Águas de Nova Friburgo faz plantão aos sábados no Parque das Flores

terça-feira, 18 de junho de 2013
por Jornal A Voz da Serra
Águas de Nova Friburgo faz plantão  aos sábados no Parque das Flores
Águas de Nova Friburgo faz plantão aos sábados no Parque das Flores

 

 

Vinte e uma famílias das casas populares do Parque das Flores, em Conselheiro Paulino, receberam atenção especial do atendimento móvel da Águas de Nova Friburgo nos dois últimos sábados deste mês, 8 e 15 de junho. Além de atualização cadastral, foram registradas solicitações de serviços e, principalmente, foram prestados esclarecimentos sobre o procedimento para a inclusão na tarifa social, valores e vencimentos de contas.

 

 

Neste último sábado, 15, com o apoio do Setor de Informática e da Eletromecânica da concessionária, todos os moradores do Parque das Flores receberam a atenção necessária. A Van do Atendimento Móvel ficou estacionada logo na entrada do conjunto habitacional, das 9h às 17h. O projeto foi criado pela Gerência Comercial em 2011 e, em fevereiro de 2012, o Atendimento Móvel passou a levar todos os serviços prestados na loja da concessionária aos Distritos de Conselheiro Paulino (Praça Lafayette Bravo) e Lumiar (Rua Guilherme Spitz) e ao bairro de Olaria (Praça 1º de Maio). Os serviços ainda serão realizados no Parque das Flores no próximo sábado, 22, até que todos os moradores possam ser igualmente atendidos. 

 

 

 

 

 

 

 

Moradores das casas populares elogiam serviços da Concessionária

 

 

Uma listagem de 59 moradores foi emitida pela Prefeitura e enviada à Águas de Nova Friburgo, mesmo assim, muitas casas do Parque das Flores ainda não foram ocupadas. Segundo a atendente, Selma Velasco, os moradores elogiaram a atitude da concessionária.

 

 

"Os moradores disseram que estão satisfeitos com a concessionária e que a atitude de enviar atendimento exclusivo aos residentes da casas populares do Parque das Flores foi uma iniciativa excelente.”

 

 

Neste segundo sábado de atendimento, a maioria requisitou a revisão de cadastro. No dia 8, os moradores atendidos levaram documentos para atualização cadastral, esclareceram dúvidas e assinaram termo de adesão.

 

 

 

 

 

 

 

A Águas de Nova Friburgo só cobrará contas a partir de julho   

 

 

As 59 casas populares foram doadas pelo governo do estado e entregues no dia 28 de maio de 2013. Assim que começaram a ser ocupadas, foi constatado  que a rede havia sido atingida pelas obras de outras empresas, mas o problema foi resolvido pela concessionária com rapidez.

 

 

Todos os serviços de responsabilidade da Águas de Nova Friburgo no Parque das Flores tiveram prosseguimento. Logo após a inauguração, a concessionária enviou equipe ao local para anotar os novos medidores instalados e o cadastramento no sistema das novas ligações foi iniciado. Os números dos medidores foram conferidos com os números das casas indicadas na listagem.

 

 

Embora a entrega das casas tenha sido no dia 28 de maio, a leitura da primeira conta, no dia 22 de junho, não será cobrada. A Águas de Nova Friburgo entende que, neste momento, é preciso monitorar o consumo, esclarecer todas as dúvidas, resolver os problemas na rede criados por outras empresas e realizar o cadastramento de alguns moradores  na tarifa social. Desta maneira, as contas serão cobradas só a partir da leitura de julho com vencimento em agosto.

 

 

 

 

 

 

 

Saiba mais sobre a Tarifa Social

 

 

Conforme decreto da PMNF nº 77,  de maio de 2013, foi regulamentado o cadastro de consumidores dos serviços de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto para concessão de tarifa social. Seguem as condições estabelecidas pelo decreto:

 

 

 

 

Art.1º Poderá se cadastrar para a concessão de Tarifa Social o consumidor que, mediante avaliação pela Área Comercial, atenda aos seguintes critérios:

 

 

I – Residência Unifamiliar;

 

 

II – Possuir aparelho medidor de consumo;

 

 

III – Residir em área construída de até 50m³;

 

 

IV – Ser consumidor monofásico de energia elétrica, com consumo inferior a 120 kWh/mês;

 

 

V – Possuir  média anual de consumo de água igual ou inferior a 10 m³;

 

 

VI – Ser beneficiado do Programa Federal denominado "Bolsa Família”, com renda familiar per capita de R$70,00 (setenta reais) à R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

 

 

Parágrafo Único – As unidades beneficiadas pela Tarifa Social não poderão exceder a 3.513 (três mil quinhentos e treze ligações).

 

 

Art. 2º – Os consumidores contemplados com a Tarifa Social deverão, anualmente, comprovar o enquadramento no benefício, sob pena de descadastramento automático para aqueles que não comprovarem ou não atingirem as condições estabelecidas para concessão do mesmo;

 

 

Art. 3º – Os consumidores cujas ligações acusarem fraude de qualquer natureza perderão o cadastramento nesta tarifa, sem prejuízo das sanções previstas pela legislação aplicável;

 

 

Art. 4º – O inadimplemento de 03(três) faturas, consecutivas ou não, em um período de 12 (doze) meses, importará na exclusão do benefício da Tarifa Social instituída;

 

 

Parágrafo Único – O consumidor excluído do benefício da Tarifa Social, por inadimplência, não poderá pleitear novo enquadramento pelo período de 12 (doze) meses a contar da exclusão;

 

 

Art. 5º – Aos casos omissos neste decreto, aplicam-se as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.445/2007, regulamentada pelo decreto 7.217/2010.

 

 

 

 

 

 

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