Natal: advogada do Procon-NF esclarece dúvidas dos consumidores

Em 95% dos casos órgão consegue resolver problema de forma amigável, diz Fernanda Macário. Veja o vídeo
quinta-feira, 06 de dezembro de 2018
por Jornal A Voz da Serra

É melhor prevenir do que remediar e pensando nisso, o programa Bloco de Notas desta semana, apresentado pelo jornalista Guilherme Alt, recebeu a advogada do Procon-NF, Dra. Fernanda Macário, para tirar dúvidas dos consumidores antes de ir às compras de fim de ano. Foram muitas dúvidas esclarecidas e muitas perguntas de senso comum respondidas que você pode acompanhar na íntegra, abaixo:

AVS: Quais são os principais problemas que chegam até o Procon nessa época do ano?

Fernanda Macário: São compras realizadas com eletrodomésticos que apresentam problemas. Em 95% dos casos, são problemas que conseguimos resolver com a empresa de forma amigável. É feita a troca do produto e tudo se resolve. Tudo é feito no próprio Procon, sem necessidade de acionar a justiça

No caso da compra de uma peça de roupa, por exemplo, que ao presentearmos alguém a roupa não fica legal e é preciso efetuar a troca. Se a loja se recusar trocar ou devolver o dinheiro, ela pode fazer isso?

Em lojas físicas, se o estabelecimento não tiver nenhum dano, nenhum vício, ele pode se recusar a efetuar a troca ou devolver o valor da compra. Isso é uma liberalidade do comércio em que eles, para atraírem consumidores, eles não estipulam prazo pra troca, mas de acordo com o código de defesa do consumidor o estabelecimento não tem essa obrigação legal.

Muitas lojas não informa o preço do produto. Esse tipo de prática é permitida?

O consumidor tem direito a informação e o valor do produto tem que estar ali, seja na vitrine, seja na peça de roupa. O consumidor tem que pagar exatamente o preço que está ali na vitrine e acoplado ao produto.

É comum um estabelecimento fixar um aviso determinando um valor mínimo para compras em cartão. Isso é correto?

Não existe um preço mínimo, qualquer valor pode ser pago pelo cliente no cartão seja débito ou crédito.

Em um estacionamento privado, ou outro tipo de estabelecimento, por vezes encontramos placas avisando que a empresa não se responsabiliza pelos pertences, caso sejam roubados. O estabelecimento é responsável ou pode ser isento?

Tem total responsabilidade, desde que o consumidor tenha como comprovar que o objeto estava ali dentro do veículo ou em sua posse.

Há duas semanas tivemos a Black Friday. Foram muitas reclamações?

Tivemos poucos problemas com relação à Black Friday e todos eles de compras realizadas pela internet, em que o cliente efetuava a compra do produto com desconto alto e depois tinha a sua compra cancelada. Isso não pode acontecer. A loja tinha o produto em estoque e após o nosso contato, ela irá enviar para o cliente em questão.

O LEITOR PERGUNTA:

João Gabriel: Eu comprei uma bola de futebol e antes mesmo de jogar com ela, no primeiro chute, essa bola furou. Nesse caso, a culpa é minha ou posso recorrer a loja que me vendou ou a marca do produto?

Tanto a loja quanto o fabricante tem responsabilidade junto ao consumidor. Você pode entrar em contato com a loja que vendeu a bola e a loja entrar em contato com o fabricante. Caso o problema não se resolva, entre em contato com o Procon que iremos contatar diretamente o fabricante para tentar resolver o problema.

Maria Silva: Para produtos adquiridos in loco, é possível a desistência e o ressarcimento do valor pago?

As compras realizadas em lojas físicas não tem o direito ao arrependimento.

Carolina Ruiz: O que devo fazer quando uma empresa não cumpre com a garantia ou quando fica "enrolando" até o prazo de garantia acabar?

A nossa orientação é procurar o Procon para que possamos entrar em contato com a empresa. Caso não seja resolvido o problema, vamos encaminhar ao juizado especial cível.

Camila Lopério: Quero comprar um produto, não tenho dinheiro para comprar a vista e a loja não parcela. Isso é certo ou errado?

Camila, o estabelecimento não é obrigado a oferecer um parcelamento no cartão de crédito. Muitas vezes uma loja só trabalha com o sistema de pagamento a vista, mesmo no cartão de crédito, mas existe a opção de você parcelar o valor pela administradora do cartão de crédito. A contrapartida é que será cobrado juros pela empresa do cartão de crédito.

Sidney Sampaio: É correto as lojas darem um desconto pouco significativo na Black Friday?

Sidney, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico criou o selo Black Friday Legal. Após uma pesquisa feita por esse órgão, foi colocado esse selo em algumas empresas que realmente estavam reduzindo o valor do produto para que não aconteça de determinado aparelho ter seu preço aumentado duas semanas antes da Black Friday e quando chega reduzirem ao valor normal. A gente sempre orienta que o consumidor pesquise o valor do produto semanas antes desses anunciados descontos. Caso essa prática seja constatada, nós do Procon estamos ali para ajudar a resolver a situação.

Rony Mozer: Fiz uma compra pela internet, no cartão de crédito, mas me arrependi. Até que quando eu posso pedir meu dinheiro de volta?

Rony, quando se compra um produto pela internet, independente da forma de pagamento, você tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias úteis, após o recebimento do produto. Você tem direito a reembolso. Se for no cartão de crédito, a pessoa terá o valor estornado.

Zuleika Alves: Comprei um produto em uma loja. Na hora da entrega o produto não era exatamente o que eu pedi. Nesse caso eu posso desistir da compra e ter meu dinheiro de volta? Posso trocar por outro produto?

Zuleika, você tem o direito de trocar a mercadoria. Caso a loja não tenha o produto em estoque, ela tem a opção de aguardar até o produto estar disponível ou pedir o reembolso, de acordo com a forma de pagamento que você utilizou.

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