Multa para pedestre e ciclista pode não sair do papel

Smomu não está preparada para cumprir resolução do Denatran que pune quem atravessar fora da faixa e pedalar de forma agressiva ou na contramão
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
por Dayane Emrich
Pedestre ignora a faixa de travessia na Avenida Galdino do Vale (Fotos: Henrique Pinheiro)
Pedestre ignora a faixa de travessia na Avenida Galdino do Vale (Fotos: Henrique Pinheiro)

Na última semana, uma idosa morreu ao ser atropelada no Viaduto Geremias de Mattos Fontes, no Paissandu, num trecho sem faixa de pedestres. No final do mês passado, um homem de 50 anos foi atingido por um ônibus na Avenida Presidente Costa e Silva e levado para o Hospital Municipal Raul Sertã em estado grave. Segundo populares, ele também teria atravessado fora da faixa. Ambos os casos são investigados pela polícia.

Seja por pressa, falta de costume ou um simples descuido, todos os dias é comum ver pedestres atravessando fora da faixa de segurança e, como consequência, os casos de atropelamento se tornam cada vez mais comuns. Em Nova Friburgo, a Avenida Alberto Braune, é um exemplo de que a falta de fiscalização e a imprudência andam juntas. Apesar das faixas de segurança em toda a sua extensão, uma caminhada pelo local revela dezenas de pedestres cruzando a rua em local indevido.

Mesmo admitindo o erro, muitos justificam a irresponsabilidade por conta da correria do dia a dia e da facilidade em cortar caminho. “A gente vê outra pessoa atravessando, olha se não está vindo carro e acaba fazendo o mesmo. Por conta da pressa, às vezes a gente nem percebe que está errado”, diz o porteiro Ronaldo Souza de Oliveira, de 56 anos.

Mas, se a segurança não é motivo suficiente para fazer os pedestres  atravessarem somente nas faixas, a possibilidade de serem multados pode proporcionar a mudança de hábito entre os transeuntes. De acordo com uma resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada em 27 de outubro, no Diário Oficial da União, a multa para o pedestre que atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. A medida passa a valer em 180 dias, após a data de publicação.

Para a dona de casa Marlene dos Santos, a medida será positiva. “Eu sou motorista também e sei como é. Acredito que não seja muito fácil viabilizar isso, mas acho que é possível e melhorará a segurança para ambas as partes”, diz. Já o  operador de caixa, Wellington Carlos de Souza,  32, acredita que deva haver melhorias na mobilidade antes que a medida entre efetivamente em vigor. Ele critica, por exemplo, o tempo dos semáforos que não levam em conta a travessia de quem está a pé. “Sei que não é possível justificar o ato de atravessar fora da faixa, mas é preciso que os semáforos tenham marcação de tempo para o pedestre passar. Às vezes não sabemos se falta muito ou pouco para abrir e corremos entre os carros, com receio de não dar tempo de chegar na faixa”, argumenta.

Frederico Guimarães, de 46 anos, foi enfático: “Nada contra multar infrações de pedestres e ciclistas, mas se o estado permite impunemente camelôs nas calçadas, placas e propagandas de lojas e serviços e até mesmo postes fixados no meio dos passeios, qual a moral que têm para aplicar este tipo de punição?”, questiona.

Uso de bicicletas

Segundo a resolução, também serão punidos os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou aqueles que guiarem de "forma agressiva". Eles receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média e, assim como ocorre com os carros, poderão ter a bike apreendida.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos. Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros. Já nas calçadas, o ciclista só pode andar desmontado ou quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

Kele Cristina Decroix Mello, de 38 anos, é auxiliar de creche e usa a bicicleta de segunda a sexta-feira, para ir de casa para o trabalho. Segundo ela, a multa para quem cometer infração é válida, mas é necessário oferecer estrutura à quem opta por esse tipo de transporte. “Não existe uma ciclovia decente e nem extensa. Contamos apenas com um trecho que vai do Paissandu ao Clube de Xadrez, na Praça do Suspiro. Sou prudente, atravesso as ruas na faixa, espero os pedestres passarem, enfim… O meu questionamento com relação às multas é: como multar ciclistas que circulam fora da ciclovia em uma cidade onde não existem tais vias?”, diz.

Ela conta que leva em torno de 15 a 20 minutos para ir do Cordoeira até a altura da fábrica Haga e que não se sente segura. “É complicado falar em multar o ciclista quando não se dá o suporte necessário para que o mesmo possa circular com segurança”, afirma.

O tecnólogo de TI  Andelvan Passos também é ciclista e acha improvável que a regra, embora agora apoiada pela lei, seja colocada em prática com sucesso. “Toda medida que venha a tornar a vida do cidadão segura é válida. Acredito que as prefeituras, de um modo geral, não terão a capacidade de fiscalizar por falta de efetivo. A aplicação das multas a pedestres e ciclistas precisam ser feitas diretamente, ou seja, o infrator tem que ser parado pelo agente de trânsito. No mundo real isso é impossível”, pontua.

Da teoria à prática

Embora pouca gente saiba, as punições para pedestres e ciclistas já estavam previstas no CTB de 1997. Porém nunca foram praticadas, devido à falta de regulamentação. Agora, conforme determinado pelo Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico. No documento deverão constar o nome completo do pedestre, documento de identificação e, "quando possível", o endereço e o CPF.

No caso de ciclistas, o agente deve identificar a bicicleta, por meio da marca e do modelo e o número que fica no quadro da bike. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito.

“Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma o diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.

De acordo com o Secretário municipal de Ordem e Mobilidade Urbana, Marques Henrique de Jesus, são muitos os desafios para a implantação da resolução do órgão. "A cidade ainda não está preparada para atuar com esse tipo de multa, pois há muitos anos não são feitas mudanças significativas para melhorar a mobilidade urbana, o que é necessário para implementação de tal resolução”, explicou

Ainda segundo Marques, a instalação de equipamentos mais modernos, anunciada recentemente, trará benefícios para a população e melhorará a mobilidade urbana mas, ainda assim, não tornará efetiva a cobrança de multas para pedestres e ciclistas. “A atual gestão não tem medido esforços nesse sentido, como prova a recente parceria público privada, que vai permitir a troca de semáforos, construção de faixas elevadas para travessia de pedestres, entre outras ações", disse, acrescentando que terão que ser estudadas formas de aplicar a resolução.

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TAGS: Trânsito
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