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Paraguai lucra com o Brasil
Paraguai lucra com o Brasil
Enquanto o desemprego no Brasil se aproxima de 12% em meio a dois anos seguidos de encolhimento da economia, há indústrias brasileiras abrindo novas fábricas e criando milhares de novos empregos diretos. Esses investimentos, no entanto, são realizados no Paraguai, país que quer aproveitar a proximidade com o Brasil para ser uma plataforma de produção barata e livre de burocracia para o abastecimento do mercado de consumo brasileiro. A estratégia de atrair investimentos e empregos ao abrir mão da cobrança de impostos tem dado resultado. A “lei da maquila”, que garante o pagamento de apenas 1% de tributo às companhias que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem 100% da produção, existe desde 1997.
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Outras vantagens incluem gastos menores com mão de obra e energia elétrica. Embora o total de empregos gerado pelas “maquiladoras” ainda seja pequeno em comparação ao tamanho da economia brasileira, o ritmo de migração de investimentos do Brasil para o Paraguai está em aceleração. Das 124 indústrias incluídas no programa de maquilas, 78 abriram as portas desde 2014. Dos 11,3 mil empregos gerados pelo programa, 6,7 mil são fruto dos investimentos dos últimos três anos. E existem mais projetos de expansão que devem gerar milhares de vagas em 2017.
Poupadores retiram mais
A queda da renda e a perda de atratividade perante outras aplicações fizeram a caderneta de poupança registrar retirada líquida de recursos pelo segundo ano consecutivo. Em 2016, os brasileiros sacaram R$ 40,7 bilhões a mais do que depositaram na poupança, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC). A retirada líquida foi menor que a registrada em 2015, quando os saques haviam superado os depósitos em R$ 53,6 bilhões. Com a crise econômica e o aumento do desemprego, desde o ano retrasado, os brasileiros passaram a retirar dinheiro da poupança para quitar dívidas e pagar contas.
Banco ajuda pequenas
Para apoiar o pagamento de tributos no início do ano, o Banco do Brasil abriu uma linha de crédito para financiar os impostos, compra de matéria-prima para micro e pequenas empresas. O prazo de pagamento pode chegar a 24 meses, com até 90 dias de carência para pagar a primeira parcela de capital e com taxa em torno de 2,42% ao mês. A linha conta ainda com o Bônus Parcela em Dia, benefício que devolve 10% dos juros a cada prestação quitada até o vencimento. O valor é creditado na conta corrente no dia seguinte à amortização de cada prestação paga em dia. Com o benefício, a taxa fica ainda mais atrativa, em torno de 2,18% ao mês. Além disso, a medida assegura uma economia de 70% do valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado, uma vez que o encargo tem alíquota zero sobre a parcela de recursos do Pasep que compõe a linha.
Imposto de Renda 2017
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2017 estará disponível a partir do dia 23 de fevereiro, informou ontem a Secretaria da Receita Federal. No dia 2 de março deste ano, a Receita começará a receber a DIRPF e vai disponibilizar as declarações pré-preenchidas. E o fim do prazo de apresentação das declarações é 28 de abril. A Receita também vai disponibilizar os programas do Carnê Leão 2017 e de Apuração dos Ganhos de Capital no dia 20 deste mês.
Planalto quer distratos
Depois do pacote econômico do fim de ano, o Palácio do Planalto quer acelerar o anúncio de novas medidas microeconômicas para reativar a retomada do crescimento do país. O envio ao Congresso Nacional de uma proposta de regulamentação dos distratos (quando há desistência da compra ou venda do imóvel na planta) é a medida que está mais madura e deverá integrar uma nova fase de medidas voltadas.
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O foco principal dessa segunda fase de medidas é o setor da construção civil, com o intuito de alavancar o emprego. Pela proposta, será fixado num dispositivo legal, um porcentual para o ressarcimento dos valores pagos pelo comprador nos casos de distrato. A regra visa dar maior clareza e previsibilidade aos compradores e construtoras quanto será pago na hora da desistência. A proposta também fixará um prazo de carência de atraso da obra antes que a construtora tenha que ressarcir o cliente. Esse prazo deverá ficar em seis meses, que é o que tem sido aceito pela Justiça.
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