Justiça determina afastamento da presidente da Câmara de Itaocara

Aveline Freitas e o irmão são investigados por nomeação de funcionária fantasma
segunda-feira, 26 de novembro de 2018
por Jornal A Voz da Serra
Justiça determina afastamento da presidente da Câmara de Itaocara

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o afastamento da presidente da Câmara Municipal de Itaocara, vereadora Aveline Machado de Freitas (PDT), do cargo. Ela e o irmão, Michel Ângelo Machado de Freitas, ex-vereador e ex-presidente da Casa, são acusados de nomear uma funcionária fantasma. Ambos foram notificados da decisão na última quarta-feira, 22.

A decisão decretou a imediata suspensão cautelar de Aveline das funções parlamentares, até o julgamento final da ação penal “para estancar a reiteração criminosa observada e resguardar, a priori, os atributos da garantia da ordem pública e até a preservação da instrução processual”. Em caso de descumprimento, os investigados podem ter a prisão preventiva decretada.

A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que denunciou Aveline e Michel pelo crime de peculato em função da nomeação de Chirlei dos Santos ao cargo comissionado de assessor parlamentar, em 2001. À época, Michel exercia mandato de vereador e presidente da Câmara, e a servidora nomeada irregularmente nunca exerceu qualquer função em órgão público da Prefeitura de Itaocara.

De acordo com o Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (Gaocrim/MPRJ), a funcionária fantasma apesar de lotada ora no gabinete de um, ora no gabinete do outro, e ainda junto à mesa diretora da Câmara Municipal, trabalhava como faxineira no escritório particular de contabilidade mantido por Michel. O crime estendeu-se até 2018, durante o mandato de Aveline, e a servidora comissionada segue recebendo remuneração como assessora de vereador.

A decisão do 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça afirma, ainda, que “até o presente momento os denunciados se encontram em plena atividade criminosa”, e por isso é “premente a necessidade de se acabar essa absurda sangria dos cofres públicos do Município de Itaocara, já bastante combalido diante dos conhecidos aspectos estruturais e conjunturais”.

Os irmãos Aveline e Michel foram submetidos às medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo; a proibição de acesso e frequência à Câmara; a proibição de manter contato com qualquer testemunha arrolada pelo MP; a proibição de ausentar-se do estado e do país, com a entrega dos passaportes; e a obrigação de manter o Tribunal informado sobre os endereços e locais em que poderão ser localizados.

A VOZ DA SERRA tenta contato com os investigados.

 

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