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PIS também paga
PIS também paga
Amanhã, 16, a Caixa Econômica Federal libera os pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores nascidos em meses de maio e junho. O saque do benefício pode ser feito nos canais de autoatendimento da Caixa, por meio do Cartão do Cidadão; em casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou nas agências do banco. Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 04/10/1988.
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Para saber se tem direito a receber o benefício, que é de até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site da Caixa ou ligar no 0800 726 0207, opção 2. Os trabalhadores nascidos em maio e junho são os últimos a receber o benefício referente a contratos de trabalho de 2015. O calendário de pagamentos deste exercício teve início em julho de 2016 e segue até 30 de junho de 2017.
Produção cresce
Apesar da queda de 0,1% da indústria nacional, nove dos 14 locais pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tiveram aumento na produção, na passagem de dezembro de 2016 para janeiro deste ano. As maiores altas foram observadas no Espírito Santo (4,1%), Goiás (2,4%) e Pará (2,4%). Também começaram o ano com alta na produção Pernambuco (2,1%), São Paulo (1%), Minas Gerais (0,7%), Santa Catarina (0,6%), Amazonas (0,5%) e Rio de Janeiro (0,3%). Cinco locais acusaram queda na produção entre dezembro e janeiro: Bahia (-4,3%), Ceará (-3,4%), Rio Grande do Sul (-3,1%) e Paraná (-0,8%).
Superfaturamento no Maraca
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação pedindo que cerca de R$ 200 milhões sejam devolvidos aos cofres públicos por suspeita de superfaturamento nas obras do Maracanã. Segundo o MPRJ, a estimativa dos custos foi inviabilizada por erros no projeto básico e pela forma genérica de apresentação de serviços e itens previstos. Como resultado, houve excesso de aditivos ao projeto.
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Os 16 termos aditivos à proposta vencedora da licitação elevaram o orçamento inicial de R$ 705 milhões para R$ 1,2 bilhão ao final da obra. Para o promotor de justiça Flávio Bonazza, a quantidade de aditivos pode ter sido excessiva por conta das falhas no projeto básico, que permitiu que o consórcio tivesse "total controle do projeto executivo, quando quem deveria ter esse controle era o Estado".
Recorde na Justiça
A Justiça do Trabalho encerrou 2016 com mais um recorde em novas ações recebidas na primeira instância. As Varas do Trabalho receberam 2.756.180 de novos processos em todo o ano passado, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), superando em 3,6% a quantidade registrada em 2015, com 2.659.007 novas ações. A atual crise econômica, que afeta o caixa das empresas e tem causado desemprego, é o principal responsável pela alta nos conflitos judiciais. Apesar da alta, o número não atingiu as expectativas do presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, que previa ao menos 3 milhões de novas ações para 2016.
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Com cada vez mais processos, as varas trabalhistas sofrem também com o acúmulo de ações não julgadas. O ano passado se encerrou com um resíduo de 1,8 milhão de processos, ante 1,6 milhão no ano anterior. Esse dado é o mais preocupante já que, em 2014, o resíduo não chegava a 1,2 milhão.
Gorjeta está valendo
O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança de gorjeta a profissionais de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas ela considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título. De acordo com a nova lei, a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será definido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. No caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.
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