Colunas
Contraponto
Para pensar:
“Como suportaríamos a infinita dissimulação, falsidade e malícia dos homens se não houvesse os cães, em cuja face honesta podemos mirar sem desconfiança?”
Arthur Schopenhauer
Para refletir:
“As ações são muito mais sinceras do que as palavras.”
Madeleine Scudéry
Contraponto
A edição de quarta-feira, 3 de A VOZ DA SERRA, publicou reportagem sobre a audiência pública promovida pela Câmara Municipal a respeito do futuro da Praça Getúlio Vargas.
Pois bem, logo após a publicação o colunista foi contactado pelo Ministério Público Federal, a fim de que pudessem ser respondidas algumas declarações constantes na matéria.
Segue o conteúdo da nota enviada, na íntegra.
Aspas MPF (1)
“Em atenção às declarações do sr. Rafael Borges contidas na reportagem de A VOZ DA SERRA, o MPF em Nova Friburgo vem esclarecer, uma vez mais, que o procedimento de acompanhamento da execução do TAC (Procedimento de Acompanhamento 1.30.006.000040/2015-00) é público e qualquer cidadão pode solicitar vistas, na sede da Procuradoria da República, para conhecimento de todos os atos praticados até o momento, inclusive com extração de cópia. Essa é regra com todos os procedimentos do MPF, com exceção de investigações que tramitam em sigilo para o sucesso da apuração. O advogado, por sua formação profissional, deveria ter ciência desse fato.”
Aspas MPF (2)
“Portanto, não é verdadeira a afirmação de que haja restrição ao conhecimento de qualquer ato. Inexiste, igualmente, “segundo aditivo” ao TAC. Tais declarações confundem a população e servem à desinformação. A propósito, o referido advogado jamais solicitou vistas do procedimento. Também jamais solicitou audiência com o MPF para tratar de qualquer aspecto da reestruturação da Praça Getúlio Vargas. Importa lembrar que os próprios termos do TAC buscam conferir a maior transparência possível ao atos praticados pelo município e pelas partes envolvidas.”
Aspas MPF (3)
“Por dever constitucional e legal, o MPF defende o interesse coletivo na preservação do patrimônio histórico-cultural federal. O atual estado de degradação do “Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Praça Getúlio Vargas” viola a legislação federal de proteção ao bem tombado. O MPF trabalha para o cumprimento da lei e para o resgate de tão valioso patrimônio paisagístico brasileiro, concebido pelo gênio artístico de Auguste F. M. Glaziou.”
Aspas MPF (4)
“Pontos específicos do Projeto Executivo de Requalificação Urbano-Paisagística da Praça Getúlio Vargas - Iphan/Technische 2014 merecem ser amplamente debatidos pela sociedade. O MPF enxerga positivamente a realização de audiências públicas com essa finalidade e pretende participar de eventos promovidos em futuro próximo, que permitam a indispensável participação conjunta do Iphan. A recuperação integral da Praça Getúlio Vargas, contudo, é a única forma de cumprir a legislação e restabelecer o patrimônio histórico-cultural federal que se encontra hoje deteriorado.”
Parênteses
De sua parte, a coluna acrescenta que acumulou, nos últimos anos, muitos motivos para confiar na seriedade e no engajamento na representação municipal do MPF, em especial na pessoa do procurador da República João Felipe Villa do Miu.
Da mesma forma, o colunista conhece de longa data a retidão e o caráter do advogado Rafael Borges, tendo a certeza de que a primeira oportunidade de debate envolvendo OAB e MPF há de estabelecer as pontes para a construção de uma solução conjunta a respeito deste assunto.
Por falar nisso...
E já que falamos no Ministério Público, a coluna registra que nesta terça-feira, 2, compareceram à Procuradoria do Trabalho de Nova Friburgo o procurador do Trabalho Jefferson Rodrigues, o procurador da República João Felipe Villa do Miu, o prefeito Renato Bravo, a secretária de Saúde Tânia Trilha e o procurador geral do município, Sávio Rodrigues.
Alerta
Na oportunidade foi entregue uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal relativa à proliferação de contratos emergenciais, sobretudo no âmbito da Secretaria de Saúde.
O documento, composto por 14 diretrizes, é mais que um forte (e merecido) puxão de orelha.
É quase um aviso.
Seguem alguns trechos.
Recomendação (1)
“Promover licitação antes da contratação de empresa para o fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese inequívoca de dispensa ou inexigibilidade, adotando-se, em qualquer caso, todas as providências previstas pela lei 8.666/93.”
Recomendação (2)
“Determinar a adoção de regime de urgência administrativa aos processos licitatórios para contratação de bens e serviços da saúde e do SUS e estimadas em valor superior a R$ 100 mil, assinalando o prazo máximo de 48 horas para a prática dos atos administrativos e despachos pelos órgãos competentes, sob pena de apuração de responsabilidade, ressalvada a hipótese de prazos irredutíveis por força de lei ou edital.”
Recomendação (3)
“A pesquisa de preços deve adotar amplitude e rigor metodológico proporcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a potenciais fornecedores, mas deve considerar o seguinte conjunto (cesta) de preços aceitáveis: preços praticados na administração pública, como fonte prioritária; consultas em portais oficiais de referenciamento de preços e em mídias e sítios especializados de amplo domínio público; fornecedores; catálogos de fornecedores; analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas; outras fontes idôneas, desde que devidamente detalhadas e justificadas.”
Recomendação (4)
“Determinar que, no prazo de 30 dias, todas as cotações de preço para a aquisição de bens ou prestação de serviços (cotação, licitação, contratos administrativos), na Secretaria de Saúde e nas funções de auditoria governamental, sejam realizadas por servidores públicos efetivos, com célere eficácia à cláusula quinta do TAC MPF/MPT 015/2018.”
Recomendação (5)
“Determinar que os atos de pesquisa de mercado e cotação sejam realizados pela Secretaria de Logística ou órgão que a substitua, inclusive na hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação em valor superior R$ 100 mil, adotando-se a segregação de funções e especialização, sem prejuízo da adoção de regime de urgência administrativa para salvaguarda da continuidade administrativa e atendimento da população.”
Parênteses (2)
A coluna aplaude a iniciativa do Ministério Público, tendo a convicção de que não é coincidência que todos os contratos emergenciais firmados nos últimos meses estejam atrelados a casos nos quais a atuação da Secretaria de Infraestrutura e Logística foi limitada ou contornada.
Este espaço tem a intenção de publicar as recomendações restantes nos próximos dias, para conhecimento da população.
Às claras
O vereador Zezinho do Caminhão, relator da CPI que irá investigar o contexto que redundou nos últimos contratos emergenciais para fornecimento de alimentação hospitalar, aguarda a publicação em Diário Oficial para dar início aos trabalhos da comissão.
A referida publicação encontra-se nesta edição, na página 9, e, portanto, Zezinho informa que a primeira reunião da comissão - na qual será apontado o presidente - será aberta à população e à imprensa.
E, no que depender dele, todas as demais também serão.
Tão logo data e horário sejam definidos, a gente divulga aqui.
Mais do mesmo
Sempre a mesma coisa, não?
Basta uma chuva mais forte para que as mesmas ruas de sempre fiquem cheias d’água.
O mesmo transtorno, o mesmo trabalho, as mesmas imagens.
Podemos pegar as notas publicadas três anos atrás, copiar e colar, e ninguém irá notar.
A pergunta que resta é: até quando?
![](https://acervo.avozdaserra.com.br/sites/default/files/styles/foto_do_perfil/public/default_images/profile.jpg?itok=lRNQTxkp)
Massimo
Massimo
Coluna diária sobre os bastidores da política e acontecimentos diversos na cidade.
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