“Só tem receio da lei quem não deseja cumpri-la”

Procurador-geral de Nova Friburgo, Sávio José Rodrigues, presta contas e enfatiza os princípios que devem pautar a atuação dos agentes públicos
sábado, 16 de junho de 2018
por O o procurador-geral de Nova Friburgo, Sávio José Rodrigues (Foto: Alerrandre Barros)
“Só tem receio da lei quem não deseja cumpri-la”
Em depoimento exclusivo para A VOZ DA SERRA, o procurador-geral de Nova Friburgo, Sávio José Rodrigues, presta contas a respeito de sua atuação na Procuradoria, e enfatiza os princípios que, no seu entendimento, devem pautar a atuação de agentes públicos.

"É preciso, antes de tudo, enxergar a lei como aliada, como instrumento facilitador das ações públicas e não como obstáculo ou empecilho"
Assessoria interna

“Ao assumir a Subprocuradoria de Assuntos Tributários, em 2015, ainda na gestão anterior e com o apoio incondicional do procurador-geral da época, hoje subprocurador de Processos Administrativos, Rodrigo Lima, procurei retomar a assessoria jurídica, em matéria tributária e fiscal, à Secretaria de Finanças. Lá fui muito bem recebido, aprendi e continuo aprendendo muito. A continuidade do trabalho, hoje, é dada com eficiência pelo subprocurador de Assuntos Tributários, Elias Sanglard. O resultado que alcançamos, também com a continuidade dos trabalhos pelo secretário de Finanças, Sérvio Túllio Santos do Lago e toda a sua equipe, é refletido pelo aumento na arrecadação de receita própria do município, superior a 40% em relação ao último exercício. E este resultado não foi obtido com o aumento de nenhuma alíquota ou com a criação de qualquer novo tributo, mas com eficiência na cobrança realizada pela Fazenda Pública e no contínuo trabalho para se evitar a evasão fiscal, assim como na conciliação fiscal amigável junto aos contribuintes que se encontram com dificuldades financeiras.”

Código Tributário

“Paralelamente, apresentamos em conjunto com a Secretaria de Finanças o anteprojeto para o Novo Código Tributário Municipal, que está na Câmara em debate e aberto a ajustes, de forma democrática e com atuação da sociedade civil e instituições de renome, como OAB, Creci e Firjan entre outras.”

Aperfeiçoamento

“No contencioso judicial do órgão, a iniciativa de valorização do corpo técnico e da busca pelo aperfeiçoamento de todos nós se deve ao trabalho do subprocurador José Hélio Sardella Alvim, o que nos impõe uma série de desafios, dentre eles a melhoria do aparato tecnológico da Procuradoria, que auxiliará no melhor desenvolvimento das atividades.”

Execuções Fiscais

“Com relação ao Departamento de Execuções Fiscais, órgão vinculado à Procuradoria e que realiza a cobrança judicial da Dívida Ativa do município junto ao cartório judicial, a meta não é expandir esses setores, mas sim reduzi-los gradativamente a um tamanho satisfatório, o que se faz através da diminuição do acervo judicial. Isto somente será alcançado com a gradual melhoria da cobrança administrativa que vem sendo realizada em conjunto com a Secretaria de Finanças. Cabe um registro de agradecimento à então juíza responsável pelo Cartório Judicial da Dívida Ativa, Letícia de Souza Branquinho que, em meados de 2017, colaborou para que retomássemos essa visão, ou seja: maior eficiência igual a menor emprego de recursos públicos e melhor resultado.”

Reposicionamento

“O mesmo foco vem sendo dado à Procuradoria-Geral do Município, tendo sido necessário reposicioná-la para desempenhar a sua missão essencial, que é orientar quanto à legalidade nas ações do Poder Executivo, sendo indispensável, para isto, que se tenha independência administrativa, financeira e funcional. Nestes quesitos, o apoio do prefeito Renato Bravo tem sido vital, cujo trabalho, para o bem do interesse público, deve ser ininterrupto, contínuo e permanente.”

Fiscalização e nova LOM

“Uma das principais inovações que alcançamos com a reedição da lei que rege a Procuradoria-Geral do Município, além de seu status conferido no projeto da Nova Lei Orgânica, é a atuação do procurador público como fiscal do cumprimento das normas. Essa iniciativa já existe na Lei Orgânica da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro, onde o advogado público exerce sua função na defesa do interesse público em toda sua plenitude. Já na Procuradoria do Município de São Paulo, há previsão ainda mais clara no artigo 47: São deveres do procurador do município, ‘(...) resistir às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as às autoridades competentes.’

Sem prejuízo desse dever, que nos é implícito, o modelo que propusemos e que a Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade, opta por uma conduta ainda mais efetiva por parte dos procuradores municipais. Ou seja, uma pequena parcela das multas pecuniárias aplicadas aos contratados ou às concessionárias de serviços públicos, quando transgredirem junto ao erário, será direcionada ao Fundo Especial da Procuradoria, que hoje promove o rateio dos honorários, como ocorre na PGE (Procuradoria Geral do Estado), na AGU (Advocacia Geral da União) e na PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Como foi criado o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, que é presidido e composto somente por assistentes jurídicos/procuradores de carreira e há o incentivo à produtividade, estes servidores efetivos do município passam a exercer o papel fiscalizador do cumprimento das regras pelos gestores públicos e de forma livre e espontânea. Naturalmente isso deve ser feito sem que haja interferência na discricionariedade e na conveniência que a lei confere ao gestor, sendo aplicável apenas nas hipóteses em que forem verificadas eventuais desídias ou mesmo um descuido, um pequeno equívoco ou esquecimento. Mas com garantias de permanência na função e irredutibilidade de seus vencimentos, os procuradores públicos atuam de forma independente e autônoma, buscando a integridade e conformidade dos atos administrativos, o que prestigia o direito e o interesse maior que é de quem os remunera, ou seja, o contribuinte friburguense.”

Princípios

“Com as recentes mudanças na estruturação e no modo de atuação dos diversos órgãos de controle externos (Ministério Público e Tribunal de Contas), impulsionados pelo combate à corrupção, não há mais espaço para que gestores públicos ou seus órgãos jurídicos atuem de forma leniente, suavizando ou mitigando o cumprimento de regras básicas do Direito Administrativo e Financeiro no afã de se alcançar metas ou resultados rápidos e, por vezes, em franca fraude ao interesse público.

Ao contrário do que se imagina ou se dissemina, não é possível implementar toda e qualquer iniciativa do setor privado no setor público, senão não seria público, e não existiriam os ramos dos Direitos público e privado para distingui-los. Isto porque, para explicar de forma acessível, o que se faz, na área privada ou empresarial, fica restrito ao conhecimento e ao interesse privado dos contratantes ou sócios, havendo apenas raras exceções, como, por exemplo, a de dar cumprimento às regras de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal, submetendo essas informações aos órgãos de fiscalização dessas áreas, no caso, ao Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Receita Federal. Já no setor público, não há restrições. O que há é a amplificação da publicidade de todos os atos, de modo a alcançar todos os órgãos de controle externo e os incontáveis interessados, ou seja, o contribuinte, a população.

O que é possível de se conciliar entre o privado e público, na minha visão, é a eficiência da gestão. É contratar os variados serviços ou aquisições com estrita obediência às normas de direito público. É dar cumprimento aos princípios constitucionais da eficiência, da legalidade e da economicidade. Este é o grande desafio e não é fácil. E nessa conciliação de ações, gestores e órgãos de controle precisam estar familiarizados com a metodologia que o legislador nos ofertou. É preciso, antes de tudo, enxergar a lei como aliada, como instrumento facilitador das ações públicas e não como obstáculo ou empecilho. Só tem receio da lei quem não deseja cumpri-la.”

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