Friburguenses votam no 1º turno sob chuva fina e frio de 13 graus

Seções eleitorais registram filas e Centro tem domingo com movimento de trânsito atípico
domingo, 07 de outubro de 2018
por Adriana Oliveira e Paula Valviesse
Eleitores fazem fila para votar nas seções da 26ª ZE, no Colégio Nossa Senhora das Dores (Fotos: Adriana Oliveira)
Eleitores fazem fila para votar nas seções da 26ª ZE, no Colégio Nossa Senhora das Dores (Fotos: Adriana Oliveira)

Sob chuva fina e frio de 13 graus, marcados no relógio digital da Avenida Alberto Braune, milhares de friburguenses saíram de casa para votar no primeiro turno das eleições de 2018, neste domingo, 7. As principais zonas eleitorais do Centro registravam filas por volta das 10h30, e ruas normalmente pacatas, como a Monsenhor Miranda e a Augusto Spinelli, apresentavam pontos de retenção. Na 26ª ZE, no Colégio Nossa Senhora das Dores, a queixa mais comum era a ausência de atendimento preferencial para idosos nas diversas seções eleitorais. Apesar disso, a votação transcorria sem incidentes. 

Nova Friburgo tem, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), 151.918 mil eleitores aptos a  votar nestas eleições, onde serão escolhidos presidente, governadores, dois terços do Senadore e deputados federais e estaduais. A urnas estarão abertas até as 17h. Não é necessário a apresentação do título eleitoral, mas qualquer documento oficial com foto.  O voto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Com quase 152 mil eleitores, Nova Friburgo está na 14ª posição do ranking de colégios eleitorais do estado do Rio. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais no estado terão urnas eletrônicas com identificação biométrica. Contudo, em Nova Friburgo a biometria não tem caráter obrigatório, apesar de 9,45% dos eleitores já estarem aptos a utilizar esta forma de identificação.

Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida é permitido o auxílio de uma pessoa de confiança, desde que ela tenha mais de 18 anos, não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, nem de partido político ou de coligação. Para isso, é preciso que o acompanhante apresente um documento de identificação para registro em ata.

Os eleitores e seus respectivos locais de votação estão divididos em duas zonas eleitorais: 26ª e 222ª. Na 222ª houve três mudanças: no distrito de Lumiar, os eleitores que votavam no Colégio Estadual Carlos Maria Marchon e na Ação Rural de Lumiar passam a votar na Escola Municipal Acyr Spitz; já na localidade de São Lourenço, no distrito de Campo do Coelho, quem antes votava na Escola Municipal São Lourenço passa a votar na Escola Municipal Victorino Bento de Toledo; no distrito de Conselheiro Paulino, os eleitores com seção na Escola Municipal Lafayette Bravo Filho tem como novo local a Escola Municipal Professor Ernesto Tessarollo, no Loteamento Floresta.

Para os eleitores que estão fora do domicílio eleitoral e não fizeram a habilitação para o voto em trânsito, é necessário justificar a ausência no dia da eleição. Essa justificativa pode ser feita em qualquer local de votação. Em alguns municípios existem ainda as mesas exclusivas de justificativa. Para tal, o eleitor deve apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser retirado no local ou ainda pela internet no site do TRE, devidamente preenchido, junto com um documento oficial com foto.

Quem não justificar a ausência no dia da votação, tem até 60 dias, a contar do dia do pleito, para regularizar a situação e não pagar multa, basta acessar os sites do TRE ou do TSE ou ainda comparecer a qualquer cartório eleitoral. Também é possível encaminhar a justificativa por via postal.  Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição deverá regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A inadimplência com a Justiça Eleitoral impede o eleitor de se inscrever em concursos ou funções públicas; receber benefícios; obter crédito por meio de estabelecimentos mantidos pelo governo, inclusive entidades mistas; tirar passaporte ou carteira de identidade; obter certificado de quitação eleitoral, entre outros.

O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão branco na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão confirma.

Tanto os votos em branco quanto os nulos são descartados na contagem de votos, que se baseia apenas em votos válidos. Sendo assim, ao contrário do que é erradamente comentado pelas ruas, essas ações não anulam uma eleição, sendo considerado eleito o candidato com o maior número de votos válidos. Um eventual erro na digitação de um candidato nao invalida o voto como um todo.

É permitido ir votar usando adesivos, bandeiras e broches de candidatos, em manifestação silenciosa.  Já boca-de-urna é crime, podendo resultar em pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Com isso são práticas vedadas no dia da eleição a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, distribuição de material de propaganda, uso de alto-falantes, realização de comícios e carreatas. Também é proibido qualquer tipo de aliciamento ou tentativa de influenciar a vontade de outros leitores, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação. Estão vedados também levantamentos de intenção de votos.

Na dúvida, todas as informações sobre os candidatos podem ser consultadas pelo sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais (DivulgaCandContas) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), AQUI ou pelo endereço eletrônico www.tse.jus.br.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS: eleições
Publicidade