Complicando

terça-feira, 03 de setembro de 2019

Para pensar:

“A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas.”

Horácio

Para refletir:

“Não se colhe o fruto da felicidade na árvore da injustiça.”

Provérbio persa

Complicando

Lá atrás, quando a greve na rede municipal de Educação começou a se desenhar, a coluna apontou que a situação era complexa e podia se agravar caso a leitura da situação fosse apenas técnica, sem a devida compreensão a respeito dos sinais que estavam sendo dados.

Pois bem, como os leitores sabem, desde o início muitos no governo apostaram na ilegalidade do movimento, sustentada sobretudo pelo questionamento da representatividade do Sepe junto à categoria.

E agora essa aposta está se mostrando mais arriscada do que em princípio parecia.

Prazo

A primeira razão está diretamente relacionada ao prazo previsto para que o caso seja julgado, o qual - muitos o temem - pode se revelar longo demais.

Ficou evidente que não dá para esperar de braços cruzados por uma definição por parte da Justiça, e isso já se refletiu em mudanças sensíveis de postura por parte do Palácio Barão de Nova Friburgo.

Desde o corte do ponto à declaração pública de que se encontra aberto a dialogar com qualquer sindicato, contanto que o movimento seja encerrado.

Mediação

Paralelamente, há que se considerar o esforço de mediação que vem sendo empreendido pelo Ministério Público do Trabalho, talvez o canal de maior credibilidade junto às partes para que se possa estabelecer o diálogo e costurar uma solução minimamente satisfatória às duas pontas desta crise.

Sobre a representação

Ao aprofundar o cerne técnico da questão, contudo, a coluna se deparou com uma considerável série de entendimentos que podem, de modo surpreendente para muitos, dar amparo à representação sindical estadual neste episódio.

Abaixo, a coluna reproduz alguns fragmentos e exemplos deste material.

Função

“A liberdade de exercício das funções atribuídas aos sindicatos constitui uma das dimensões de sua liberdade para desenvolver as ações sindicais como instrumento de concretização de direitos dos representados então visados pela entidade, sendo essa a  principal razão de sua existência.”

Abrangência

Considerando que dentre as inúmeras ações desenvolvidas pelo sindicato, expressam sua função de representação dos interesses econômicos ou profissionais, ou seja, dos empregadores ou trabalhadores a eles vinculados, predomina atualmente o entendimento, no TST, segundo o qual o sindicato que exerce representação de interesses é aquele com maior abrangência e tempo de constituição, em detrimento dos específicos e mais recentes.

Contudo, nem sempre essa posição pode ser a majoritária, o que se verifica pelas transformações sofridas pelo movimento sindical ao longo de sua trajetória.

Vontade

“Isto porque o sindicato nasce por iniciativa de um grupo de trabalhadores e sua atuação resulta da manifestação de vontade de seus integrantes.

E não é de hoje que se recorre ao aparelho judicial para questionar a legitimidade da instituição, já que, no passado, os sindicatos eram controlados pelo Estado e deviam cumprir a política ditada por este no âmbito pessoal (categoria) e geográfico (base territorial) de suas atuações.”

Realidades criadas

“Neste contexto, há os que consideram a representação legal incompatível com a ordem democrática e pluralista, uma vez que essa teoria parte do pressuposto de entidades bem definidas, mas incapazes de manifestar qualquer ato volitivo, como é o caso dos sindicatos menores, assim como também o são as hipóteses de categorias profissionais ou econômicas, pois assim o são, antes de tudo, nada mais que ‘realidades’ criadas pelo próprio Estado.”

Ingerência dissimulada

“Ora, em uma sociedade pluralista, em que as organizações sindicais se estruturam sem obediência a qualquer padrão predeterminado pelo Estado, inexiste entidade definida, que se pudesse considerar dominus negotii, e em nome da qual se desenvolvesse a atividade do representante legal. Isto só comprova a ingerência dissimulada do Estado nas entidades sindicais.

Ou seja, em uma sociedade plural e democrática não se concebe que o Estado outorgue ou regule poderes de representatividade às entidades sindicais.”

Arcaico

“Diante dessas observações, conclui-se que mesmo vindo a Constituição de 1988 a tecer novos contornos, a mesma não foi capaz de conferir plena democracia na esfera das relações sindicais, pois a CF também fixa critérios para a organização de sindicatos e determina que a representação sindical seja conferida a apenas uma entidade.

Continua, portanto, consagrado no nosso ordenamento jurídico maior a mesma noção de representação legal implementada nos anos 30 pelo governo Getúlio Vargas.”

Origens

“Não é demais lembrar que a noção de representatividade ou legitimidade sindical remonta à criação da Organização Internacional do Trabalho, cuja Constituição se refere às organizações profissionais mais representativas como as que têm o direito de compor a delegação nacional, ao lado dos representantes estatais e patronais, com vistas à participação na Conferência Internacional do Trabalho.

Como relatam Gérard Lyon-Caen, Jean Pélissier e Alain Supiot, ‘a fórmula utilizada pela primeira vez em 1919 espalhou-se pelos ordenamentos jurídicos, que passaram a disciplinar aspectos como os interesses vinculados à representatividade e os critérios para sua aferição.’”

Representatividade

“Portanto, a noção de representatividade sindical nos parece ser criação exclusiva do ordenamento jurídico e do próprio Estado e essa problemática surge com a mesma ênfase em ordenamentos jurídicos de outros países, como o espanhol e o francês, nos quais a pluralidade sindical suscita questões tormentosas como a escolha da entidade apta a negociar contratos coletivos de trabalho de eficácia erga omnes, que abrangem todos os trabalhadores ou empregadores em sua esfera de representação independentemente de filiação sindical, ou a indicação de representantes junto a colegiados de órgãos públicos.

Ou seja, ainda vale a criação e não o resultado da transformação.”

Resumindo

Em resumo, a situação é mais complexa do que muitos imaginaram, tanto no que se refere a questões de representatividade e prazo para julgamento, quanto para a superação das insatisfações que suscitaram a greve.

E ainda que o sintoma venha a ser resolvido rapidamente, a causa certamente demandará esforços continuados.

Qualidade internacional (1)

Duas cervejas produzidas aqui em Nova Friburgo acabam de conquistar medalhas na conceituada Copa Cervezas de America.

Na categoria "Brown American beer" a Metade da Laranja, uma Brown ale com adição de cascas de laranja feita pela Pontal Cervejaria em parceria com a Cervejaria Dejaneiro conquistou a medalha de bronze.

Qualidade internacional (2)

Já na categoria "Wood aged beer" a Doppelbock Triplewood, uma doppelbock envelhecida com três tipos de madeira: Maple (bordo), Amburana e Carvalho Americano, desenvolvida também pela Pontal em parceria com a Surreal, igualmente friburguense, além da Cervejaria Aqueles Caras, também conquistou o bronze.

Ambas as cervejas foram produzidas na Pontal.

Parabéns a todos os responsáveis!

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Massimo

Massimo

Coluna diária sobre os bastidores da política e acontecimentos diversos na cidade.

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