Lei do Idoso aos 60 continua valendo em Nova Friburgo

Justiça do Rio julgou inconstitucional lei que antecipa terceira idade em todo o estado, mas cidade já tem lei municipal
sexta-feira, 13 de setembro de 2019
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Lei do Idoso aos 60 continua valendo em Nova Friburgo

O órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acatou essa semana uma representação do Governo do Estado e julgou inconstitucionais 18 artigos da lei estadual 7916, de 2018, que alterou para 60 anos o reconhecimento da terceira idade no Estado do Rio de Janeiro. Com isso, uma série de benefícios voltam a valer apenas para quem 65 anos ou mais.

Pela lei, a partir dos 60 anos - e não mais aos 65 anos - os cidadãos fluminenses têm, entre outros direitos, gratuidade no transporte público, museus, jogos de futebol e demais eventos esportivos, desconto de 50% para os espetáculos em teatros e salas de propriedade do estado, isenção das taxas para renovação de carteira de motorista, além de despacho nos processos judiciais em até 30 dias.

O pedido para revogação dos artigos partiu do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A alegação do Poder Executivo fluminense é que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal, e que, além disso, cabe ao Executivo e não ao Legislativo propor leis de organização pública.

Decisão não afeta Nova Friburgo

A decisão do TJ-RJ gerou dúvidas e criou a expectativa de que também pudesse ser aplicada em Nova Friburgo, município que desde 2016, quando entrou em vigor a lei municipal 4.135/2012, garante o embarque gratuito de pessoas entre 60 e 64 anos nos ônibus municipais. No entanto, a lei que regulamenta o transporte coletivo local é municipal. Com isso, a decisão do TJ-RJ vale apenas para o transporte intermunicipal.

A lei municipal 4.135 foi promulgada pela Câmara de Vereadores de Nova Friburgo com texto baseado na lei federal 10.741, de 2003 (Estatuto do Idoso), que concede o benefício a idosos acima de 65 anos, mas transfere para os municípios a decisão de dar gratuidade no transporte a pessoas entre 60 a 64 anos.

“Na época da implantação da lei em Friburgo, quando essa causa foi apontada, a prefeitura perdeu. Foi dado ganho de causa no TJ-RJ. Como o município não recorreu, o caso transitou em julgado. Por isso, essa decisão não tem impacto nenhum aqui em Nova Friburgo”, garante o vereador Pierre Moraes, autor da lei municipal.

O parlamentar se baseia no parágrafo 3º do artigo 39 do Estatuto do Idoso, que diz que “no caso das pessoas compreendidas entre 60 e 64 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para o exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo”.

Faol: gratuidade acresce valor das passagens 

O diretor da empresa Friburgo Auto ônibus (Faol), Paulo Valente, reconhece que a decisão recente do TJ-RJ não afetará o município, pois abrange apenas o transporte intermunicipal. No entanto, revela que a empresa Faol está estudando meios de acabar com as gratuidades para pessoas entre 60 e 64 anos.

“Nosso departamento jurídico está estudando se há viabilidade de aplicação dessa decisão do TJ também em Nova Friburgo. Conceder gratuidade nas passagens para quem tem entre 60 e 64 anos só dá prejuízo e não resolve nada. O Rio de Janeiro e outros municípios estão revogando as gratuidades para esse público. Porque a população está vivendo muito mais e, com a reforma da Previdência precisará trabalhar até os 65 anos. Então não há porque criar essas leis eleitoreiras que só dão prejuízo a quem paga a passagem”, criticou Paulo Valente.

Ainda de acordo com o diretor da Faol, hoje Nova Friburgo conta com mais de dez mil cartões de passagens sênior emitidos para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, o que resulta em milhares de gratuidades por mês no município. Somente em agosto passado, a empresa registrou mais de 167 mil viagens feitas por esse público. Considerando a passagem a R$ 3,95, a Faol deixou de arrecadar quase R$ 660 mil no período devido as gratuidades. Levando-se em conta que a tarifa subiu para R$ 4,20 em 17 de agosto, esse valor seria ainda maior.

“A tarifa ficou um pouco mais cara por culpa dessas gratuidades. Só não enxerga quem não quer. Se os usuários entre 60 e 64 anos voltassem a pagar as passagens, o cálculo certamente seria refeito. E aumentando o número de pagantes e dividindo esse custo por mais gente, automaticamente reduziria o valor da tarifa. É uma conta fácil de fazer. Estamos falando disso há dois anos e meio, mas agora que as pessoas começaram a se dar conta de que não existe almoço grátis. E que esse excesso de gratuidades pesa no bolso de alguém, que é justamente quem paga a passagem. Às vezes as mesmas pessoas que estão reclamando do aumento da passagem também estão brigando pela gratuidade, o que é um contrassenso”, observou Paulo Valente.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade