Colunas
Os direitos das domésticas
sábado, 01 de março de 2014
Trataremos aqui da Emenda Constitucional nº 72/2013, que estende à categoria dos empregados domésticos direitos trabalhistas básicos que já eram, há muito, concedidos a todos os trabalhadores urbanos.
Até então, os empregados domésticos eram tratados como uma espécie de escravos dos dias de hoje. A emenda veio acrescentar aos direitos já reconhecidos anteriormente aos domésticos (salário mínimo regional, irredutibilidade salarial, férias anuais de 30 dias acrescidas de 1/3 do salário, licença maternidade, décimo-terceiro salário e aposentadoria pelo INSS) outros que até então não se aplicavam a esta categoria de trabalhadores.
A mudança que mais chamou a atenção foi a fixação da jornada semanal em 44 horas e da jornada diária em oito horas. Entretanto, há outros direitos que devem igualmente ser observados: o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (no Rio de Janeiro ainda não há notícia de acordos firmados neste campo) e a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de regras de saúde, higiene e segurança.
Não há mais espaço para tratar domésticos como empregados de segunda categoria. Por isso, é preciso a imediata regulamentação dos itens da Emenda Constitucional que ainda não entraram em vigor: FGTS (que deve ser igual ao dos demais trabalhadores), adicional noturno, salário-família, seguro acidente de trabalho de responsabilidade do empregador e auxílio-creche para filhos de domésticos até os 5 anos de idade.
O pontapé inicial foi dado. Agora é garantir que a lei seja observada e que sejam regulamentados os direitos para que passem a valer de imediato. Cabe lembrar que um bom ambiente de trabalho se forma com o respeito mútuo entre empregado e empregador e, por óbvio, com o cumprimento da lei.
Wadih Damous é presidente da Comissão Nacional de
Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio
A Direção do Jornal A Voz da Serra não é solidária, não se responsabiliza e nem endossa os conceitos e opiniões emitidas por seus colunistas em seções ou artigos assinados.
Deixe o seu comentário