Proteção do patrimônio público – Última parte

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Referimo-nos em matérias anteriores que o patrimônio cultural é protegido através de inventário, registro, tombamento, vigilância e desapropriação. Os dois primeiros já foram abordados. O tombamento é um procedimento pelo qual o poder público submete o bem cultural de valor histórico, artístico, paisagístico, etnográfico, arqueológico ou bibliográfico à proteção do município, declarando-o patrimônio cultural de município. A natureza do objeto tombado e o motivo do tombamento determinarão as diretrizes da proteção. No Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, serão registrados os bens pertencentes à categoria de artes ou achados arqueológicos, etnográficos e ameríndios, arte popular, grutas ou jazidas pré-históricas, paisagens naturais e congêneres. No Livro de Tombo de Belas Artes, os bens pertencentes à categoria artística e arquitetônica. Já no Livro de Tombo Histórico, os bens pertencentes à categoria histórica, representativos da civilização e natureza da vida do município. Finalmente no Livro de Tombo de Artes Aplicadas, os bens pertencentes à categoria das artes aplicadas. O processo de tombamento de bem pertencente à pessoa física, jurídica de direito privado ou de direito público se fará a pedido do proprietário ou de terceiro e igualmente por iniciativa do prefeito ou do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Em Nova Friburgo, duas famílias tomaram a iniciativa de solicitar o tombamento de seus imóveis: a família de Galdino do Valle Filho e a do Dr. Salim, o primeiro na avenida de mesmo nome e o segundo na Rua Fernando Bizzoto. O processo de tombamento será instruído com os estudos necessários à apreciação do interesse cultural do bem e com as características motivadoras do tombamento e encaminhado ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. No processo de tombamento de bem imóvel, será delimitado o perímetro de proteção e o de entorno ou vizinhança, para fins de preservação de sua ambiência, harmonia e visibilidade. O proprietário será notificado quanto ao tombamento provisório e suas consequências. O tombamento provisório equipara-se ao tombamento definitivo, exceto para inscrição no livro de tombo e averbação no livro de registro de imóveis. O tombamento é considerado definitivo após a inscrição do bem no livro de tombo, dele devendo ser dado conhecimento ao proprietário. Após o tombamento, qualquer pedido de alvará de construção ou reforma ou solicitação de alteração no bem tombado ou em seu entorno será remetido pela prefeitura ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural para o devido parecer. Caso se promova intervenções como destruição, demolição, pintura, mutilação, alteração, abandono, ampliação, reparação ou restauração dos bens, o proprietário será penalizado.

Estão sujeitas às penalidades as construções na vizinhança da coisa tombada que impeçam ou reduzam a visibilidade, ou ainda a afixação de anúncios, cartazes, outdoors, placas, letreiros ou qualquer outro objeto que cause poluição visual e interfira na arquitetura ou na estética original do bem protegido. A secretaria municipal de Cultura poderá determinar a remoção de qualquer objeto cuja instalação venha a prejudicar a visibilidade de um bem tombado ou protegido. Igualmente, promoverá o embargo da obra ou de qualquer gênero de atividade que ponha em risco a integridade do bem cultural tombado ou protegido. O proprietário de bem tombado que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação do bem comunicará ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural sobre a necessidade das obras. Havendo urgência na execução de obra de conservação ou restauração de bem tombado, poderá a prefeitura tomar a iniciativa da execução, ressarcindo-se dos gastos, salvo em caso de comprovada ausência de recursos do titular do bem. O objetivo dessas três matérias foi dar conhecimento à população sobre a lei que protege o patrimônio histórico.

A todos os leitores de A VOZ DA SERRA, um santo Natal.  

  • Foto da galeria

    Exemplo de intervenção proibida no patrimônio

  • Foto da galeria

    Imóvel de 1895, mal é percebido na área urbana da cidade

  • Foto da galeria

    Um exemplo de imóvel histórico que fica oculto entre cartazes e fiação

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Janaína Botelho

Janaína Botelho

História e Memória

A professora e autora Janaína Botelho assina História e Memória de Nova Friburgo, todas as quintas, onde divide com os leitores de AVS os resultados de sua intensa pesquisa sobre os costumes e comportamentos da cidade e região desde o século XVIII.

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