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Leitores - 14/08/2013
quarta-feira, 14 de agosto de 2013
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Infração gravíssima
Lendo a notícia na "AVS” de 13 de agosto sobre o acidente envolvendo um carro-forte e um automóvel de passeio, pela descrição do acidente parece que o veículo de transporte de valores desrespeitou a placa de "Pare” afixada na Rua Pref. José Eugênio Müller, pouco antes do cruzamento com a Rua Augusto Cardoso. Infelizmente esta prática é bastante difundida entre os condutores de veículos de Nova Friburgo, pois desrespeitam sinalização de parada obrigatória com uma habitualidade impressionante. Vale citar o Código de Trânsito Brasileiro, art. 208: "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa”. Assim, aquele que descumpre o comando da placa de "Pare” está cometendo infração gravíssima. Os resultados aparecem nas estatísticas de acidentes de trânsito.
Jose Neto
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