Educação física e publicidade: vetos do prefeito vão a votação

Renato Bravo considerou inconstitucionais dois projetos de lei aprovados em agosto na Câmara
terça-feira, 30 de outubro de 2018
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Educação física e publicidade: vetos do prefeito vão a votação

A Câmara de Nova Friburgo vota nesta terça-feira, 30, os vetos do prefeito Renato Bravo a dois projetos de lei que tratam do ensino de educação física nas escolas municipais e das despesas com publicidade pública. Para Bravo, ambos os textos são inconstitucionais. Os vereadores poderão derrubar os vetos, promulgando as leis, fazendo-as entrar em vigor. Ou vão acolher o veto do prefeito, arquivando os projetos.

Um dos projetos de lei determina que a disciplina de educação física seja ministrada nas escolas do município somente por professores com licenciatura em educação física registrados no Conselho Regional de Educação Física (Cref-1). Ele foi vetado porque, segundo Bravo, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre educação. O prefeito sustenta que os professores de educação física da prefeitura são concursados e possuem formação de nível superior em educação física, mas nem todos possuem registro no conselho porque essa não é uma exigência do Ministério da Educação.

“A filiação do professor de educação física ao Conselho Regional de Educação Física é dispensável ao exercício do magistério (parecer CNE/CES 0135/2002). Isso porque no entender do Ministério da Educação, que dá as diretrizes da educação a nível nacional ‘o exercício da docência (regido pelo sistema de leis de diretrizes e bases da educação nacional) não se confunde com o exercício profissional’”, destaca o prefeito.

Aprovado por unanimidade na sessão do dia 28 de agosto, o projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Cruz (PPS) é válido para a educação básica no ensino infantil, fundamental e médio, e segue o movimento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que aprovou em janeiro de 2016, legislação similar, que está em vigor. Se a lei for promulgada pelos vereadores, o Executivo terá prazo de um ano para se adequar à determinação, substituindo professores da disciplina que não são formados em educação física nem credenciados ao conselho da categoria.

De acordo a Comissão de Profissionais de Educação Física de Nova Friburgo, no último levantamento realizado pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref-1), de 89 escolas no município, apenas sete tinham professores de educação física licenciados em ensino superior, em suas grades. Na grande maioria, a disciplina é ministrada por outros profissionais, que não têm a formação específica, o que compromete o desenvolvimento dos alunos.

Publicidade pública

O prefeito Renato Bravo também vetou o projeto de lei que determina a veiculação dos custos da publicidade pública da prefeitura nas próprias peças publicitárias. Ou seja, toda publicidade do município, seja em mídia impressa, audiovisual ou externa, deve, segundo a norma, informar o valor pago pelo governo municipal. Em jornais ou revistas, a informação deve ocupar 5% do tamanho do anúncio. Em panfletos, outdoors, painéis e placas, 10% da peça. Em rádios, a locução também precisa comunicar o valor do anúncio. Já em televisão, o custo da veiculação deverá constar no rodapé da peça publicitária.

O projeto de lei de autoria estabelece ainda que as agências de publicidade contratadas pela prefeitura deverão, durante o período de dez anos, após a extinção do contrato, manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas para administração do município.

De autoria do vereador Zezinho do Caminhão (Psol), o texto foi proposto pela primeira vez em 2015, mas acabou arquivado antes de ir à votação. Em 2017, ele foi retomado pelo vereador e aprovado, por 18 votos a 1, também no último dia 28 de agosto. O prefeito Renato Bravo, porém, vetou o projeto por considerá-lo “inconstitucional, ilegal e desnecessário”.

Bravo argumentou que a lei trata de organização administrativa e aumento de despesa, que são atribuições do Executivo. Portanto, caberia ao prefeito e não ao Legislativo propor tal norma. Daí a “inconstitucionalidade por vício de iniciativa”. O prefeito também sustenta que não cabe ao município definir como as agências devem proceder sobre o arquivamento de campanhas publicitárias. Por fim, Bravo alega que a prefeitura já dá publicidade aos seus atos através do Diário Oficial do município e do Portal da Transparência.

 

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