Contraponto

quinta-feira, 04 de outubro de 2018

Para pensar:

“Como suportaríamos a infinita dissimulação, falsidade e malícia dos homens se não houvesse os cães, em cuja face honesta podemos mirar sem desconfiança?”

Arthur Schopenhauer

Para refletir:

“As ações são muito mais sinceras do que as palavras.”

Madeleine Scudéry

Contraponto

A edição de quarta-feira, 3 de A VOZ DA SERRA, publicou reportagem sobre a audiência pública promovida pela Câmara Municipal a respeito do futuro da Praça Getúlio Vargas.

Pois bem, logo após a publicação o colunista foi contactado pelo Ministério Público Federal, a fim de que pudessem ser respondidas algumas declarações constantes na matéria.

Segue o conteúdo da nota enviada, na íntegra.

Aspas MPF (1)

“Em atenção às declarações do sr. Rafael Borges contidas na reportagem de A VOZ DA SERRA, o MPF em Nova Friburgo vem esclarecer, uma vez mais, que o procedimento de acompanhamento da execução do TAC (Procedimento de Acompanhamento 1.30.006.000040/2015-00) é público e qualquer cidadão pode solicitar vistas, na sede da Procuradoria da República, para conhecimento de todos os atos praticados até o momento, inclusive com extração de cópia. Essa é regra com todos os procedimentos do MPF, com exceção de investigações que tramitam em sigilo para o sucesso da apuração. O advogado, por sua formação profissional, deveria ter ciência desse fato.”


Aspas MPF (2)

“Portanto, não é verdadeira a afirmação de que haja restrição ao conhecimento de qualquer ato. Inexiste, igualmente, “segundo aditivo” ao TAC. Tais declarações confundem a população e servem à desinformação. A propósito, o referido advogado jamais solicitou vistas do procedimento. Também jamais solicitou audiência com o MPF para tratar de qualquer aspecto da reestruturação da Praça Getúlio Vargas. Importa lembrar que os próprios termos do TAC buscam conferir a maior transparência possível ao atos praticados pelo município e pelas partes envolvidas.”

Aspas MPF (3)

“Por dever constitucional e legal, o MPF defende o interesse coletivo na preservação do patrimônio histórico-cultural federal. O atual estado de degradação do “Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Praça Getúlio Vargas” viola a legislação federal de proteção ao bem tombado. O MPF trabalha para o cumprimento da lei e para o resgate de tão valioso patrimônio paisagístico brasileiro, concebido pelo gênio artístico de Auguste F. M. Glaziou.”

Aspas MPF (4)

“Pontos específicos do Projeto Executivo de Requalificação Urbano-Paisagística da Praça Getúlio Vargas - Iphan/Technische 2014 merecem ser amplamente debatidos pela sociedade. O MPF enxerga positivamente a realização de audiências públicas com essa finalidade e pretende participar de eventos promovidos em futuro próximo, que permitam a indispensável participação conjunta do Iphan. A recuperação integral da Praça Getúlio Vargas, contudo, é a única forma de cumprir a legislação e restabelecer o patrimônio histórico-cultural federal que se encontra hoje deteriorado.”

Parênteses

De sua parte, a coluna acrescenta que acumulou, nos últimos anos, muitos motivos para confiar na seriedade e no engajamento na representação municipal do MPF, em especial na pessoa do procurador da República João Felipe Villa do Miu.

Da mesma forma, o colunista conhece de longa data a retidão e o caráter do advogado Rafael Borges, tendo a certeza de que a primeira oportunidade de debate envolvendo OAB e MPF há de estabelecer as pontes para a construção de uma solução conjunta a respeito deste assunto.

Por falar nisso...

E já que falamos no Ministério Público, a coluna registra que nesta terça-feira, 2, compareceram à Procuradoria do Trabalho de Nova Friburgo o procurador do Trabalho Jefferson Rodrigues, o procurador da República João Felipe Villa do Miu, o prefeito Renato Bravo, a secretária de Saúde Tânia Trilha e o procurador geral do município, Sávio Rodrigues.

Alerta

Na oportunidade foi entregue uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal relativa à proliferação de contratos emergenciais, sobretudo no âmbito da Secretaria de Saúde.

O documento, composto por 14 diretrizes, é mais que um forte (e merecido) puxão de orelha.

É quase um aviso.

Seguem alguns trechos.

Recomendação (1)

“Promover licitação antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese inequívoca de dispensa ou inexigibilidade, adotando-se, em qualquer caso, todas as providências previstas pela lei 8.666/93.”


Recomendação (2)

“Determinar a adoção de regime de urgência administrativa aos processos licitatórios para contratação de bens e serviços da saúde e do SUS e estimadas em valor superior a R$ 100 mil, assinalando o prazo máximo de 48 horas para a prática dos atos administrativos e despachos pelos órgãos competentes, sob pena de apuração de responsabilidade, ressalvada a hipótese de prazos irredutíveis por força de lei ou edital.”

Recomendação (3)

“A pesquisa de preços deve adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores, mas deve considerar o seguinte conjunto (cesta) de preços aceitáveis: preços praticados na administração pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público; fornecedores; catálogos de fornecedores; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente detalhadas e justificadas.”

Recomendação (4)

“Determinar que, no prazo de 30 dias, todas as cotações de preço para a aquisição de bens ou prestação de serviços (cotação, licitação, contratos administrativos), na Secretaria de Saúde e nas funções de auditoria governamental, sejam realizadas por servidores públicos efetivos, com célere eficácia à cláusula quinta do TAC MPF/MPT 015/2018.”

Recomendação (5)

“Determinar que os atos de pesquisa de mercado e cotação sejam realizados pela Secretaria de Logística ou órgão que a substitua, inclusive na hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação em valor superior R$ 100 mil, adotando-se a segregação de funções e especialização, sem prejuízo da adoção de regime de urgência administrativa para salvaguarda da continuidade administrativa e atendimento da população.”

Parênteses (2)

A coluna aplaude a iniciativa do Ministério Público, tendo a convicção de que não é coincidência que todos os contratos emergenciais firmados nos últimos meses estejam atrelados a casos nos quais a atuação da Secretaria de Infraestrutura e Logística foi limitada ou contornada.

Este espaço tem a intenção de publicar as recomendações restantes nos próximos dias, para conhecimento da população.

Às claras

O vereador Zezinho do Caminhão, relator da CPI que irá investigar o contexto que redundou nos últimos contratos emergenciais para fornecimento de alimentação hospitalar, aguarda a publicação em Diário Oficial para dar início aos trabalhos da comissão.

A referida publicação encontra-se nesta edição, na página 9, e, portanto, Zezinho informa que a primeira reunião da comissão - na qual será apontado o presidente - será aberta à população e à imprensa.

E, no que depender dele, todas as demais também serão.

Tão logo data e horário sejam definidos, a gente divulga aqui.

Mais do mesmo

Sempre a mesma coisa, não?

Basta uma chuva mais forte para que as mesmas ruas de sempre fiquem cheias d’água.

O mesmo transtorno, o mesmo trabalho, as mesmas imagens.

Podemos pegar as notas publicadas três anos atrás, copiar e colar, e ninguém irá notar.

A pergunta que resta é: até quando?

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Massimo

Massimo

Coluna diária sobre os bastidores da política e acontecimentos diversos na cidade.

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