Leitores - 28/09/2013

sábado, 28 de setembro de 2013
Mensagens pela internet sem identificação completa e textos digitados com todas as letras maiúsculas serão desconsiderados para publicação. Em razão do espaço, os textos podem ser resumidos ou editados. O jornal também se reserva ao direito de publicar ou não as cartas dos leitores.   Via Expressa Gostaria de parabenizar a iniciativa do fechamento no domingo da Via Expressa, voltada para o lazer. Sabendo-se que Friburgo é muito carente neste aspecto, participei junto com a minha família naquele domingo (22 de setembro) e nos divertimos muito. Não só a gente, como todos que lá estavam. Espero que não seja um domingo por mês, mas sim todos os domingos. Glede Inacreditável!  Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 255: "Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.” Lei Municipal de Nova Friburgo Nº 2.659, de 26 de maio de 1994, que altera e cria dispositivos à Deliberação 918, de 30 de maio de 1969 (Código de Posturas): "Art. 1º – O inciso II, do artigo 69 da deliberação nº 918 de 30 de maio de 1969, passa a ter a seguinte redação, acrescido dos parágrafos 1º e 2º: ‘Art. 69 – ... II – Fica proibido o tráfego e o estacionamento de veículos de quaisquer espécies nos passeios públicos. § 1º – Caberá ao órgão público responsável pela vigilância ao trânsito a devida fiscalização. § 2º – Os veículos apreendidos ficarão sob a responsabilidade dos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor, e seus condutores, quando menores, serão encaminhados ao Juizado da Infância e da Juventude para as devidas providências’.” Expostas as normas sobre a proibição de circulação de bicicletas nas calçadas (salvo onde expressamente permitido, como na hipótese da ciclovia compartilhada com pedestres na Av. Dr. Galdino do Valle Filho), sinto-me obrigado a divulgar o ocorrido comigo por volta das 8h30 desta quinta-feira, 26/09/2013. Creio que é sabido por todos o desrespeito de inúmeros ciclistas aos pedestres, circulando de forma absurdamente irresponsável sobre as calçadas aqui no município de Nova Friburgo, colocando em risco a integridade física e mesmo a vida dos mais vulneráveis (idosos, crianças) e absolutamente nada é feito para coibir tal prática. Bem, como disse, hoje ocorreu algo que beira o absurdo kafkiano: vinha eu caminhando pela calçada da Av. Hans Gaiser, lado esquerdo do sentido Centro-Duas Pedras (à beira do rio), quando escuto sineta típica de bicicleta às minhas costas e, para minha surpresa, um ciclista devidamente paramentado, inclusive com capacete, com idade aproximada de 50 anos, estava "sinetando” insistentemente para que eu saísse da sua frente! Enquanto isso, ao lado passava uma viatura da Autran, que nada fez... O que mais falta acontecer na nossa querida e sofrida Friburgo? Jose Neto Antenas de celular: Secom esclarece Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a empresa responsável pela instalação da antena no local citado na nota "Antenas de celular” publicada na coluna A Voz dos Leitores, edição do dia 25/09/2013, já recebeu através do setor fiscalizador da secretaria uma notificação preliminar — nº 1540 de 29/07/2013 — que embargou sua obra. No entanto, a empresa responsável pela instalação da antena entrou com uma ação contra a Prefeitura para desembargo da mesma e, neste momento, é aguardada a decisão judicial para que novas providências sejam tomadas. Ainda de acordo com a secretaria, o Parque Imperial assim como os demais bairros da cidade são constantemente fiscalizados, e dentro da viabilidade do departamento competente nenhuma ilegalidade será tolerada.
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