Rota 116 começa a emitir documento fiscal de pedágio a partir de segunda

Novidade é interessante para pessoas jurídicas, que podem deduzir gastos no IR
segunda-feira, 01 de janeiro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Rota 116 começa a emitir documento fiscal de pedágio a partir de segunda

A partir de 1º de janeiro de 2018, esta segunda-feira, os motoristas que utilizam o trecho privatizado da rodovia RJ-116 poderão emitir o Documento Fiscal Equivalente complementar (DFE), da cobrança de pedágios, pela internet. O novo serviço é mais uma opção de documentação disponível aos usuários e não influenciará no valor da tarifa e nem em nenhum tipo de imposto a mais. O procedimento é o mesmo para todas as 59 rodovias sob concessão no país.

O DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Agora, ao acessar o site da concessionária Rota 116, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar, constando informações adicionais como o CPF ou CNPJ e a placa do veículo, e imprimi-lo, se assim desejar. A emissão do DFE complementar estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

Despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis no Imposto de Renda de pessoas físicas. Já pessoas jurídicas, em posse do Documento Fiscal obtido nas praças de pedágio ou de forma online, podem registrar como despesa.

Como obter o documento fiscal

Ao passar por uma das quatro praças de pedágio da RJ-116 e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente - DFE que comprova o pagamento. Acesse o website www.rota116.com.br e informe os seguintes dados: número do DFE de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.

Os usuários que pagarem pela cobrança automática também poderão adotar o mesmo procedimento, digitando no website o número do TAG do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente. O sistema, então, vai gerar automaticamente o DFE Complementar, que poderá ser impresso pelo usuário.

O documento fiscal estará disponível online até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

O que muda em 2018?

A partir de janeiro de 2018, todo usuário de rodovias com pedágio pode emitir um Documento Fiscal Equivalente complementar pelos websites das concessionárias das rodovias que utilizar. Basta informar o número que consta no documento fiscal que é obtido normalmente nas praças, e inserir essas informações adicionais: CPF ou CNPJ e a placa do veículo.  Usuários que pagarem pela cobrança automática também poderão adotar o mesmo procedimento, digitando no website o número do TAG do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e placa dos veículos serão inseridos automaticamente. É mais um recurso disponibilizado pelas concessionárias para os usuários que preferirem essa opção.

Como acontece regularmente, ao pagar o pedágio em uma rodovia, o usuário recebe um DFE, que agora também pode ser emitido online com informações adicionais como CPF/CNPJ e placa do veículo.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: Trânsito
Publicidade