Detran mantém cobrança de parte da taxa de licenciamento

Como forma de cumprir a determinação judicial, órgão suspendeu pagamento pela emissão do documento
terça-feira, 29 de janeiro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Detran mantém cobrança de parte da taxa de licenciamento

A decisão de acabar com as vistorias obrigatórias continua surpreendendo os proprietários de veículos. Na última segunda-feira, 28, o Detran publicou um novo passo a passo para o licenciamento anual de 2019, nele está especificada a medida tomada pelo órgão para cumprir com a determinação judicial, cuja liminar suspendeu o pagamento cumulativo das taxas para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e de licenciamento anual.

Agora, a nova determinação prevê que os motoristas efetuem apenas o pagamento da taxa de licenciamento, no valor de R$ 144,68, estando suspensa a cobrança da taxa de emissão do documento, de R$ 57,87. Segundo o Detran, a cobrança da taxa de licenciamento continua a ser cobrada por estar em consonância com o artigo 130, do Código de Trânsito Brasileiro.

Mas, de acordo com o Detran, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça para derrubar a liminar em vigor. Na semana passada, o governador Wilson Witzel já havia comentado sobre as medidas que seriam tomadas a respeito da liminar conseguida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, que suspendeu a cobrança das taxas. Na última sexta-feira, 25, o governador declarou que existia a possibilidade de retornar com a obrigatoriedade das vistorias no Detran, caso a situação não fosse resolvida em breve.

O fim da vistoria anual foi determinado por decreto do governo estadual. Em vigor desde 1º de janeiro, a medida dispensa a inspeção para os carros de passeio, sendo mantida apenas para os automóveis submetidos à transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.

A partir desta decisão, foi publicada no dia 11 uma portaria do Detran para estabelecer as novas regras para o licenciamento dos veículos isentos. De acordo com elas, os motoristas precisavam efetuar pagamentos referentes ao licenciamento, no valor de R$ 202,55, e agendar a retirada da documentação nos postos do Detran.

Quem já pagou a taxa de R$ 202,55 terá que esperar nova decisão judicial

Enquanto não há uma decisão final sobre a cobrança das taxas, os motoristas que já efetuaram o pagamento integral dos tributos ficam sem saber se receberão ou não o dinheiro de volta. Para eles, será necessário aguardar os trâmites judiciais. Conforme publicado pelo Detran: “Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial”.

Boletos com novos valores estarão disponíveis na próxima segunda-feira

Para o licenciamento, os proprietários de veículos devem emitir a taxa de licenciamento no site do Bradesco e efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária. No entanto, apesar da medida que estabelece o valor de R$ 144,68 já ter sido implementada, a emissão do boleto só estará disponível a partir da próxima segunda-feira, 4 de fevereiro.

Além da taxa, os condutores devem ainda efetuar o pagamento do seguro DPVAT, disponível no site da Seguradora Líder. Somente após a compensação bancária dos valores da taxa e do seguro será possível agendar no Detran a data para retirada do CRLV.

Agendamento para retirada de documento em qualquer unidade do Detran

O Detran manteve a regra que prevê a retirada dos documentos nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio.

O agendamento pode ser feito pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041). E a retirada do documento pode ser feita pelo proprietário ou um emissário.


 

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