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E receberá mercê: sesmarias em Nova Friburgo
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
A concessão de sesmarias desde os tempos coloniais derivava do arbitrium real. Era um privilégio baseado na avaliação pessoal do pretendente e de sua capacidade de dispor de escravos para tornar o latifúndio produtivo. O regime de sesmarias foi extinto na independência do Brasil, tornando a posse, além da compra e da herança, a única forma de aquisição da propriedade. A terra era farta no Brasil até um século atrás, pois haverá terras devolutas até princípios do século XX. No caso da colonização de povoamento em Nova Friburgo, surge a seguinte questão: com tanta abundância de terras, por que teria D. João VI adquirido por compra e venda quatro sesmarias para fundar a colônia de suíços, quando se fazia concessão graciosa das mesmas a terceiros? As terras devolutas pareciam ser fartas nessa região. Em uma contenda de terras, Francisco de Seixas da Fonseca, em petição ao juiz ordinário, declarou em 1822, que "estando a sua situação (propriedade) em meio a tantas sesmarias...”.
Localizamos no centro de documentação da PMNF solicitações de concessões de sesmarias em processos que passaram pela Câmara Municipal na segunda década do século XIX. Ribeirão de Santo Antônio, descrita como "matas nas Novas Minas de Cantagalo”, foi uma região com várias solicitações de sesmarias, por haver muitas terras devolutas. José de Souza Coelho pede mercê de meia légua de terras em quadra onde se acha na posse há mais de oito anos no lugar denominado Ribeirão de Santo Antônio, Termo da Vila de Nova Friburgo do Morro Queimado, em cujas terras o suplicante tem plantação e possuiu escravos próprios. Em 1820, foi expedida Carta de Ordem para Sesmaria a José de Souza Coelho por encontrar-se em terreno devoluto e com "capacidade e forças de escravos” para cultivar as terras. João Azevedo Tavares desejando se estabelecer na agricultura, sabedor de que havia terras devolutas na paragem do Ribeirão de Santo Antônio, junto ao Córrego da Felicidade, foi aí se situar e tem plantações, pleiteando sesmaria de meia légua em quadra onde tem os seus cultivados.
O regime de sesmarias representou uma era de concessões a privilegiados, em sua maioria, de luso-brasileiros. No entanto, o governo imperial fez diversas concessões aos suíços em Nova Friburgo. A má qualidade das terras distribuídas obrigou os colonos a abandoná-las e como havia terras devolutas, tomaram posse e trataram logo de fazer plantações. José Bonifácio fez mercê de títulos de sesmarias a alguns suíços nas margens do Paquequer (hoje Sumidouro), região que já ocupavam. Felício Pinto de Oliveira estabelecido no Ribeira do Palmito, cabeceiras do Rio Paquequer, edificou monjolo e outras benfeitorias pleiteando sesmaria de meia légua em quadra de terras devolutas. Há um curioso requerimento de meia sesmaria sobre terras devolutas de um suíço alegando ter sido obrigado a abandonar as suas terras, que lhe coube por sorte, por haver muitas onças e se propõe a fazer plantação de café e a criar gado. Mathias Sanglard, tendo abandonado a terra que lhe coube por sorte, pede que lhe conceda meia sesmaria de terra devoluta, no "Macahé Superior”, onde já tomou posse, já que a terra nos "Inhames” (Macaé de Cima) que lhe fora concedida tinha pouca extensão. Luiz Boechat igualmente abandonou a terra que lhe coube por sorteio e pede que lhe conceda meia sesmaria de terras devolutas no Macaé de Cima. João Joseph Bersot declara que lhe coube por sorte uma pequena porção de terras de má qualidade, repleta de morros, e como o suplicante tem forças para a cultura, sabedor de que nas cabeceiras de Macahé havia terras devolutas, tomou posse de uma área onde roçou e plantou. Da leitura dos requerimentos se percebe que as condições para a obtenção de sesmarias eram de que o terreno pedido se achasse cultivado pelo suplicante; que fosse ele o único possuidor do terreno; que não tenha o suplicante ou pessoa "debaixo de seu poder” outro título de sesmaria; escravatura suficiente e não pleitear sesmaria para vendê-la em negócios futuros. No que concerne ao requisito "escravatura suficiente” para obtenção de sesmaria muito raramente foi mencionada a quantidade de escravos. Antonio da Silva Moreira declarou ter escravos bastantes para o cultivo, mas não revela a quantidade. Joaquim Nunes da Roza pede mercê de lhe conceder meia légua de terras por sesmarias em terras dos sertões da vila de Friburgo dos suíços do Morro Queimado. Declara estar cultivando, com roça e com capacidade de cinco escravos. De todos os pesquisados é o único que menciona o número de escravos que possui. Acácio Ferreira Dias, em "Terra de Cantagalo”, nos informa que para a obtenção das sesmarias os pretendentes possuíam entre 6 a 7 escravos, no máximo. Encontramos uma situação em que o suplicante possui apenas os "braços” dos filhos para a lavoura, declarando, outrossim, ter roça, plantações, casa de vivenda e monjolo. Parece-nos que a capacidade de cultivar somente com a prole supre a falta de mão de escrava, em sendo os suplicantes suíços. Quanto ao tempo da posse, da análise da documentação existente não se pode extrair um tempo médio preciso. João de Oliveira Ramos declarou se achar estabelecido há mais de quatro anos em terras devolutas que apropriou e está plantando e beneficiando com muitos filhos e genros. Mais uma vez a ausência de escravos. Com exceção do café, o tipo de cultura não é discriminado, mas pode ter sido de verduras, leguminosas e lavoura branca(milho, arroz, feijão). O colono Francisco Monnerat adquiriu, em 1822, de Urs Roth, porções de terra com plantações de café. O suíço Jaques Thomaz, estabelecido no Macahé, ocupou terreno devoluto e solicita conceder-lhe por sesmaria 1/4 de légua quadrada para poder cultivar. Percebe-se que normalmente se pleiteava meia légua de terras por sesmaria e esse último caso foi uma exceção.
D. Pedro I enviou ofício sobre a necessidade de se tomar providência no sentido de evitar inconvenientes nas concessões de terras na colônia, ordenando que a Câmara da vila de Nova Friburgo se entendesse previamente com o diretor da colônia, para que as concessões de datas de terras não resultassem em dissensões e litígios. Desse ofício pode-se suspeitar estar havendo conflito sobre a ocupação de terras devolutas entre os colonos suíços e os luso-brasileiros, esses últimos detentores do poder político na Câmara Municipal. Da análise dos requerimentos de sesmarias sobre terras devolutas na região, percebemos que a aquisição de uma propriedade particular por parte D. João VI, para a fundação da colônia de suíços, foi um arranjo e jogo de interesses para beneficiar terceiros.
Janaína Botelho é professora de História do Direito na Universidade Candido Mendes e autora de diversos livros sobre a história de Nova Friburgo. Curta no Facebook a página "História de Nova Friburgo”

Janaína Botelho
História e Memória
A professora e autora Janaína Botelho assina História e Memória de Nova Friburgo, todas as quintas, onde divide com os leitores de AVS os resultados de sua intensa pesquisa sobre os costumes e comportamentos da cidade e região desde o século XVIII.
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