"É essencial que a mulher tenha ciência de seus direitos", diz nova titular da Deam

Mariana Thomé de Moraes está há cerca de um mês à frente da Delegacia da Mulher em Nova Friburgo
sábado, 02 de fevereiro de 2019
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
"É essencial que a mulher tenha ciência de seus direitos", diz nova titular da Deam

Na tarde da última quarta-feira, 30 de janeiro, um jovem de 24 anos foi preso em flagrante pelos policiais da Delegacia Especializada no Atendimento a Mulher (Deam), por determinação da nova titular, Mariana Thomé de Moraes. A vítima foi socorrida no Hospital Raul Sertã e foi submetida a exame de corpo de delito, confirmando as lesões corporais e a relação sexual mediante violência, que configura o estupro.

A agressão reforça balanço recente do Instituto de Segurança Pública (ISP) que apontou 602 lesões corporais, 512 ameaças, 325 injúrias relatadas, 51 estupros, 26 violações de domicílio, 5 tentativas de feminicídio e um feminicídio em Nova Friburgo no ano de  2017. Segundo o Dossiê Mulher 2018 (cuja base é o ano anterior), o relatório aborda os principais crimes que milhares de mulheres sofrem cotidianamente. Ainda de acordo com o Dossiê, “ainda são frágeis as estratégias de defesa dos direitos da mulher. A ideia de que a vítima pode ter provocado as agressões sofridas, continua a prevalecer em algumas representações sociais”.

À frente da Deam de Friburgo desde o último dia 7 de janeiro, a friburguense Mariana Thomé tem o desafio de continuar o bom trabalho deixado por sua antecessora, Danielle de Barros. 

AVS: A respeito da prisão efetuada na última semana, qual foi o procedimento da Deam?

Mariana Thomé: Foi uma situação flagrancial. A vítima noticiou a violência ocorrida momentos antes à polícia, tendo imediatamente sido iniciadas diligências para localizar o autor. Ao ser encontrato, foi dada voz de prisão e condução à DP, onde foi lavrado flagrante por lesão corporal e estupro.

Qual a diferença entre um “crime” e feminicídio?

Enquanto os crimes em geral possuem por vítimas homens e mulheres, o feminicídio é um homicídio cometido contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. Ou seja, a mulher é morta por ser mulher, sendo a motivação do homicida baseada em um contexto caracterizado por uma relação de poder e submissão, marcado pela especial vulnerabilidade da mulher.

Apesar dos dados do ISP mostrarem que os crimes de feminicídio permaneceram estáticos (no caso, uma ocorrência em 2016 e outro em 2017), índices de ameaça, injúria e lesão corporal, que tiveram queda em relação ao ano de 2016, ainda são muito praticados. O que fazer para que esse número continue a cair?

Para que haja uma queda em relação não apenas aos crimes de ameaça, injúria e lesão corporal, mas também em relação a todos os crimes dos quais as mulheres são vítimas, é de suma importância a notificação das autoridades competentes, em especial a Polícia Civil, quanto ao ocorrido. Com tal ciência, é possível iniciar uma investigação, a qual poderá acarretar a condenação e consequente punição – e eventual prisão – do autor. Somente com a punição efetiva dos autores destes crimes marcados pela covardia os índices tenderão a cair, pois ainda há forte sensação de impunidade no país como um todo, realidade esta que vem sendo mudada com a atuação conjunta dos órgãos estatais.

Qual a diferença entre abuso e assédio?

O assédio sexual, previsto como crime no Código Penal e com pena máxima de dois anos de detenção, ocorre quando uma pessoa, utilizando-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência sobre outrem por ocupar determinado cargo, emprego ou função, constrange a vítima para obter alguma vantagem sexual. Este constrangimento  pode ser realizado verbalmente, por escrito ou por gestos, como, por exemplo, um empregador que constrange uma funcionária a sair com ele, sob pena de ser demitida ou não promovida, ou que faz comentários ousados sobre seus dotes físicos, sempre com atitudes concretas de represália em caso de recusa. Já o abuso sexual não está tipificado como crime independente, sendo um tipo de conduta que abrange uma série de crimes. Assim, o abuso sexual refere-se a situações em que a vítima é invadida em sua intimidade e sexualidade, com o objetivo de satisfação sexual do autor. São, por exemplo, os casos de estupro, de violação sexual mediante fraude e de importunação sexual.

Que tipo de ação deve ser feita para fazer com que a mulher  perceba que está sendo assediada ou abusada?

É essencial que a mulher tenha ciência de seus direitos e de que, para exercê-los, possui o apoio dos agentes públicos. Para tanto são necessárias ações de conscientização, tanto em larga escala, como as realizadas pela mídia, como em menor escala, como as realizadas cotidianamente no atendimento às vítimas em delegacia e em programas de assistência psicossocial públicos, cujo encaminhamento frequentemente é realizado após o atendimento em sede policial.

A maioria das mulheres tem medo de denunciar seus companheiros temendo retaliação, uma separação litigiosa e,  temendo ficar sem estrutura financeira adequada para se sustentar e, em muitos casos, sustentar os filhos. Como fazer a mulher vencer esses medos?

Novamente, a tônica é a conscientização e construção de um sentimento de confiança na mulher. Confiança tanto em si, quanto no apoio que receberá da rede de proteção a ela destinada, que se torna mais forte a cada dia. Assim, caso haja crime contra a mulher, o fato deve ser noticiado com a maior brevidade possível à Delegacia de Polícia. Contudo, mesmo não havendo crime, mulheres atendidas em sede policial recebem o devido encaminhamento para atendimento em órgãos como a Defensoria Pública (em caso de ações de divórcio, guarda dos filhos, dentre outros) e o Centro de Referência da Mulher (Crem), responsável por orientar e realizar o acompanhamento de mulheres.

Existe uma faixa etária em que os abusos, agressões e assédios acontecem mais?

A violência contra a mulher não possui idade, classe social ou cor. Afeta todas as mulheres, em todas as esferas, sem distinção. Trata-se de um crime silencioso, que frequentemente ocorre entre quatro paredes e cujos autores muitas vezes são pessoas de renome, consideradas “acima de qualquer suspeita”.

Como uma mulher pode se defender de uma violência doméstica?

O melhor meio de se defender da violência doméstica é noticiá-la desde seu primeiro sinal, por mais irrelevante que possa parecer a princípio. O primeiro empurrão, o primeiro tapa, o primeiro xingamento e humilhação dificilmente serão os últimos. Assim, a mulher deve imediatamente comparecer à Delegacia de Polícia ou acionar a PM e se afastar de seu agressor em definitivo.

Muitas mulheres não sabem como proceder para denunciar a violência. Como fazer?

Para noticiar a violência doméstica, a mulher pode comparecer à Delegacia de Polícia, pode enviar mensagem para página do Facebook desta Deam, mensagens para o Whatsapp da delegacia, (22) 98108-1166, pode acionar o 11ºBPM através do 190 ou ligar para a Central de Atendimento à Mulher (Disque 180). Vale destacar que a Deam de Friburgo possui policiais qualificados para o atendimento às mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial, os quais atuam com a sensibilidade e o cuidado que tais casos demandam. Recentemente, foi aberto um novo canal de comunicação com a população, sendo criada uma página no Facebook para facilitar a notificação de casos de violência contra a mulher, bem como para ampliar a conscientização acerca dos tipos de violência de que as mulheres são vítimas. O endereço da página é Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Nova Friburgo/RJ.

O decreto que facilita a posse de armas é um fator que pode fazer com que a violência contra a mulher aumente?

Creio ainda ser cedo para fazer tal previsão, tendo em vista que a posse de armas de fogo, conforme anunciado, ficaria condicionada a alguns requisitos, vedando o acesso a armas a pessoas com antecedentes criminais ou com problemas mentais, por exemplo. É uma questão observada de perto nos atendimentos realizados na Deam, tendo em vista a potencial maior ameaça à vida existente em tais casos.

De acordo com os números da Organização Mundial da Saúde, o Brasil é um dos cinco países que mais matam mulheres.  Que tipo de ação a Deam pretende realizar para que Friburgo não acompanhe os números nacionais?

A Deam irá primar pela integração com os demais órgãos públicos, como o Ministério Público, PM, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Crem, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), dentre outros, objetivando formar uma rede integral de proteção à mulher, reforçando sua conscientização. Assim, a Deam pretende atuar em sua função primordial, que é a de investigação criminal, levando os autores às mãos da Justiça, mas também na função de prevenção e conscientização da população friburguense acerca das diversas formas de violência e opressão à mulher.

No caso de violência a transexuais, compete a Deam, também? O procedimento é o mesmo?

Inicialmente, destaco que o transexual caracteriza-se por possuir um sexo físico distinto de sua conformação sexual psicológica, ou seja, sente que está preso no corpo de um sexo que não é o seu. São atendidas pela Deam as mulheres, independentemente de orientação sexual, aí estando compreendidas transgêneros, transexuais e travestis que tenham identidade com o sexo feminino. O procedimento adotado é o mesmo para todas as vítimas.

Tivemos conhecimento de um caso em que uma passageira foi assediada por um motorista de Uber, mas ela decidiu não falar nada, por medo. Como garantir a proteção de uma mulher, ao denunciá-lo, em casos como esse?

Sempre que uma mulher é atendida na Deam, em se tratando de casos afetos à Lei Maria da Penha, ela toma ciência das medidas protetivas de urgência previstas em lei (como, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da ofendida, de contato com a vítima, dentre outros). Desejando ser resguardada por tais medidas, a vítima as solicita em sede policial, sendo seu pedido encaminhado com urgência ao Poder Judiciário, que decidirá sobre tais medidas. Caso as medidas sejam deferidas pela Justiça, seu descumprimento constitui crime com pena máxima de dois anos de detenção, podendo o autor ser preso em flagrante, sem direito à fiança em sede policial.

Quando uma mulher denuncia um homem, seja por abuso ou assédio, casos em que “não deixam provas físicas” como é feita a investigação?

A prova material, embora muito importante, não é essencial às investigações, podendo ser suprida por outros meios. A investigação, em tais casos, pode basear-se em provas testemunhais, filmagens, áudios, mensagens porventura trocadas entre os envolvidos, dentre outros elementos, de acordo com a realidade fática do ocorrido.

Você pode explicar se postagens ofensivas e difamatórias se encaixam como violência e que tipo de pena o acusado pode pegar?

Sim, se encaixam, configurando violência moral contra a mulher, podendo haver, nesta situação os crimes de injúria, difamação ou calúnia. Nos casos de postagens ou mensagens ofensivas, é muito importante que as mulheres imprimam as mensagens ou as guardem em alguma mídia, de forma comprovar o ocorrido, apresentando-as na delegacia. A pena para tais casos varia, podendo chegar a três anos de prisão.

 

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TAGS: crime
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