O formato dos MPs a partir da Constituição de 1988

Entrevista com Hedel Nara Ramos Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público Estadual em Nova Friburgo
sábado, 24 de novembro de 2018
por Ana Borges (ana.borges@avozdaserra.com.br)
O promotor Hedel Nara em entrevista ao jornal A VOZ DA SERRA (Foto: Henrique Pinheiro)
O promotor Hedel Nara em entrevista ao jornal A VOZ DA SERRA (Foto: Henrique Pinheiro)

Foi a partir da Constituição de 1988 que o Ministério Público ganhou um formato de relevância na sociedade brasileira. Essa “constituição-cidadã”, como a batizou o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o deputado Ulisses Guimarães, foi a responsável pela grande transformação do Ministério Público. O que antes era uma espécie de secretaria de Estado, dependente dos governos estaduais e da presidência da República, passou a ser uma instituição autônoma, independente e com suas garantias estabelecidas na própria Constituição.

É o que destaca o promotor de justiça Hedel Nara, do MPRJ em Friburgo, no início desta entrevista. “O MP não deve qualquer tipo de obediência a qualquer dos poderes constituídos. É uma independência funcional concedida a cada integrante do órgão, individualmente. Ressalvando, naturalmente, a absoluta obediência à lei, no seu sentido mais amplo, da Constituição às portarias ministeriais. De acordo com o seu perfil constitucional, os promotores e procuradores não representam o MP: eles ‘presentam’, o que significa dizer que é o próprio MP encarnado em seus integrantes, sentado à direita do juiz, representando a sociedade”, ressaltou.

Portanto, o promotor só deve obediência ao seu próprio convencimento, à sua opinião, sobre o que lhe é posto para opinar, se manifestar ou decidir, no caso das ações penais, com mais frequência, e nas ações cíveis, por improbidade, por exemplo, no caso do MP ser o autor. “O princípio que promotores e procuradores do MP têm de mais valoroso, é a essa independência funcional”, ratificou.

Exemplificando, citou o MP da União, atualmente sob o comando da Raquel Dodge, ou um procurador geral de justiça do Estado, que não podem determinar como um promotor de justiça deve conduzir o seu trabalho, na tentativa de influenciar a atuação daquele profissional. “Do contrário, estará cometendo improbidade administrativa. A única exceção é quando esse promotor atua como assessor do procurador geral”, ressaltou.

Na Saúde, a maior demanda

Na área cível, por exemplo, o MP tem uma atuação intensa na área da Saúde. Ele lamenta que o setor esteja totalmente ‘judicializado’, com a maior parte da população sem condição de pagar um plano de saúde e totalmente dependente do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Em Friburgo, ajuizamos ações por pequenas cirurgias ortopédicas, pela entrega de medicamentos. Chegamos ao absurdo de ter que intervir para obrigar o poder público a acolher idosos sem famílias ou cujos parentes não têm a menor possibilidade de cuidar deles, por já viverem em situação de vulnerabilidade, ou mesmo de miserabilidade. Quer dizer, nem podemos falar em abandono porque o que há é mesmo incapacidade dessas famílias ajudarem o parente idoso que precisa de cuidados 24 horas por dia”, descreveu.  

O promotor lembra que o Laje (Lar Abrigo Amor a Jesus), que cuida de 90 pessoas, está sem receber a subvenção há meses, apesar de um acordo ter sido fechado com a prefeitura. As parcelas do contrato que o município assinou com o Lar Abrigo não estão sendo pagas. O serviço vem sendo mantido graças à generosidade da sociedade e o trabalho incansável de voluntários. Já a Casa dos Pobres São Vicente de Paulo nem conseguiu chegar a um entendimento para acertar um repasse.

“Quer dizer, temos duas entidades espetaculares em Friburgo, que oferecem acolhimento, conforto e dignidade a essas pessoas, sem qualquer apoio do poder público. Daí o MP é acionado para agir em defesa dessas pessoas, representadas pelas entidades, para pressionar a prefeitura”, comentou, esclarecendo a situação em que o próprio Executivo se vê na obrigação de acionar o município:

“Esse é o absurdo da situação. Órgãos municipais que vão ao MP para pedir providências que resultam em ação contra o município. Quer dizer, é o Executivo versus Executivo. Por exemplo: a secretaria municipal de Assistência Social nos encaminha um relatório comunicando que a família de determinado paciente vive numa situação de total precariedade, sem condições de acolher o parente idoso que teve alta. Aí o que o MP tem que fazer? Entrar com um processo contra o município, a quem cabe, de acordo com a nossa legislação, dar esse atendimento básico, direto e imediato a essa população. A municipalização desse atendimento obriga o Executivo a fazer a sua parte, cuidando das crianças, adolescentes e idosos, além da saúde e da educação. E à União e ao Estado cabe repassar as verbas. O efeito da municipalização manda o seguinte recado: nos tragam os projetos, façam os convênios e venham buscar verbas. Portanto, a atenção básica tem que ser prestada, obrigatoriamente, pelo município”.  

Atuação conjunta do MP e imprensa

Hedel Nara recorda que, “quando a Constituição de 1988 estava na fase das comissões temáticas e se discutia o perfil que seria dado ao Ministério Público, ele começou a ser apontado pela mesma denominação da imprensa, isto é, como um quarto poder. Eu diria que, hoje, há um casamento entre a imprensa e o MP. A atuação conjunta desses dois órgãos, digamos assim, tem sido fundamental para se chegar onde for preciso”.

Segundo ele, há duas vertentes nesse caso: nunca se falou tanto dos MPs como nos últimos anos, o que é um sinal de adoecimento da sociedade, com a judicalização da saúde, da administração pública, do processo político, que passa pelo MP e vai deflagrar uma ação judicial; e a mobilização da sociedade através dos meios de comunicação, que foi possível através do casamento do MP e a imprensa.

Ele acredita que, não fosse a imprensa, e não apenas a tradicional, mas as plataformas digitais também, não teria havido o movimento de 2013, que evitou o retrocesso de décadas. “Naquele ano, a PEC 37, que esvaziava o poder investigatório do Ministério Público, enterraria a Lava-Jato. O futuro ministro da Justiça, Sérgio Moro, tem sido bastante firme na reprodução dessa mensagem. A Lava-Jato não chegaria onde chegou sem a imprensa, porque foi ela que mobilizou a opinião pública. A imprensa é a intermediária entre a atuação do MP, da polícia, do próprio judiciário, e a população. A imprensa sempre foi e sempre será considerada uma das instituições de mais respeito e relevância diante da opinião pública. Não há disputa entre MP e imprensa para saber quem fica com o título de quarto poder. Os dois juntos ocupam esse posto e são fundamentais na formação da opinião pública, sendo hoje o braço mais forte da sociedade, junto com o direito ao voto”.

Para encerrar, destaca a “humanização” da atuação do MP e da imprensa. “Não podemos esquecer que antes de uma matéria ser publicada, antes do MP solicitar o auxílio da imprensa numa investigação, temos em mente que o suspeito apontado é uma pessoa, um chefe de família, que tem uma história de vida, como qualquer um de nós. A porta tem que estar sempre aberta para o direito que todos temos à presunção de inocência, de reputar que somos inocentes até prova em contrário. Portanto, sempre que fizermos uma divulgação de uma iniciativa ministerial, de um determinado promotor, de um procurador da República, deixamos, como a VOZ DA SERRA faz, a porta aberta para ouvir o contraditório.”

 

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