MP requer suspensão do cadastro de novos motoristas do Uber

Ação foi motivada após motorista ter sido preso acusado de violentar menor
quarta-feira, 20 de março de 2019
por Jornal A Voz da Serra
MP requer suspensão do cadastro de novos motoristas do Uber

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, pediu à Justiça a prisão preventiva do motorista do aplicativo para transporte individual de passageiros Uber, Carlos Eduardo Santos de Araújo, acusado de ter estuprado uma menor durante uma viagem. O motorista já está preso. Junto com a denúncia, o MPRJ requereu a suspensão de novas contratações de motoristas no Estado do Rio de Janeiro até que o aplicativo Uber adote mecanismos eficazes de proteção aos consumidores, com regularização dos protocolos de segurança.

Segundo a denúncia, em janeiro deste ano, Carlos desviou o trajeto contratado pela adolescente e levou-a para um matagal no bairro Realengo, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, após imobilizá-la, violentou-a. Além do estupro, Carlos foi denunciado por falsificação de documento público e uso de documento falso.

Ainda de acordo com a denúncia apresentada pelo MPRJ e distribuída à 1ª Vara Criminal da Capital, Carlos substituiu a foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Leonardo Silva Fernandes de Oliveira, e inseriu a informação de que estaria apto a exercer atividade remunerada, com o objetivo de efetuar o cadastro junto ao aplicativo Uber. Leonardo foi denunciado como partícipe do uso de documento falso, uma vez que contribuiu para o crime emprestando sua CNH.

O pedido de prisão preventiva de Carlos se baseou na demonstração da periculosidade social da liberdade do denunciado, sendo o único meio eficaz de assegurar a integridade física da vítima, seus familiares e testemunhas e evitar abalos à futura instrução processual. De acordo com o Código Penal, o crime de estupro de menor prevê pena de reclusão de 8 a 12 anos, e os delitos de falsificação de documento público e uso de documento falso, preveem penas de dois a seis anos de reclusão. O processo é o 005021-58.2019.8.19.204.

 

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