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Contas inativas: quase R$ 8 bi
Saques do FGTS
Nos quatro últimos meses, foram liberados pela Caixa Econômica Federal um total de R$ 16.855.693.880,43 de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A quantia corresponde a 92,63% do previsto para as duas primeiras fases do programa. Na última sexta-feira, 12, o terceiro lote de resgastes foi liberado aos trabalhadores.Ao todo, 10.674.261 trabalhadores sacaram os recursos do Fundo, de acordo com o último balanço de pagamentos realizado pela Caixa. Dos valores sacados nestes primeiros dois meses, a maior movimentação foi registrada nos caixas em agências bancárias, R$ 7.834.617.433,64.
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Em quantidade de pagamentos, porém, o maior número foi registrado no crédito automático em contas na Caixa: 4.485.404 trabalhadores não precisaram ir às agências, pois receberam no primeiro dia de abertura do calendário nas contas pessoais, um total de R$ 5.887.432.991,55.
Aposentadoria
O tempo de contribuição para se conseguir aposentar com o benefício integral, fixado na proposta original da reforma da Previdência em 49 anos, foi reduzido para 40 anos no projeto aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados. Mas ainda é um dos pontos de polêmicos da proposta. Críticos ao projeto consideram o tempo demasiado longo. Para o Ministério da Fazenda, esse tempo é mais benevolente que o registrado na maior parte dos países. O estudo “20 mitos sobre a reforma da Previdência”, lembra que, quem entra no mercado de trabalho aos 25 anos, depois da universidade, pode se aposentar com benefício integral aos 65 anos, o que está longe de ser a regra em outros locais do mundo.
Lei da Gorjeta
A “lei da gorjeta” já está valendo desde o último sábado, 13. A norma passa a regulamentar a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos no país. O texto sancionado pelo presidente Michel Temer, no último dia 13 de março, estabelece que o valor pago seja incorporado como remuneração dos trabalhadores e contribuirá para encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.
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Agora, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.
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