MP e Detran participam de audiência de conciliação sobre taxa

Reunião foi convocada pelo Tribunal de Justiça para discutir a cobrança por licenciamento sem vistoria
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
por Paula Valviesse (paula@avozdaserra.com.br)
MP e Detran participam de audiência de conciliação sobre taxa

A cobrança da taxa de licenciamento pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) e a determinação de que para receber o licenciamento anual os motoristas precisam entregar ao órgão uma autodeclaração, reconhecendo que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação e aptos a trafegar, continua em discussão. Em um novo desdobramento do caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda, convocou para esta quinta-feira, 14, uma audiência de mediação entre o Detran e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O resultado dessa audiência, no entanto, não foi divulgado.

Com o decreto do governo estadual em vigor desde 1º de janeiro, os veículos de passeio foram dispensados da realização da vistoria anual nos postos do Detran, sendo mantida essa medida apenas para os automóveis submetidos à transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

Após esta decisão, foi publicada no dia 11 de janeiro uma portaria do Detran para estabelecer as novas regras para o licenciamento dos veículos. De acordo com elas, os motoristas precisavam efetuar pagamentos referentes a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e de licenciamento anual, no valor de R$ 202,55, e agendar a retirada da documentação nos postos do Detran.

A cobrança prevaleceu até 23 de janeiro, quando o MPRJ conseguiu uma liminar que suspendeu o pagamento cumulativo das taxas. E para cumprir a medida judicial, o Detran suspendeu a cobrança da taxa de emissão do documento, fazendo com o que o valor pago pelos proprietários de veículos diminuísse em R$ 57,87.

Após essa decisão, o MPRJ protocolou no dia 31 de janeiro, na 16ª Vara de Fazenda Pública, um novo pedido de suspensão da cobrança da taxa de licenciamento do Detran, readequada pelo órgão ao valor de R$ 144,68. Enquanto não há concordância entre as partes, os proprietários de veículos continuam tendo como referência a última determinação do Detran, que prevê o pagamento da taxa de R$ 144,68 para retirada do licenciamento anual, além do pagamento do Seguro DPVAT. Além disso, os proprietário de veículos que se anteciparam e pagaram a taxa inicial de R$ 202,55 permanecem sem saber se serão restituídos do valor pago a mais.

Restrição no agendamento

Além das dúvidas a respeito do pagamento ou não das taxas de licenciamento anual dos veículos, os motoristas que estão dispensados da vistoria enfrentam outro problema junto ao Detran: o agendamento para retirada do licenciamento anual só está disponível atualmente para veículos com placa final zero.

No próprio site do Detran (http://www.detran.rj.gov.br) consta essa informação na aba destinada ao licenciamento anual sem vistoria: “O agendamento está disponível prioritariamente para veículos com final de placa zero. Os demais proprietários, com final de placa de 1 a 9, devem aguardar o fim do atendimento da placa 0 para agendar o licenciamento anual”, informa.

Com isso, torna-se impossível adiantar a documentação de 2019. De acordo com a tabela do Detran, o agendamento para os veículos com placa final zero vai até 31 de maio. Já os demais veículos terão que solicitar o agendamento, conforme data estabelecida para cada placa: final 1 e 2 tem como prazo até 28 de junho; final 3 e 4 até 31 de julho; final 5 e 6 até 31 de agosto; final 7 e 8 até 30 de setembro; e final 9 até 31 de outubro.

 

COM FOTO EM 14-02 - ARQUIVO

LEGENDA: Agora a vistoria de veículos no posto do Detran, em Duas Pedras, só é feita para transferência de município ou propriedade

 

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