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Juiz corrupto deve ser punido com demissão
sábado, 12 de janeiro de 2013
Juiz corrupto, apanhado em delitos graves como venda de sentenças e irregularidades incompatíveis com o decoro da função, poderá ser demitido por ato administrativo, em vez de punido—premiado seria talvez a palavra mais adequada—com aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Já aprovada no Senado Federal, está para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 505/2010, que exclui da relação de punições administrativas aplicáveis aos magistrados a chamada “aposentadoria por interesse público” e permite a perda de cargo por decisão do tribunal ao qual esteja vinculado.
Foram apensadas à proposta original as PECs 86/2011 e 163/2012. Esta última, estendendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a decisão de remover o magistrado apanhado em irregularidades.
Na nossa firme opinião, somente com o apenso em questão a proposta deve ser aprovada. Deixar, como prevê o texto básico da PEC 505, que os próprios magistrados de uma corte decidam sobre a perda de cargo de um colega é conceder ao corporativismo larga margem de poder de influência. O razoável é que caiba ao CNJ, ainda que de forma concorrente, tal atribuição.
O perigo de a proposta ser aprovada tal como está evidencia-se ainda maior sob o raciocínio, lógico, de que extinguir a aposentadoria compulsória deixando em seu lugar a demissão prevista na PEC 505 pode significar impunidade absoluta para os juízes apanhados em delitos graves.
Não é segredo, para a advocacia e tampouco para a maioria de juízes honrados, a fraca, por vezes deletéria, atuação das corregedorias estaduais. Estaríamos, portanto, trocando o absurdo prêmio da aposentadoria proporcional compulsória por um tiro no escuro, capaz de ferir toda a sociedade.
É natural que o exercício da magistratura disponha de mecanismos de proteção como salvaguarda de sua independência, mas isso não pode se confundir com a manutenção de benefícios para aqueles que praticarem atos de corrupção.
As penalidades para juízes que cometerem ilegalidades devem, inclusive, atingir seus bolsos, com multas e a devolução de valores ao Erário, quando for o caso.
Wadih Damous, conselheiro federal da Ordem
dos Advogados do Brasil pelo Rio de Janeiro
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