, somados, o ISS, esse custo de regulação e a outorga (1% sobre o faturamento) temos nada mais, nada menos, do que 5% do custo do serviço destinado exclusivamente ao Poder Executivo Municipal, sendo inteiramente custeado pela tarifa. Além disso, o edital não esclarece a natureza jurídica da exação de forma a causar insegurança nos futuros participantes do certame. Não há base legal que sustente a referida cobrança.”

Mínimo tolerado (1)

“O edital traz como meta da concessão a seguinte disposição sobre o nível de serviço tolerado: ‘Nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho de ocupação máxima: número de passageiros em pé igual ou menor a 80% da lotação sentada. A ocorrência de ocupação superior em 2% ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso. A medição se fará por inferência, a partir dos índices de renovação e de gratuidade estimados para a linha por faixa horária’”.

Mínimo tolerado (2)

“Sugere-se alterar a redação do item, em primeiro lugar para modificar o percentual para 10% e em segundo lugar, para que a reprogramação do quadro, com a reespecificação da frota ou o seu redimensionamento possa ser feita também para diminiuir (ocupação inferior), ou seja, não apenas nos casos de ocupação superior. A impugnação desse item objetiva o melhor aproveitamento dos bens vinculados ao serviço de forma a evitar um maior impacto no custo da operação.”

Tamanho mínimo

“No item 13 do edital consta dispositivo expresso sobre as microempresas e empresas de pequeno porte, a saber: ‘As microempresas ou empresas de pequeno porte (...) deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, lhe será assegurado o prazo de cinco dias úteis (...) para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas.’ Verifica-se, que o dispositivo está em desacordo com o capital social exigido para a operação no item que trata da qualificação econômico-financeira. A exigência não é compatível com uma microempresa ou empresa de pequeno porte.”

Intervenção (1)

“O item traz dispositivo expresso a respeito da intervenção dos serviços, com o seguinte teor: ‘Durante a intervenção, o Poder Concedente assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos serviços objeto da concessão, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, veículos e todos os demais recursos necessários à execução dos serviços. A intervenção implica automaticamente no afastamento da concessionária das funções gerenciais.’”

Intervenção (2)

“A previsão de intervenção absoluta do Poder Concedente, com o afastamento dos sócios e gestores e o afastamento da concessionária das funções gerenciais, é abusiva, ofendendo o princípio da legalidade (juridicidade), visto que, não se pode pressupor de antemão que a constituição da empresa deixou de obedecer aos parâmetros legais. Portanto, havendo intervenção, deve-se garantir a presença dos sócios e gestores junto com o interventor, que deverão conviver de forma harmoniosa, justamente para garantir a continuidade do serviço público que é o fim último do Instituto da Intervenção. Caso a redação não seja reformada e no futuro se faça a utilização do Instituto, com essa redação original, poderá a sociedade friburguense ser levada à arcar com vultosas quantias de indenização pela conduta açodada e ilegal do seu Poder Executivo.”

Precariedade

A peça protocolada deve prolongar ainda mais o atual período de precariedade na relação que envolve atualmente poder concedente e concessionária de transporte coletivo em Nova Friburgo.

Toda esta situação diz muito mal de nossa gestão pública, e é em grande parte tributária da alma penada que durante tempo demais assombrou as vilas marginais da Alberto Braune, com o devido respaldo de quem o nomeou e de quem lhe era subordinado.

Intenção clara

Parece claro, a essa altura, que faltou o devido interesse por promover em tempo hábil o necessário processo licitatório, em favor da tentativa de venda de uma prorrogação por cinco anos de algo que, por lei, seria claramente improrrogável.

O tipo de prática que pode valer muito dinheiro quando negociada com as pessoas certas (ou erradas, para ser mais preciso), e que era bastante apreciada nas vilas marginais.

Afinal, algo semelhante também foi tentado com outra concessionária.

Interesses

Em tese, vários interesses da prestadora do serviço se alinham com interesses da municipalidade.

Interessa a todos, por exemplo, que o serviço seja prestado com eficiência e a baixo custo.

As divergências passam a existir no momento de quantificar, repartir e reverter os lucros, e para isso seria importante e necessária uma gestão pública que desse exemplo e se antecipasse aos fatos, tendo assim força para negociar com justiça.

Pena

O que vimos, no entanto, foi a sede por interesses pessoais lançar o município numa situação de enorme fragilidade para negociações de grande impacto.

E aqui a coluna precisa manifestar sua decepção com parte do Judiciário, que já tem em mãos material mais do que suficiente para estancar essa longa série de descalabros, e em vez disso expõe ao descrédito quem insiste em denunciar tudo o que se passa.

Pessoas sofrem (e muito) por não estarmos remando todos para o mesmo lado.

Sinuca

Alunos do 9° ano à 3ª série do ensino médio estão organizando a V edição da Sinuca (Simulação das Nações Unidas do Colégio Anchieta).

Este ano, o evento contará com a participação dos alunos do Colégio Estadual Emília Roschemant, do Instituto Bélgica de Nova Friburgo (Ibelga), e dos colégios Nossa Senhora das Mercês, Nossa Senhora das Dores e Santo Inácio (RJ).

Temas

Sob a coordenação do professor Alexandre Carvalho (Geografia), a edição 2019 da Simulação das Nações Unidas do Colégio Anchieta, traz os seguintes comitês e temas: Conselho de Direitos Humanos – Questão Penitenciária; Conselho de Segurança – Guerra Russo-Georgiana; Corte Internacional de Justiça – Caso Irã X EUA; Grupo dos 20 – Contenção de Medidas Protecionistas e Combate ao Avanço da Guerra Comercial; Organização dos Estados Americanos – Crise na Venezuela.

Atuação

Representando o papel de diplomata, os alunos se reunirão em comitês temáticos, com regras, baseadas na Conferência das Nações Unidas, empenhados em estabelecer acordos e alianças.

A Sinuca possibilita não apenas o aprofundamento de conteúdos, em especial de Geografia, História e Redação, mas o exercício da negociação e da exposição clara de ideias, por meio da argumentação, além de estimular nos jovens o desenvolvimento de iniciativas que auxiliem a construção de um mundo mais justo, fraterno e que contribua para a paz mundial.

Para encerrar

É uma pena, uma verdadeira tragédia, que a maior parte de nossos jovens não tenham acesso a esse tipo de formação.

E o que é pior: não é por falta de dinheiro.

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Massimo

Massimo

Coluna diária sobre os bastidores da política e acontecimentos diversos na cidade.

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