Reflexões sobre essa tal maternidade

Juíza titular da Vara de Infância e Juventude de Nova Friburgo escreve sobre a responsabilidade de ser mãe nos dias de hoje
sábado, 11 de maio de 2019
por Adriana Valentim*
A juíza Adriana Valentim (Arquivo AVS)
A juíza Adriana Valentim (Arquivo AVS)

Maio, comemoração do Dia das Mães. Também é o mês em que as Varas de Infância, normalmente, se mobilizam em torno dos processos de adoção. É oportuno, então, provocar reflexões em torno do tema “maternidade”.

Com o tempo, o Juiz da Infância vai se deparando com a realidade de um grande número de crianças e adolescentes em situação de risco, vítimas de abandono, negligência, maus tratos ou abusos. Questionamentos surgem: seria a maternidade uma condição inata da mulher, ligada às suas características fisiológicas, ou algo construído socialmente ou fruto do desenvolvimento psíquico dessa mulher?

Tornar-se mãe era uma consequência natural do casamento e a mulher pouco se questionava se estava preparada para esse papel. Atualmente, vemos cada vez mais mulheres que decidem não ter filhos, seja porque priorizam outras funções, ou porque não desejam assumir tamanha responsabilidade.

Quando uma mãe abandona ou maltrata um filho gerado dentro de si, o sentimento de revolta toma conta de todos que tomam conhecimento do fato. No entanto, é preciso compreender em qual contexto a gravidez aconteceu.

A relação com o pai da criança, por vezes, foi fortuita, ou pode ser conflituosa e abusiva. Ou essa “mãe” pode não ter aprendido o que é o amor materno, porque não o recebeu. Quando o histórico familiar dos menores acolhidos no abrigo é investigado, há, em muitos casos, a figura da mãe que, da mesma forma, foi abandonada ou abusada. Essa mãe que deixa o filho em situação de risco aprendeu a ser mãe exatamente do jeito que sua mãe foi.  

São círculos viciosos, que precisam ser interrompidos, e é aí onde o Juiz da Infância precisa atuar para fazer cessar o risco e decidir o destino dessa criança ou adolescente, de acordo com o seu melhor e maior interesse.

É importante chamar a atenção para a necessidade de toda pretendente à adoção passar por um rigoroso processo de habilitação. As pessoas desejam adotar por variados motivos: mas, elas estão preparadas para oferecer a seu filho o amor de mãe e para se constituir na figura materna de que necessitam para seu desenvolvimento saudável? Poderão ensinar o que é a verdadeira maternidade, para que eles possam, conscientemente, decidir a respeito de uma gravidez, no futuro?

A maternidade, quando vivida em sua plenitude, com amor, consciência e responsabilidade, é um dos mais belos sentimentos e papéis que a mulher pode exercer. No entanto, a maternidade, biológica ou adotiva, precisa ser bem pensada.  Ela deixa marcas na vida do filho.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não possui regras vazias de finalidade. Ela pune os pretendentes à adoção que devolvem os “filhos”.  Não permite a adoção “à brasileira”, aquela que é feita à margem da lei, sem o prévio processo de habilitação dos pretendentes.

Proíbe a adoção consensual, pela mesma razão. Permite que a mãe biológica entregue seu filho às autoridades, com direito ao sigilo da entrega. A mãe biológica, que entrega seu filho, realiza um ato humanitário, deve ser respeitada e menos julgada.

Juízes da Infância aprendem a ter muito cuidado ao julgar uma mãe.  Aprendem que é preciso olhar a mãe para ver o filho e, por vezes, olhar o filho para ver a mãe.

Que nesse Dia das Mães, todos, como mães ou filhos, possam aproveitar a maternidade afetiva que a vida lhes trouxe, multiplicar e espalhar esse afeto, sem deixar de refletir sobre a essência desse sentimento.

Feliz Dia das Mães!

 

*Adriana Valentim é juíza titular da Vara de Infância e Juventude de Nova Friburgo

 

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