Proteção do patrimônio histórico - Parte 1

quarta-feira, 07 de dezembro de 2016

Nova Friburgo deu um importante passo na preservação de seu patrimônio histórico, a partir de 2009. A lei municipal 3.794, fixou regras sobre o tombamento, por interesse histórico-cultural, dos bens situados no município de Nova Friburgo. Em seguida, a lei 3.796 do mesmo ano, outorgou incentivo fiscal ao bem tombado estabelecendo procedimento para a concessão de isenção parcial do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. Por fim, o decreto 268, de 2012, relacionou o tombamento provisório e definitivo de mais de uma centena de imóveis no centro da cidade.

O objetivo desse e de outros artigos é dar à população informações sobre a legislação que protege o patrimônio histórico material e imaterial em Nova Friburgo. Não posso deixar de mencionar a contribuição do arquiteto e historiador Luiz Fernando Folly e a museóloga Lílian Barreto, como responsáveis por esse grande avanço. 

Constituem patrimônio cultural do município os bens de natureza material e imaterial, públicos ou particulares que contenham referência à identidade, à ação e à memória de diferentes grupos da comunidade, entre os quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, tecnológicas e artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico; e finalmente, os lugares onde se concentram e se reproduzem as práticas culturais coletivas.

O patrimônio cultural é protegido através de inventário, registro, tombamento, vigilância, desapropriação e outras formas de preservação. Na hipótese de desapropriação existe uma legislação específica. A lei aplica-se às pessoas físicas, jurídicas de direito privado e público. Para cumprimento dessa legislação foi criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, órgão destinado a orientar a formulação da política municipal de proteção ao patrimônio cultural. Fazem parte dele oito órgãos com um representante da Secretaria Municipal de Cultura, um da Secretaria de Meio Ambiente, um do Iphan (federal), um do Inepac (estadual), um do IAB, um do Crea, um da Secretaria Municipal de Obras e um da Associação dos Artistas de Nova Friburgo.

Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, entre outras funções, propor as bases da política de preservação e valorização dos bens culturais do município bem como propor e acompanhar as ações de proteção ao patrimônio cultural do município. Esse conselho emite parecer atendendo a solicitação da prefeitura para a expedição ou renovação de licença para obra, afixação de anúncio, cartaz ou letreiro, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado.

Igualmente depende de seu parecer a concessão de licença para a realização de obra em imóvel situado no entorno de bem tombado ou protegido pelo município, assim como a modificação de projeto urbanístico que possa repercutir na segurança, na integridade estética ou na visibilidade de bem tombado. Conforme podemos observar, qualquer ação sobre patrimônio histórico passa pelo parecer desse órgão.

Continuemos a enumeração de ações que dependem de seu parecer: modificação, transformação, restauração, pintura, remoção ou demolição, no caso de ruína iminente, de bem tombado; a prática de ato que altere a característica ou aparência de bem tombado; e finalmente receber e examinar propostas de proteção de bens culturais encaminhadas por indivíduos, associações de moradores ou entidades representativas da sociedade civil do município.

Referimo-nos anteriormente que o patrimônio cultural é protegido através de inventário, registro, tombamento, vigilância ou desapropriação. Explicaremos cada um deles na próxima semana.

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    Casa de Dona Vitalina, da familia Galeano das Neves. Hoje no local Shopping da Praça

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    Residência dos Salusse. Hoje no local Ed. Rosa Marchon, em frente a rodoviária urbana. (Acervo Castro)

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    Residência na av. Comte Bittencourt Hoje no local ed. Itália. (Acervo Castro)

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Janaína Botelho

Janaína Botelho

História e Memória

A professora e autora Janaína Botelho assina História e Memória de Nova Friburgo, todas as quintas, onde divide com os leitores de AVS os resultados de sua intensa pesquisa sobre os costumes e comportamentos da cidade e região desde o século XVIII.

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