A Justiça e você - 14 de dezembro.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011
O ano está acabando e logo vêm as festas e o planejamento para as férias. Antes de fazer as malas, veja as orientações para programar a sua viagem e evitar que o seu prazer se transforme em um pesadelo. Leia abaixo as principais dicas: Tive minha viagem cancelada pela agência de turismo, sem motivo justo. O que devo fazer? No caso da viagem ser cancelada pela agência de turismo por razões não relacionadas a problemas climáticos, guerras ou outros transtornos que ponham em risco a segurança do passageiro, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Caso não concorde com o reembolso, o consumidor poderá solicitar a transferência da data do pacote ou até mesmo do destino. Se não houver acordo, o melhor caminho é a Justiça, devendo o consumidor recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, dependendo do valor envolvido. Fechei um pacote turístico, mas percebi que o mesmo está em desacordo com o anunciado. O que faço? As operadoras e as agências de turismo que operam as viagens ou excursões são responsáveis pela execução, na forma e qualidade constantes das ofertas ou divulgações realizadas e dos acordos ajustados com os usuários. Todos os serviços e os preços devem estar discriminados no contrato que fazem parte do roteiro escolhido. (CDC, art. 20). Nesse caso, o consumidor deve solicitar à empresa, por meio de carta com Aviso de Recebimento, a reparação do dano. Não havendo solução, recorra à Justiça através do Juizado Especial de Pequenas Causas se o prejuízo causado não ultrapassar 20 salários mínimos, ou contrate um advogado de confiança nas causas cujo prejuízo for superior. Pacotes financiados poderão ser negociados de acordo com as parcelas vincendas. Desisti da minha viagem. Já paguei o pacote terrestre. Tenho direito de receber meu dinheiro de volta? Você terá direito a receber o dinheiro pago integralmente se esta condição estiver estabelecida previamente em contrato. O cancelamento deve ser solicitado por escrito, de preferência pessoalmente e deve ser exigida uma cópia protocolada, que comprove o pedido. Boa parte das agências não cobra multa quando o cancelamento é feito até 45 dias antes da viagem. Quando o cancelamento ocorre até 30 dias antes, algumas agências cobram uma taxa administrativa. Importante saber que, nesses casos, pode-se questionar as multas e/ou outros valores cobrados, tomando-se como base o CDC, que garante ao consumidor o não pagamento por serviços não executados. Se o consumidor for cobrado por gastos provocados pelo cancelamento da reserva, deve-se exigir comprovação dos gastos. Daí a necessidade de se ter um contrato, como recomenda o CDC, onde conste um item “cancelamento”. Como posso me prevenir caso a agência não forneça contrato? A Câmara Técnica de Turismo criou a Ficha de Roteiro de Viagem. Essa ficha, que já está sendo utilizada por algumas agências e operadoras de turismo, deve ser preenchida na frente do consumidor no ato da contratação do serviço. O formulário contém a identificação da agência ou da operadora do serviço, descrição dos serviços solicitados pelo consumidor (características e tipo de programa, roteiro, duração, descrição dos meios de hospedagem, de transporte, locais e datas de saída e de retorno), detalhamento do preço e informações específicas (necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagem de menores desacompanhados, etc.). Importante que as agências preencham a Ficha de Roteiro, pois ela substitui o contrato que, geralmente, não é adotado. É normal os hotéis não aceitarem o check in antes do meio-dia? Na maioria dos hotéis a diária começa a partir do meio-dia e, se chegar muito cedo, o seu quarto pode não estar pronto. Neste caso, peça para guardar as malas, verifique a que horas o quarto estará disponível e saia para caminhar e conhecer melhor a vizinhança. E quando o hotel não é aquele que foi prometido? Um problema comum é chegar ao hotel e verificar que ele não era como o prometido na propaganda. Nesse caso deve-se fazer a comparação dos dois hotéis levando-se em conta alguns aspectos,como preço, quantidade de estrelas e localização. Constatada a inferioridade da hospedagem, o consumidor deve procurar resolver o problema com o guia da viagem. Se isso não for possível deve, quando voltar para casa, fazer uma reclamação por escrito para a empresa. Não havendo acordo, então ele pode contatar um órgão de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se o problema for com a programação do pacote, vale o mesmo raciocínio. Isso porque a reparação desse tipo de problema é garantida pelo CDC, que protege o consumidor contra serviços mal executados. Meu voo atrasou e me prejudicou. Qual é o meu direito? O atraso de voo por mais de quatro horas em aeroporto de escala dá ao passageiro o direito de endosso do bilhete - que permite viajar em outra companhia ou devolução imediata do valor pago. Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do vôo devem correr por conta da empresa aérea. O prazo para fazer as reclamações é de um ano. É necessário apenas provar o atraso, o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário em que o voo atrasado de fato ocorreu. Tenho direito de cancelar minha passagem aérea ? A passagem aérea pode ser cancelada a qualquer momento pelo consumidor. Porém, há determinação do DAC e IATA para a cobrança de multas pelo cancelamento. Adicionalmente, vale ressaltar que algumas passagens promocionais e/ou fretamentos têm condições especiais, que deverão ser apreciadas pelo passageiro, quando da assinatura do contrato/aquisição da respectiva passagem aérea. Como alternativas às multas, o consumidor pode solicitar a troca da data da passagem ou solicitar crédito do valor pago. Essas alternativas valem pelo período de até um ano. Lembramos que o CDC deve ser utilizado também como um instrumento para solucionar qualquer conflito existente entre as partes. Estou levando objeto de valor. Como proceder? Antes de embarcar, vá ao guichê da Polícia Federal e faça uma declaração dos objetos de valor que está levando. Guarde o documento para o retorno. A declaração serve, no caso de extravio, para reivindicar uma indenização correspondente ao real valor do bem. No check-in, guarde os comprovantes das bagagens despachadas em local que possa achar com facilidade ao desembarcar. Você pode grampeá-las na passagem aérea. O que fazer no caso de extravio de bagagem? Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro com um valor máximo de US$ 400 em voos internacionais. Em voos nacionais, a indenização será feita com base no Código Brasileiro de Bagagem. Se a localização da bagagem demorar mais de três dias ou se houver extravio definitivo, o passageiro pode processar a empresa e fazê-la pagar uma multa. Todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar estipulada pela empresa, uma espécie de seguro. Neste caso, o passageiro deverá receber o valor declarado e aceito pela empresa. Sempre que houver um valor declarado, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem. Se o passageiro não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito à indenização integral.
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Alzimar Andrade

Alzimar Andrade

Alzimar Andrade é Analista Judiciário do Tribunal de Justiça, Diretor Geral do Sind-Justiça e escreve todas as quintas-feiras sobre tudo aquilo que envolve a justiça e a injustiça, nos tribunais e na vida...

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