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Leitores — 03/08/2016
Direitos da criança e do adolescente
A Constituição de 1988, ao contemplar os direitos fundamentais, reconheceu a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) introduziu um novo paradigma no ordenamento jurídico brasileiro: o princípio da absoluta prioridade ao direito da criança e do adolescente. No entanto, o seu reflexo nas políticas públicas ainda parece muito distante. No contexto da realidade local ainda mais. O juiz titular Vara da Infância da nossa cidade determinou, no dia 28 de julho, que a Prefeitura publique no prazo máximo de 10 dias, ou seja, até o dia 7 de agosto, decreto nomeando quatro novos cuidadores para começarem a atuar na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso (CAIVS), sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Ministério Público estadual, autor da ação civil pública, havia formulado requerimento de tutela de urgência para nomeação dos profissionais, alegando que o número atual de cuidadores não atendia a necessidade da CAIVS. A instituição acolhe crianças e adolescentes que perderam os vínculos familiares e se encontram em situação de risco ou violação de direitos.
Filipe Asth
Rua Francisco Mielle
A modificação sugerida no trânsito que compreende o trecho saindo da estrada RJ-150, próximo à Haga, e direcionando para a Rua Professor Freeze poderá gerar congestinamento na Rua Francisco Mielle, uma vez que a mão dupla nesta via irá somente até a Rua Farinha Filho.
Os motoristas que se dirigem aos bairros Braunes, Nova Suíça e outros na região provavelmente vão preferir continuar passando pela Rua Sete. Talvez seria facilitador se toda extensão da Rua Francisco Mielle fosse mão dupla.
Aedson R. Alves
Prefeitura responde (1)
Em resposta à nota publicada na edição desta terça-feira, 2, página 2, na coluna “Leitores on-line”, com o título “Horário de ônibus”, da leitora Marta da Conceição Oliveira, o subsecretário de Fiscalização dos Serviços Concedidos, Nader Pedro, informa que vai se reunir com uma equipe da empresa Friburgo Auto Ônibus para tratar do assunto.
Prefeitura responde (2)
Com relação à nota, acompanhada de foto, publicada na edição do último dia 27 de julho, na página 2, na coluna WhatsApp A Voz da Serra, com o título “Mau uso das nossas calçadas”, do leitor Juliano de Mello, a gerência de posturas da Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana informa que, quanto à fiscalização de descarte irregular de lixo nas calçadas de Nova Friburgo, conforme respondido reiteradas vezes, esta Subsecretaria não se furta do compromisso de melhor atender a população.
Diversas fiscalizações têm sido feitas, inclusive fiscalizações preventivas, com entregas de material didático e folhetos de esclarecimentos a fim de que as lojas e condomínios residenciais estabelecidos ao longo da Avenida Alberto Braune depositem seus descartes somente em horário permitido.
Ocorre, no entanto, que por vezes a ação desta subsecretaria fica obstaculizada pela dificuldade, muitas vezes, de encontrar o infrator. Ressalte-se que a responsabilidade pela retirada do lixo não é de competência desta Subsecretaria de Posturas, e a aplicação das penalidades legais só pode ser realizada quando do conhecimento da autoria do fato.
A maioria das denúncias quanto ao fato são anônimas e não esclarecem quem comete o descarte irregular. As denúncias também não trazem a hora em que o descarte foi feito a fim de se saber se há irregularidade por parte da concessionária do serviço.
Desta forma, por falta de informações, esta Subsecretaria não pode aplicar a legislação municipal em todos os casos. Mas ressalte-se que a fiscalização tem tido respostas positivas em muitos casos onde se aplica, além da notificação, a autuação ao infrator.
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