Menor renda, mais inflação

segunda-feira, 06 de junho de 2016

Menor renda, mais inflação

A inflação de maio, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu mais para as famílias com menor renda: até 2,5 salários mínimos. Dados divulgados pela FGV indicam que os preços dos grupos habitação, despesas diversas e comunicação dispararam e o Índice de Preços ao Consumidor – classe 1 (IPC-C1) fechou maio com alta de 0,84%. O resultado, que apura a alta de preços junto às famílias de menor renda, chegou a ser 0,15 ponto percentual superior a do mês de abril (0,69%) e 0,2 ponto percentual superior ao IPC-BR (que abrange a totalidade das famílias) que encerrou maio em 0,64%.

Planos mais caros

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a decisão de fixar em até 13,57% o índice de reajuste máximo a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.  O aumento é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.  A mudança atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato (mês em que o contrato foi firmado).

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Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.

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De acordo com a agência, deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da ANS.

Mudança de hábitos

Os preços dos produtos nos supermercados estão subindo acima da inflação. Em abril, o IPS (Índice de Preços dos Supermercados), calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ficou em 0,79%, Com a elevação dos preços, os consumidores estão cada vez mais interessados em promoções. Oito em cada dez clientes ouvidos  apontaram as promoções como critério para a compra.

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Os consumidores que frequentam os supermercados estão migrando para um modelo de consumo mais saudável. Itens com altos índices de açúcar, como os refrigerantes, tiveram queda de 5% nas vendas, enquanto a água de coco cresceu 11%. No café da manhã também observa-se mudança de hábito. Segundo a Apas, as margarinas tiveram queda de 1,2% nas vendas. Por sua vez, a manteiga registrou um aumento de 10% nas vendas.

Controle nas pet shops

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou semana passada, em primeira discussão, projeto de lei que obriga as pet shops a afixar em local visível o comprovante de capacitação de seus profissionais. Pela proposta, deverão ser divulgados os documentos das pessoas que fazem banho e tosa de animais nos estabelecimentos. A medida também valerá para os pet shop móveis. Os estabelecimentos deverão se adequar no prazo máximo de um ano, a partir da entrada em vigor da lei. Segundo o autor do projeto, deputado Paulo Ramos, o objetivo é garantir o bom atendimento. O texto ainda será votado em segunda discussão.

Desvios e atrasos nos Correios

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar os clientes por desvios ou atrasos na entrega de cartas, impressos, encomendas e outros objetos postais que possuam prazos e registros de entrega. O texto aprovado é de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), com uma emenda da relatora, deputada Luiza Erundina (Psol-SP). Se for transformada em lei, a indenização será de 20% a 80% da tarifa postal, quando o valor do objeto não tiver sido declarado, e de 20% a 100% do valor do objeto que tiver sido declarado. A punição varia também de acordo com o atraso ou o dano praticado.

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