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Leitores - 06/12/2012
quinta-feira, 06 de dezembro de 2012
Delação de JeffersonRoberto Jefferson, aquele brilhante advogado que conhecemos defendendo os mais necessitados no lendário programa Povo na TV, no Rio, já não existe há muito tempo. Mas o serviço que prestou à nação, ao denunciar os mensaleiros hoje já condenados pelo STF, pode ter sido o início de um novo tempo e, talvez, a maior contribuição aos milhões de brasileiros impedidos de contar com serviços públicos de qualidade graças, justamente, à roubalheira cometida pela maioria das instituições e por ele próprio, muitas das quais ajudou a alimentar durante anos. Mas sua delação lhe valeu como prêmio uma pena de “consolação” de sete anos e 14 dias por ter apontado a existência de um dos maiores (se não o maior) esquema no Congresso e no Planalto, algo até então inimaginável, como também era a prisão de importantes políticos, ex-ministros, deputados e, se depender do próprio Jefferson, contra outros que sequer sabiam de nada, entre eles o ex-presidente Lula, o mesmo ligado a Rosemary, ligada às agências reguladoras e a tantos esquemas igualmente fraudulentos, de desvio de dinheiro público, tráfico de influência, etc.João DirennaJornalista e psicólogoFora do ponto Até quando os fazedores de opinião de Nova Friburgo fabricarão notícias hiperbólicas sobre a cidade. Enquanto existem tantas outras situações para questionamentos de verdades ou mentiras e deixando de priorizar as de cunho eleitoral, chega de repetições, como: “Não sou vereador estou vereador”... Basta! Vamos ao que interessa, pois já se tem muito pouco tempo, para que possamos tirar os atrasos políticos e sociais de décadas. Portanto, mesmo “fora do ponto” vale um esforço da Imprensa local, disseminar os grandes feitos, mesmo que sejam pretéritos, presentes e futuros, até porque transmitem mais positividades, pois de notícias negativas já se tem bastante e estas nos parecem sem soluções pelas atuais. Assim, de vez em quando se deve “colorir as pílulas” para que a vida fique menos feia e mais de autoengano. Wander Frauches de AndradePara reflexãoTenho assistido, nestes últimos doze anos, a prática de uma série de atos do Poder Público que sempre manifestei a minha contraridade posto que, entendia – como ainda entendo – prejudiciais àqueles que, de boa fé, foram seduzidos a se submeterem aos concursos públicos (1999 e 2007), na expectativa de uma garantia de trabalho. Neste sentido, não nos esqueçamos da promessa feita por uma candida, naquele fatídico ano eleitoral, de que iria respeitar o resultado do concurso de 1999 e que, tão logo tomou posse, mostrou a sua verdadeira face, anulando-o sob o fundamento de que “cumpria” uma determinação do Tribunal de Contas do Estado, não obstante saber-se que tal Órgão não detém tal poder. Pois bem! Naquela oportunidade, o Poder Público mostrando a sua “benevolência”, acenou para os concursados a possibilidade de serem contratados, acaso desistissem de pleitear suas nomeações, junto ao Judiciário, para os cargos que disputavam naquele famigerado concurso. Lembram-se disto? De lá, para cá, travou-se – como ainda se trava – uma batalha jurídica em torno da legalidade, ou não, do mencionado concurso que, em sede de 1ª Instância, ou seja, no entender da Justiça Friburguense, mereceu parecer favorável, oportunidade em que o Magistrado, à época, julgou aquele não menos famigerado Decreto, da lavra da Prefeita de então, como inconstitucional, validando, assim, o certame que, no entanto, foi objeto de sucessivos recursos para as Instâncias Superiores, pela então Chefe do Poder Executivo. Seguindo a esteira destas irregularidades, foram-se renovando os “contratos temporários”, através de irresponsáveis medidas do Poder Público, revestidas de aparente legalidade, gerando expectativas aos sofridos servidores públicos que, em verdade, serviram – como ainda servem – de “marisco” entre o mar (Poder Público) e o rochedo (as Leis). No ano de 2007, diga-se, no segundo mandato da Prefeita que tentou anular o concurso de 1999, numa (novamente) aparente legalidade, editou-se as regras para um novo concurso que, à época, afirmava-se que este (aquele) estaria revestido das legalidades não observadas pelo de 1999. Não obstante, o que se viu? Decorridos 05 (cinco) anos, assistimos passivos, incrédulos e atônitos, uma decisão judicial tornando nulo o concurso de 2007, posto que o Poder Público, em mais um erro indesculpável, haja vista que violando a própria lei que editara, qual a seja, a Lei Municipal nº 2.389/90, estabelecia o regime celetista para os profissionais da educação, quando sabido que estes somente podem ser admitidos no serviço público através do regime jurídico estatutário. Ignorância ou incompetência? Cada um que decida! E agora, como fica a situação dos concursados, haja vista que o de 1999 se encontra sub judice e o 2007, em tese, anulado? Pois bem! Quando imaginava que já tinha assistido a todos os demandos jurídicos, mais um surge de forma inusitada! Sob o suporte fático de ter ocorrido entre as partes litigantes – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo – uma “transação” (sic!), que mereceu a manifestação favorável do Ministério Público (sic!), a Juíza que proferiu a sentença julgando procedente o pedido daquele Órgão de Classe, anulou sua própria sentença (sic!) outra proferindo, julgando extinto o processo. Confesso que até agora ainda não consegui entender nada! Aprendi, nos idos dos anos 60, na Universidade Federal Fluminense, que ao publicar uma sentença, o Juiz encerra sua função jurisdicional, somente podendo alterá-la (não anulá-la) nos estreitos limites do art. 463, do Código de Processo Civil, ou seja: I) - para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo e II) - por meio de embargos de declaração. Repita-se que o art. 463, do CPC, fala em alterar e não anular a sentença, como ocorreu no caso vertente, uma vez que, repita-se, ao torná-la pública o Juíz encerra a sua jurisdição. Demais disto, não se olvide que, a primeira decisão, diga-se a que julgou procedente o pedido do Sindicato, anulando o concurso e condenando o Município, deveria ser alvo de submissão ao Tribunal de Justiça, haja vista a determinação contida no art. 475, caput, I, do Código de Processo Civil, de que “está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município, e as respectivas autarquias e fundações de serviço público”. E daí se pergunta: O Juiz que proferiu a sentença, dela recorreu, como manda a lei, ao Tribunal, no sentido de confirmá-la, ou não? Até onde eu sei, não se cumpriu o denominado “duplo grau de jurisdição” e, assim, esta sentença, em meu entender, não tem nenhum valor no mundo jurídico. É nula! E o imbróglio continua! Confessando as mazelas até então praticadas, o Município se submete à imposição, pelo Ministério Público, de um Termo de Ajustamento de Conduta, que nada mais é do que um título executivo extrajudicial, cujo objetivo não é outro, senão o de se evitar uma Ação Civil Pública (vide art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85), no qual se compromete a fazer algo que, sabidamente, não tem condições de cumprir, “empurrando com a barriga” mais um indigesto problema para a administração que se avizinha. Importante salientar que ao assinar o “TAC”, o Município, de público, reconhece os seus erros ao longo dos anos, erros estes que só vêm trazendo dor e sofrimento a milhares de servidores que acreditaram em suas falsas promessas. Agora o Poder Público se viu na obrigação de cessar os efeitos dos contratos temporários que assinou com centenas de servidores, ou seja, colocá-los no “olho da rua” sem dó nem piedade, como parte do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público, antes citado, colocando em seus lugares, os relacionados no cadastro reserva de 2007. Confirmando a sua incapacidade em cumprir os termos do TAC, como previsto, e antes mesmo de dispensar todos os contratados, vem o Poder Público, em mais uma demonstração de incompetência, ajoelhar-se diante do Ministério Público, implorando a dilação do prazo que se findaria em 31/12/2012, por mais 30 dias, renováveis por mais 30, para poder cumprir o que pactuado no referido TAC. Noutro dizer, os atuais gestores, mais uma vez, “empurraram com a barriga” um problema por eles mesmo criados, para a futura administração, vez que deixarão o governo em 31/12/2012 e, assim, não mais aqui estarão para resolver este imbróglio, saindo ilesos dos males que causaram, e ainda estão causando, aos iludidos servidores. Outro fato que me chamou à atenção – por esdrúxulo e inusitado – foi a notícia de que a Câmara Municipal (?) foi quem teria autorizado o Chefe do Poder Executivo a assinar o que se denominou de “Termo Aditivo” ao Termo de Ajustamento de Conduta, figura jurídica (?) que, sinceramente afronta tudo quanto aprendi nos bancos da Universidade, como aluno e professor. Por oportuno, lembro as lições do Imortal Mestre Hely Lopes Meirelles que dizia que a Administração Pública se rege sob o Princípio da Legalidade, ou seja, somente pode fazer o que a lei determina, ao contrário do ente privado que pode fazer tudo que a lei não proíbe que, não obstante, até agora desrespeitado. Enfim, mesmo com os gravíssimos problemas a resolver, em especial quanto ao destino dos servidores públicos, renovemos as nossas últimas esperanças no próximo Governo. Que Deus ilumine a nova gestão! Carlos Braga, um servidor público concursado, sem ilusões.Carlos Alberto BragaConcurso de 1999 da PMNF É claro que decisão da Justiça não se pode negar nem discutir, porém, passa um certo sentimento, se é essa a palavra certa, com todos esses TACs entre PMNF e MPRJ, que existe uma certa discriminação contra o concurso de 1999, já que o mesmo ainda esta para ser decidido no STF, a prefeitura, por meio da Sec. de Comunicação e da Educação, ou seja o atual governo, fala muito em concurso em 2013, mas e as pessoas do concurso de 99 que ainda não tomaram posse, caso o STF seja favorável, serão convocados? Está muito complicado projetar um outro concurso para 2013, sem saber do resultado do de 99, sim porque como ficaria em relação as vagas para o edital do próximo concurso? Muitas ou poucas? Vale lembrar também que o povo evoluiu, e todos nós lembramos das promessas do prefeito eleito, e uma delas era resolver o imbróglio do concurso de 1999 de maneira positiva, sim, com um acordo na Justiça, o povo não vai esquecer, tenho certeza disso!João Marcos SilveiraPrisão, já!O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao pedir a prisão imediata dos réus do mensalão e a perda dos mandatos para quem exerce mandato, nada mais é que a vontade da maioria do povo brasileiro. Em que pese a execução de uma pena só ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, devia-se abrir uma exceção neste caso, já considerado o mais grave do tipo ocorrido no país. Depois de desviarem milhões de reais, ainda há possibilidade da turma de arromba (mensaleiros) do PT e seus aliados se beneficiarem das leis e ficarem livres. No caso de políticos, continuarem a receber salários dos cofres públicos mantidos pela alta carga tributária, quiçá, disputarem novas eleições, saindo vitoriosos e rindo de nossa cara.João DirennaNiterói – RJPavilhão das ArtesHá algumas semanas li uma carta ao Voz da Serra, relatando a situação de abandono do Pavilhão das Artes, situado no Cônego. E é totalmente verdadeira. O Local está praticamente abandonado, com rachaduras, mato crescendo no entorno, e um depósito de entulhos e materiais a céu aberto, bem ao lado do Pavilhão que deveria ser referência para os turistas. Atrás do Pavilhão, fica a Secretaria do Cônego, mas seus próprios funcionários jogam entulho ali, e não cuidam do espaço, havendo mato nas calçadas da Rua Presidente Kennedy e entorno. Como atrair turistas para um local mal cuidado, sujo, com asfalto repleto de buracos imensos, falta de iluminação adequada, e nenhum atrativo? A região do entorno precisa de intervenção do Poder Público com urgência, sob pena de mais um dos poucos pontos turísticos que restaram na cidade fechar as portas. Limpeza já!Marcelo Orphão Motta
A Voz dos Leitores
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