Radares na Ponte Rio-Niterói continuam multando excesso de velocidade

Decisão presidencial publicada no Diário Oficial da União desta quinta suspende apenas equipamentos móveis
quinta-feira, 15 de agosto de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Os radares fixos da Ponte Rio-Niterói (Foto: O Globo)
Os radares fixos da Ponte Rio-Niterói (Foto: O Globo)

Os friburguenses que costumam ir ao Rio de Janeiro de carro devem ficar atentos, pois, conforme noticiou o blog do jornalista Gilson Monteiro, radares de velocidade instalados em pontos fixos de rodovias federais, como a BR-101 e a Ponte Rio-Niterói, continuam funcionando. Decisão do presidente Jair Bolsonaro publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15, suspende o uso dos equipamentos medidores de velocidade estáticos (instalados sobre veículo parado ou tripé), móveis e portáteis.

A decisão presidencial não atinge, no entanto, os radares fixos, os quais, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF) continuam em operação. Os demais ficarão suspensos “até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”.

Radares multam ao longo de toda a Ponte Rio-Niterói

Desde janeiro de 2018, oito radares fixos funcionam na Ponte Rio-Niterói. Eles flagram motoristas que trafegam acima de 80 km/hora.  Inteligentes, os equipamentos utilizam tecnologia a laser e calculam a velocidade ao longo de todo o trecho, não adiantando o motorista reduzir bruscamente a velocidade.

Os radares da Ponte estão posicionados em quatro pontos, nos dois sentidos: depois do pedágio, na descida do vão central, na grande reta e na altura do Cais do Porto, na chegada ao Rio.

A multa é de até R$ 293,47, se estiver mais de 50% acima da velocidade máxima permitida (infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação). Se o motorista exceder até 20% da velocidade máxima, a infração é considerada média, e ele perde quatro pontos na carteira, além de ser multado em R$ 130,16. Entre 20% e 50% superior à velocidade máxima permitida, a infração é grave, com perda de cinco pontos e multa de R$ 195,23.

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TAGS: Trânsito
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