Projeto que agiliza adoção aguarda análise do Congresso

Tempo de espera pode levar até3 anos no estado, onde mais de 300 crianças e adolescentes esperam por uma família
sexta-feira, 26 de maio de 2017
por Alerrandre Barros
Infografia: Igor Veronesi
Infografia: Igor Veronesi

“Esperar é, talvez, a etapa mais difícil no processo de adoção. A ansiedade me faz perder o sono quase todos os dias. Sonho com ele”, conta Marcela Abrão, recém-chegada a Nova Friburgo. A agrônoma, de 37 anos, perdeu dois filhos por complicações nas gestações, e encontrou na adoção a cura do trauma. Ela está quase no fim do longo processo e vai se tornar mãe.

A falta de um prazo determinado para a conclusão do processo regular de adoção no país foi confirmado por um estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em média, os processos demoram três anos ou mil dias em cidades das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. No Norte, a média de tempo passa de dois mil dias. No Nordeste é onde os processos tramitam mais rapidamente, durando em média 400 dias.

Para reduzir essa dispariade e agilizar os processos que angustiam candidatos à adoção, como Marcela, o Ministério da Justiça apresentou no início deste ano um anteprojeto de lei que previa estabelecer que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de três a seis meses. Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar a até oito meses.

No ano passado, o governo abriu uma consulta pública sobre o tema na qual cerca de 200 pessoas participaram com propostas para alterar a Lei da Adoção, que foi sancionada em 2009. As sugestões alteram o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para regulamentar os prazos para adoção, institui regras para a entrega voluntária e adoção internacional, assim como o direito à convivência familiar.

O projeto de lei 5850/2016, que deve incorporar as modificações, já está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, e propõe também a estabilidade de emprego ao adotante por cinco meses depois da concessão da guarda. Prevê a licença-maternidade para quem adota, independentemente da idade da criança. A legislação atual limita a concessão do benefício a mães de crianças até 12 anos.  

Uma das propostas da consulta pública é que a mãe biológica tenha até dois meses para reclamar a guarda da criança ou indicar um parente para ser o guardião caso se arrependa da decisão. Depois desse período, a criança é inserida no cadastro nacional do CNJ. Além disso, após um mês vivendo em abrigos, os bebês recém-nascidos e crianças sem certidão de nascimento também são cadastrados para adoção.
Mais de 7 mil crianças na fila

No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo. Contudo, as crianças que ficarem mais de um ano no cadastro nacional sem serem adotadas ficarão disponíveis para os pretendentes a pais que vivem no exterior. Quanto ao apadrinhamento afetivo, as novas regras preveem que os padrinhos devem ter no mínimo 18 anos e sejam pelo menos 10 anos mais velhos do que o afilhado.

A mudança na legislação para acelerar o processo de adoção, no entanto, pode não ser capaz de diminuir a quantidade de crianças e adolescentes à espera de adoção. Há grande número de processos nas Varas da Infância e Juventude e falta pessoal para dar agilidade aos trâmites. Para se ter uma ideia, em 2016, somente 1.226 crianças e adolescentes foram adotados em todo o país.

Ao todo, cerca de 7,4 mil crianças e jovens aguardam na fila para serem acolhidas por uma família, segundo o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do CNJ. No Rio, são 338. A VOZ DA SERRA não conseguiu saber quantos esperam em abrigos de Nova Friburgo. Em contrapartida, pouco mais 38 mil candidatos a pais estão cadastrados para receber uma dessas crianças.

Programa “Quero uma família”
Há um descompasso entre o perfil buscado pelos candidatos a pais e as crianças cadastradas. Quase 92% das crianças têm entre 7 e 17 anos, enquanto 91% dos candidatos a pais preferem crianças até 6 anos, segundo dados do CNJ. 68% não aceitam adotar irmãos, mas 69% possuem irmãos; 20% dos habilitados só aceitam crianças brancas, mas 68% das crianças são negras ou pardas.

Para contornar a situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) criou o programa “Quero uma família”, no qual os adotantes inseridos no CNA podem ter acesso a dados de crianças que estão em abrigos e não foram alvo do interesse de nenhuma família. A busca é feita pelo site www.queroumafamilia.mprj.mp.br, e basta que o candidato preencha o formulário e coloque em anexo os documentos exigidos pelo MP. Por meio dessa iniciativa crianças com perfil fora do padrão estão sendo adotadas.

Américo Nunes Neto e Joseline Moreira da Silva encontraram o Gabriel, de oito meses, através do “Quero uma família”. O bebê nasceu com microcefalia e Síndrome de West e foi adotado pelo casal em outubro do ano passado. “Quando a mãe engravida, ela não sabe como é aquela criança que está gerando. Não temos como escolher as características físicas de um filho. A mãe simplesmente ama o filho que vem para ela”, disse Joseline, que já pensa em adotar outra criança.

"Não podemos mais tolerar que crianças e adolescentes passem grande parte da sua infância ou todo o período da adolescência em entidades de acolhimento, sem nunca terem tido a oportunidade de usufruir de uma convivência familiar saudável", encerra o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ, Rodrigo Medina.
 

O passo-a-passo da adoção

1) Procure a Vara de Infância e Juventude de Nova Friburgo (Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro) e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.


2) Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção no cartório. Só depois de aprovado, seu nome vai constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
 

3) Você vai fazer um curso psicossocial e jurídico para adoção, que dura, em média, dois meses. Aprovado no curso, será submetido a uma avaliação com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) Durante a entrevista, você descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

6) A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) Na fila de adoção do seu estado, você aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

8) A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. Se houver interesse, ambos serão apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante o estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora, dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. A criança passa a morar com a família, mas a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas até apresentar uma avaliação conclusiva.

10) Uma nova família! O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. A partir desse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

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TAGS: adoção
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