Motorista pode pagar somente um pedágio na RJ-116 e na Via Lagos

Alerj aprovou projeto que dá isenção do pagamento do segundo pedágio no período de duas horas. Texto depende de sanção do governador
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Pedaágio na RJ-116 (Arquivo AVS)
Pedaágio na RJ-116 (Arquivo AVS)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio  (Alerj) aprovou na última quarta-feira, 19, projeto de lei que proíbe as concessionárias que administram rodovias estaduais de cobrar mais de um pedágio aos motoristas de carros de passeio e aos motociclistas que trafegarem pelas vias no período de duas horas. O texto seguirá para sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão.

No Rio de Janeiro, somente duas rodovias estaduais estão concedidas à iniciativa privada: a RJ-116, no trecho de Itaboraí a Macuco, passando por Nova Friburgo, administrada pela Rota 116; e a RJ-124 (Via Lagos), de Rio Bonito a São Pedro da Aldeia, gerida pelo Grupo CCR.

Se a lei for sancionada por Pezão, os motoristas que trafegam pela RJ-116 terão um alívio no bolso. Isso porque nos 140 quilômetros de via concedida há quatro praças de pedágio, localizadas nos quilômetros 1,9 em Itaboraí; 48,8, em Cachoeiras de Macacu; 90,4 em Nova Friburgo e 122,3 em Cordeiro. O pedágio na estrada subiu de R$ 5,60 para R$ 5,80 em agosto passado. Motocicletas são isentas.

A Via Lagos tem só uma praça de pedágio, no quilômetro 22, altura de Rio Bonito, mas a tarifa é bem mais cara. Motoristas de carros de passeio pagam R$ 12 durante a semana (das 12h de segunda-feira às 12h de sexta-feira) e R$ 20 (por eixo) nos fins de semana e feriados nacionais (das 12h de sexta-feira às 12h de segunda-feira, e das 12h da véspera às 12h do dia seguinte aos feriados nacionais). Motociclistas pagam a metade desse valores.

De autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), o projeto de lei 921/2015 prevê que as concessionárias deverão emitir recibo do pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho eletrônico para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio.

 A lei também estabelece que o governo deverá realizar campanhas para divulgação da medida, através de placas ao longo das rodovias estaduais. Ceciliano afirma que o projeto beneficiará, principalmente, os motoristas que trabalham com entregas rápidas de documentos e mercadorias. “Eles muitas vezes retornam à mesma rodovia em um curto espaço de tempo, então não há motivo para pagar duas vezes a taxa de pedágio”, explica o parlamentar.

Procuradas por A VOZ DA SERRA, a Rota 116 e a CCR Via Lagos informaram que vão aguardar a sanção ou veto do governador para se manifestar.

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