Leitores — 21/12/2016

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Pedestres x lei de trânsito

Nosso trânsito está a cada dia mais confuso e algumas situações que ocorrem no dia-a-dia contribuem para piorar ainda mais o quadro geral.
Venho notando há tempos que os pedestres, em nossa cidade, estão considerando a preferência durante a travessia na faixa de pedestre, absoluta, em detrimento a algumas normas do Código Brasileiro de Trânsito. Dentre elas destaco:

Artigo 70, capítulo IV – Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Assim sendo sugiro pauta relacionada ao assunto, esclarecendo a população nos termos de que, onde haja semáforo para pedestres, este deve ser respeitado. E quem sabe, uma campanha do nosso órgão local de trânsito para conscientizar a população em geral no que concerne a estes direitos e deveres.

Ana Quintella

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