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Leitores - 07/05/2013
terça-feira, 07 de maio de 2013
Mensagens pela internet sem identificação completa e textos digitados com todas as letras maiúsculas serão desconsiderados para publicação. Em razão do espaço, os textos podem ser resumidos ou editados. O jornal também se reserva ao direito de publicar ou não as cartas dos leitores.DespedidaNova Friburgo, 29 de abril de 2013. Depois de ter refletido bastante, juntamente com minha esposa e amigos, concluo que minha disponibilidade de tempo já não será suficiente para conduzir adequadamente os trabalhos do IFAP, principalmente em tempos como os nossos, onde a formação catequética continuada é uma necessidade em toda a Igreja. Assim, anuncio que estarei colaborando com o IFAP até o dia 06 de maio de 2013, aguardando a nomeação da nova Direção do Instituto pelo Sr. Bispo Diocesano. E permanecerei, durante o tempo que for preciso, à disposição da nova Direção, para transmitir as informações necessárias para que o IFAP continue atendendo sem prejuízo aos seus alunos. Agradeço, com especial recordação, aos alunos que buscam a descoberta das razões da nossa fé, sendo o ânimo daqueles que se aventuram a pregar o Evangelho. Em 2001 criei o Curso Bíblico na Paróquia São Roque, em Olaria, que em 2007 tive a alegria de trazer para o IFAP. E é através desse trabalho que desejo continuar servindo à Verdade onde eu estiver. Santo Agostinho, rogai por nós! Carlos J. Magliano Neto Em defesa dos animaisVenho a este jornal, que sempre agiu em defesa dos animais, perguntar sobre o cachorro que ficava na Paróquia do Cônego. Ele estava sendo tratado por moradores do bairro, havendo inclusive interessados em adoção. Agora sumiu e uma secretária antipática recusa-se a dar informações sobre o animal. Com a palavra a igreja do Papa Francisco, nome do santo do amor aos animais.Leonor Ribas de AndradeRatazanasSob as calçadas do Corpo de Bombeiros, na Vila Nova, há um criadouro de ratazanas. Na parte da manhã há, também, diversos vazamentos de água, o que obriga os pedestres a se precaverem para não levar um banho de lama dos carros que passam. Vale conferir. Dádivo FragosoLei Geral de Acesso à Informação Pública “Com a aprovação da Lei n°12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções. O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais: o Portal da Transparência do Governo Federal, criado e administrado pela CGU, já foi várias vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um dos mais completos e detalhados sites de transparência do mundo. Faltava-nos, no entanto, uma lei que regulasse o acesso amplo a qualquer documento ou informação específica buscados pelo cidadão. A Lei n°12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. O desafio, agora, é assegurar a implementação desta Lei. Devemos enfrentar desafios de natureza técnica e tecnológica e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos – estes, devidamente capacitados – para garantir a observância do que dispõe a Lei. Além disso, teremos que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível, ainda se constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos. Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, mostra-se essencial e determinante para o sucesso e eficácia da Lei de Acesso à Informação pública.” Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br. Entretanto, aqui na Fazenda do Morro Queimado (Cidade de Nova Friburgo) ela não está sendo cumprida pelos poderes: Executivo (PMNF) e Legislativo (CMNF), pois em seus sites não são fornecidas as ferramentas necessárias para que o cidadão tenha acesso à informação. Mesmo sendo a primeira cidade planejada do país. Por Dom João IV, que em 16 de maio de 1818 assinou um decreto para a vinda e instalação de 200 famílias do Cantão de Fribourg para povoar o vasto reino do Brasil. Era uma fazenda que abrangia Nova Friburgo e as cidades de Bom Jardim, Duas Barras e Sumidouro.Leandro Torres
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